terça-feira, 10 de dezembro de 2024

TST julga marco temporal da Reforma Trabalhista e retira direitos dos trabalhadores

Sindicatos dos Trabalhadores vão recorrer da decisão do TST - Tribunal Superior do Trabalho, tomada em 25/11, sobre o marco temporal da Reforma Trabalhista.

O TST decidiu que a Reforma, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere) mesmo em contratos firmados antes de 2017.

“[O julgamento] não só retirou direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”, disse Ricardo Carneiro, advogado da CUT.

Na tese elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

“A decisão tomada infelizmente só favorece os empregadores, tirando dos trabalhadores o direito que tinham já garantido por acordo ou convenção anteriormente à reforma. Por isso é muito ruim”, ressaltou o diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias.

Com informações da Agência Brasil e Confederação dos Trabalhadores na Hospitalidade

Por isso é muito importante usufruir da assessoria jurídica que o Sindicato coloca à disposição dos sócios e que as rescisões e homologações sempre passem pelo crivo da entidade sindical. Para todas as dúvidas sobre qualquer questão trabalhista, conte com a gente!