Restringir o acesso de membros de
sindicato de trabalhadores às dependências da empresa durante campanha por
participação nos lucros, mesmo que de forma temporária, configura prática
antissindical. Por acolher esse entendimento,
11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença que
não viu nenhuma ilegalidade no comunicado de restrição de acesso assinado pela
direção da empresa Transpetro no estado.
Em decorrência da decisão dos
desembargadores, a empresa, que pertence à Petrobras, foi compelida a se abster
de criar obstáculos à circulação dos dirigentes sindicais no local de trabalho,
sob pena de multa diária de R$ 5 mil. E mais: foi condenada a pagar
indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil. O montante
será revertido ao escritório brasileiro da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), em Brasília.
O relator do recurso, desembargador
João Ghisleni Filho, elogiou a fundamentação do procurador do Ministério
Público do Trabalho com assento no colegiado, tomando-a como razões de decidir.
Para ele, as alterações introduzidas nas rotinas de acesso dos dirigentes
sindicais ocorreram exclusivamente em função da campanha pela participação nos
lucros, que mobilizava os empregados da Transpetro.
‘‘Conclui-se como configurada conduta
tendente a impedir ou no mínimo dificultar a atividade sindical legítima, como
também constrangimento a dirigente sindical, quando a empresa estabelece
condicionantes casuísticas quanto a ingresso dos representantes da categoria
aos locais de trabalho e, de outra parte, altera habituais procedimentos
relacionados à carga horária e jornada de trabalho de dirigente sindical’’,
registrou o parecer do MPT-RS. O acórdão foi lavrado no dia 29 de agosto.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Portanto, sempre que necessário, entre em contato com o SECHSPA e
peça uma visita ao seu local de trabalho na empresa.