Uma franquia da rede McDonald's será obrigada a pagar R$ 10 mil a uma
atendente por permitir o acesso irrestrito do gerente e do coordenador da loja
aos vestiários femininos. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de
segunda instância, que condenava a Nutrisavour Comércio de Alimentos, franquia
de Sorocaba (SP).
Na reclamação trabalhista e em seu depoimento pessoal, a empregada afirmou
que tanto o gerente quanto o coordenador entravam no vestiário sempre que as
empregadas iam trocar de roupa ou usar os banheiros. Ela contou ainda que, por
diversas vezes, foi vista por seus superiores apenas com roupas íntimas. A rede
de lanchonetes, em sua defesa, afirmou que os gerentes só entravam no vestiário
feminino após baterem à porta por três vezes e terem a entrada autorizada.
A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) negou o dano moral pretendido pela
atendente por não considerar provada qualquer invasão de privacidade. Mas o
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas (SP) decidiu pela
condenação ao analisar o Recurso Ordinário da empregada.
Para o TRT, a atitude foi inaceitável. O que havia, na realidade, era uma
vigilância excessiva e ostensiva da gerência, motivada "por alguma mesquinha
desconfiança (por exemplo, se estariam "matando" serviço, ou comendo lanches às
escondidas, etc.)". A corte concluiu que a conduta tinha o intuito de intimidar
as empregadas e que "nem mesmo o direito à intimidade lhes serviria de
proteção".
Ao analisar o recurso na Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
negou provimento ao recurso. Para ele, o dano moral ficou demonstrado, na medida
em que a empregada "estava corriqueiramente sujeita a situações extremamente
vexatórias" motivadas por uma postura autoritária e desrespeitosa dos gerentes
da lanchonete.
Diante disso, entendeu que a condenação aplicada pelo TRT-15 foi resultado da
análise de provas, apreciadas de acordo com o livre convencimento do juízo.
Portanto, para se decidir de forma contrária, como pretendia a empresa, seria
necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.Revista
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