O Conselho Curador do FGTS
anunciou mudanças importantes nas regras do Saque-Aniversário do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A
partir de 1º de novembro de 2025, a modalidade será totalmente reformulada,
conforme as alterações já confirmadas pelo governo.
Confira, a seguir, as novas regras do FGTS
Saque-Aniversário, e conheça os novos tipos de crédito propostos
para os trabalhadores.
As novas regras do FGTS
Saque-Aniversário alteram bastante a modalidade, especialmente no que diz
respeito ao Empréstimo FGTS, que usa o modelo de aniversário como base.
Confira como funciona atualmente e como ficarão as regras a partir de 1º
de novembro de 2025:
1. Limite de antecipações
Atualmente: é possível
antecipar diversas parcelas anuais do Saque-Aniversário. Em alguns casos, até
12 parcelas podem ser antecipadas por contratação.
No
primeiro ano de transição: o trabalhador poderá antecipar, no máximo, 5
parcelas anuais por contratação.
Nos anos seguintes: o limite de
parcelas por antecipação cai para apenas 3.
Regra geral: será permitido
contratar apenas um Empréstimo FGTS por ano, não sendo mais possível antecipar
mensalmente, como é permitido atualmente.
2. Limitação no valor das parcelas
Atualmente: todo o saldo do FGTS de contas ativas ou
inativas pode ser usado como garantia para antecipar.
A partir de novembro: o mínimo por
parcela antecipada será de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00. Logo,
o valor máximo da contratação fica fixo em R$ 2.500,00 por
contratação (antecipando 5 parcelas de R$ 500,00).
Após o primeiro ano de transição: o valor máximo
por operação será reduzido para R$ 1.500,00 (antecipando 3
parcelas de R$ 500,00).
3. Período de carência entre
adesão e contratação
Atualmente: é possível
aderir ao Saque-Aniversário e imediatamente contratar a Antecipação.
A partir de novembro: quem optar
pela modalidade Saque‑Aniversário terá que aguardar 90
dias antes de contratar uma antecipação.