STF decide que pobre não tem de pagar honorários de advogado se perder ação trabalhista
Supremo entendeu também que regra
vale para honorários periciais. Ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da
República, que questionou mudanças da reforma trabalhista de 2017.
O STF
- Supremo Tribunal Federal (STF),
após adiar o julgamento, decidiu na quarta-feira, 20/10 por 6 votos a 4, que
pessoas pobres, que têm direito à Justiça gratuita, caso percam uma ação
trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da
parte vencedora.
A ação
foi apresentada pela Procuradoria-Geral
da República (PGR), que questionou mudanças feitas pela reforma
trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça
gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma
ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros
processos.
A lei
também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.
A
justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual
ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social.
Com
relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da
divergência aberta pelo ministro Edson
Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito
fundamental de acesso à Justiça.
“Verifica-se,
a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos
fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin.
Acompanharam
o entendimento da maioria os ministros: Alexandre
de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Moraes,
Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, no entanto, que as custas pela ausência em
audiência são devidas.
O
relator, Luís Roberto Barroso, votou a
favor da cobrança. O ministro defendeu que existe desproporcionalidade na
cobrança e que a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das
relações de trabalho.
“O
Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que
permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto.
Os
ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o
relator.
Com informações: G1