terça-feira, 19 de julho de 2022

Empresa é condenada por fraude em acordos trabalhistas

 Isso aconteceu no TRT 23, em Sorriso, no Mato Grosso, e de acordo com os autos, foi identificado que o advogado que representava os empregados era previamente indicado pela empresa e atendia aos interesses dela e não dos trabalhadores que representava.

Assim, a empresa em questão foi multada por litigância de má-fé e terá de pagar 10 vezes o valor do salário mínimo a ex-trabalhador vítima do crime. A decisão é do juiz trabalhista Daniel Ricardo, e foi dada após o magistrado constatar tentativa de fraude em acordo extrajudicial.

Segundo o magistrado, o acordo extrajudicial foi utilizado com o intuito de "convalidar ilegalidades praticadas no curso do contrato, além de fraudar direitos trabalhistas, previdenciários e tributários, situação que nitidamente configura litigância de má-fé".

Aqui no site temos uma matéria onde colocamos nossa opinião sobre ‘Acordo Extrajudicial’ e o quanto ele pode ser prejudicial para o trabalhador.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR.

E conte sempre com o SECHSPA para todas as questões envolvendo sua vida laboral. Temos uma assessoria jurídica preparada para cuidar de você.

Confie na entidade representativa da sua categoria que tem décadas de experiência!