terça-feira, 13 de julho de 2021

Herdeiros têm direito a benefícios trabalhistas

 

Após falecimento do trabalhador, família deve receber as verbas rescisórias, 13º salário, férias e saldo do FGTS

Dúvidas sobre os direitos de herdeiros e dependentes após o falecimento de trabalhadores são cada vez mais comuns em tempos que o País se aproxima das 500 mil mortes provocadas pela Covid-19. A legislação brasileira garante série de benefícios trabalhistas e previdenciários para a família dos empregados que vêm a óbito.

Segundo especialistas, após o falecimento de um funcionário de uma empresa, a sua família deve receber as verbas rescisórias, assim como o saldo de salário, o 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, salário-família e o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), acrescido do valor correspondente à rescisão. No caso de o falecimento ser decorrente da infecção pelo coronavírus adquirida no local de trabalho é possível ingressar na Justiça com pedido de indenização por danos materiais.

Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia do escritório BDB Advogados, afirma que o primeiro passo para garantir os direitos é a comprovação da condição de herdeiro ou dependente.

“Os familiares precisam de documentos comprobatórios, como a certidão de casamento, certidão de nascimento, conta bancária conjunta, residência conjunta e procuração, entre outros. Após a comprovação, receberão a certidão de dependentes habilitados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social”, orienta.

Há um prazo para o pagamento das verbas rescisórias de dez dias, sob pena de multa para a empresa. No entanto, a penalidade é dispensada caso o empregador comprove que o atraso se deu por culpa dos herdeiros e dependentes. A empresa também pode, neste caso, ingressar com ação na Justiça para garantir o pagamento no prazo correto. Junto com as verbas rescisórias, também devem ser entregues à família as guias que permitem o saque do FGTS.

Fonte: Diário do Grande ABC

OBS: Num próximo post, esclarecimentos sobre ‘Pensão por Morte’.