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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Carnaval é feriado? Entenda

O Carnaval, naturalmente, é uma data de grande movimento para a categoria da hospitalidade devido à procura da rede hoteleira, bares e restaurantes. Mesmo assim é bom ficarmos atentos(as) aos abusos. Precisando, conte com o SECHSPA!

Festa nacional é considerada ponto facultativo; folgar ou não fica a critério das empresas

O Carnaval não é feriado oficial no Brasil. É considerado ponto facultativo, ou seja, folgar ou não para aproveitar a tradicional folia nacional fica a critério das empresas. Se você vai trabalhar na segunda e terça-feira próximas depende de decisão do patrão.

Dá para negociar?

“Na verdade, não tem muito o que ser feito”,diz o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. “O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não, deve consultar as regras específicas para a localidade”, explica.

Se na localidade do profissional não for feriado, ressalta Ribeiro, a empresa não é obrigada a dar folga para o trabalhador. Ele ressalta que, em caso de ausência, faltas e atrasos poderão ser penalizados pelo empregador, com desconto no salário.

Por outro lado, a empresa poderá dar a folga como um benefício ou descontar do banco de horas, se houver essa política, aponta Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

A exceção no calendário oficial é o Rio de Janeiro, onde lei estadual estabeleceu feriado na terça-feira. A segunda e a quarta-feira de Cinzas, até 12h, segue sendo ponto facultativo.

Confira a data do Carnaval nos próximos anos:

  • Carnaval 2024 - 13 de fevereiro de 2024
  • Carnaval 2025 - 4 de março de 2025
  • Carnaval 2026 - 17 de fevereiro de 2026
  • Carnaval 2027 - 9 de fevereiro de 2027
  • Carnaval 2028 - 29 de fevereiro de 2028

Fonte: Valor

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Convenções Coletivas Hotéis POA e Gastronomia POA + Termo Aditivo - 2023

Trabalhador(a) tenha acesso às Convenções Coletivas - Porto Alegre 2023. 

Para conferir a Convenção Coletiva Gastronomia POA 2023 + Termo Aditivo (MR004304/2023):

 CLIQUE AQUI

Para conferir a Convenção Coletiva Hotéis POA 2023 (MR006189/2023):

CLIQUE AQUI

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Seguro-desemprego tem novo valor. Quem tem direito

O SECHSPA não quer ver você desempregado(a). Mas caso isso aconteça, é bom estar bem informado(a).


DESEMBOLSOS VARIAM DE R$ 1.302 e R$ 2.230,97

Desde a quarta-feira, 11/1, os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados terão direito ao benefício reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) computado em 2022, de 5,93%. O valor mínimo passa a ser igual ao piso dos salários, que passou a ser de R$ 1.302.

O benefício possui três faixas de valores, que variam conforme a média dos salários nos três meses anteriores à demissão. Veja, abaixo, como calcular:

Primeira faixa: média salarial de até R$ 1.968,36 O benefício corresponderá a 80% da média dos salários Como calcular: multiplique o salário médio por 0,8

Segunda faixa: média salarial entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 Como calcular: pegue o valor que ultrapassa R$ 1.968,36 e multiplique essa diferença por 0,5. Esse resultado será, então, somado a 1.574,69

Terceira faixa: é o teto, de R$ 2.230,97 Liberado aos trabalhadores com média salarial maior do que R$ 3.280,93

O trabalhador tem direito, segundo as regras do governo, entre três e cinco parcelas. Para o pescador artesanal,  empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

QUEM TEM DIREITO

O profissional precisa dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, no caso do trabalhador formal, e do 7º ao 90º dia, se for empregado doméstico.

Essa fase é feita no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho.

Tem direito ao benefício quem foi dispensado sem justa causa e tenha recebido salários. Outras informações podem ser consultadas site da Caixa Econômica Federal.

MODALIDADES

Existem cinco modalidades: seguro-desemprego formal, seguro-desemprego empregado doméstico, seguro-desemprego pescador artesanal, seguro-desemprego empregado resgatado e bolsa qualificação.

. Seguro-desemprego formal: é o mais comum. Esse tipo se confunde com a própria definição do que é o benefício: assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, sem justa causa, e também um auxílio através de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

. Seguro-desemprego empregado doméstico: é a modalidade que presta ajuda financeira e temporária aos empregados domésticos desempregados, que possuam Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que tenham sido dispensados sem justa causal.

. Seguro-desemprego pescador artesanal: é a modalidade que prevê a assistência financeira temporária ao pescador profissional que exerça a sua atividade de maneira artesanal, individual ou em regime de economia familiar

.Seguro-desemprego empregado resgatado: o programa beneficia temporariamente o trabalhador desempregado em virtude de dispensa, sem justa causa, inclusive a dispensa indireta, que comprove o seu resgate do trabalho forçado ou do trabalho em condições semelhantes à escravidão.

. Bolsa qualificação: consiste em cursos ou programas de qualificação profissional oferecido pelo empregador aos seus empregados com contrato de trabalho suspenso. A assistência em forma de bolsa é uma alternativa à demissão do trabalhador em momentos de retração das atividades econômicas em nosso país. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a suspensão do contrato para que o trabalhador participe de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo seu empregador. Para que haja o benefício da bolsa de qualificação, é necessário um acordo coletivo de trabalho, bem como o consentimento formalizado do trabalhador.

Com informações INFOMONEY

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

10,16% é o reajuste das aposentadorias

 

governo federal divulgou na quinta-feira, 20/1, novos valores para os benefícios de aposentados e pensionistas pagos pelo INSS em 2022. Com os reajustes, o teto para pagamentos subiu de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.

A alta veio em linha com a regra de reajustes anteriores, que seguem o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano anterior. Em 2021, o indicador fechou em 10,16%. Além de ser referência para o teto, ele também é usado para elevar os benefícios de quem recebe acima do salário mínimo.

O valor do salário mínimo nacional em 2022, também reajustado pelo governo federal, passa a ser de R$ 1212. Aqueles que recebiam benefícios no valor do salário mínimo terão um aumento em linha com o reajuste.

O aumento no salário mínimo, de 10,18% em relação aos R$ 1100 de 2021, é levemente maior que o de benefícios acima do mínimo, que terão reajuste de 10,16%.

Vale lembrar que este valor de reajuste é para quem recebe benefício desde antes ou a partir de janeiro/21. Para os demais (fevereiro/21 em diante) o reajuste será proporcional.

Fonte: CNN Brasil


segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Novas regras para uso do Vale-alimentação

 

Há cerca de uma semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que simplificou regras trabalhistas, flexibilizando o uso do vale-alimentação. Para quem tem o benefício, será possível usar o cartão em mais restaurantes e supermercados.

As novas regras, porém, não passam a valer agora. As empresas que aceitam e as operadoras têm prazo de 18 meses para se adequarem às mudanças.

O que muda para o trabalhador que recebe vale-alimentação?


O artigo 177 do decreto obriga as operadores de cartões de vale-alimentação contratadas pelos empregadores a "permitir a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamento abertos".


Na prática, isso significa que o trabalhador vai poder usar o benefício em mais restaurantes e supermercados, sem ficar restrito a uma rede específica. Por exemplo, se um supermercado aceita, atualmente, apenas uma bandeira de vale-alimentação, quando a regra passar a valer ele poderá vender através de qualquer operadora.


Além disso, os funcionários também poderão solicitar a "portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica", de acordo com o artigo 182.

Com informações do Portal IG