LANCHE NÃO É JANTA
Patrão que fornece
pizza como refeição deve pagar auxílio-alimentação
Um restaurante
de São Luís de Montes Belos (GO) indenizará um funcionário por não
fornecer corretamente a alimentação prevista em convenção coletiva da
categoria. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás
(TRT-18), que manteve sentença condenatória de pagamento do auxílio-alimentação
e a respectiva multa.
O
ex-funcionário ajuizou a ação trabalhista alegando, entre outros pedidos, que o
restaurante não fornecia alimentação e, esporadicamente, o gerente fornecia
pedaços de pizza. Ele contou que, algumas vezes, os empregados se reuniam e
faziam uma janta improvisada “sem tempo suficiente para comer e sem a qualidade
nutricional necessária”.
Contra a
condenação, o restaurante recorreu ao tribunal, alegando que a sentença foi
injusta ao deferir o auxílio-alimentação, porque a empresa comprovou nos autos
que fornecia alimentação aos funcionários.
Ao analisar o
caso, o relator, juiz do trabalho convocado Ronie de Sousa, observou que a
prova oral constante no processo é farta em demonstrar que a empresa fornecia
refeição aos empregados, mas que se tratava de sanduíches ou pizzas
comercializadas no local.
“Ocorre que a
cláusula da convenção coletiva descreve especificamente qual será a refeição a
ser obrigatoriamente concedida aos trabalhadores: arroz, feijão, carne,
verdura, salada e uma fruta”, afirmou o relator. Ele ressaltou que, conforme os
autos, a empresa não cumpria a disposição coletiva a respeito da alimentação e
manteve a sentença condenatória.
Fonte: Conjur