A Medida Provisória
680, ou Programa de Proteção ao Emprego, foi publicada no Diário Oficial da
União no dia 6 de julho/15, já está em vigor desde esse dia e foi implementada
pelo governo federal para preservar as vagas de trabalho em áreas afetadas pela
crise econômica.
Grande
parte das dúvidas é se após a redução de salário e de jornada de trabalho, o
empregado pode ser demitido. A resposta é não. Haverá estabilidade proporcional
ao tempo de vigência da redução. Os trabalhadores também estão preocupados com
quais áreas poderão aderir ao Programa.

Conforme as
diretrizes do PPE, as empresas terão que comprovar a situação baseadas nesses
indicadores que revelem a situação difícil que estariam passando no momento. As
montadoras devem ser as primeiras a serem incluídas, pelo fato de algumas já
terem demitido trabalhadores por conta da crise.
A
MP 680 estabeleceu o programa que
permite redução de jornada de trabalho de funcionários de companhias com
dificuldades financeiras momentâneas provocadas pela crise econômica. Com o
PPE, mediante aprovação dos empregados e a homologação em acordo coletivo com
os patrões, será permitido diminuir em até 30% a jornada dos empregados e
baixar proporcionalmente os salários.
ESTABILIDADE
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.