quarta-feira, 24 de agosto de 2022

TST: não recolhimento do FGTS é falta grave para a empresa

 Atenção trabalhadores e trabalhadoras,

A 6ª turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu que o não recolhimento do FGTS implica falta grave ao empregador e enseja a rescisão indireta do contrato de emprego, com pagamento de todas as verbas rescisórias.

Ou seja, o trabalhador tem direito a todo o pagamento, sem cumprir aviso prévio e o empregador é condenado ao pagamento total das verbas rescisórias.

Cabe lembrar que ao verificar o não recolhimento, ou recolhimento irregular do FGTS, o empregado pode requisitar o pagamento de toda a rescisão, mesmo estando no emprego, ou ao final do contrato de trabalho.

O SECHSPA orienta o trabalhador a ficar sempre de olho no seu FGTS, seja pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal.