O Projeto de Lei 2751/20 prevê que, após o
período de calamidade pública em razão do coronavírus e mediante acordo com o
empregador, o trabalhador receberá junto com o salário parte do que seria
recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto em tramitação
na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do FGTS e na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o empregador deve recolher mensalmente
ao FGTS o equivalente a 8% do salário do trabalhador.
Pela proposta, 3% do
salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2%
seriam recolhidos ao FGTS. Em caso de demissão, a multa seria calculada como se
o recolhimento ao FGTS tivesse ocorrido com base na alíquota normal de 8%.
Acordo
O acordo entre
empregador e empregado com esse objetivo poderá ser celebrado no pós-pandemia
de forma individual ou coletiva e terá validade de 360 dias, podendo ser
prorrogado por outros 180 dias. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o
assunto.
“A proposta permite
ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos
custos acessórios de qualquer contratação”, afirmaram os autores, os deputados
Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais