O Senado aprovou, nessa quarta-feira, 31/8, a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência (MP 1.116/22).
Flexibilização de horários
Essas mãe e pais podem
ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial,
antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.
Mesmo
salário
A MP também determina
que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na
empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.
Com a medida aprovada destaca-se: apoiar
o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas
estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de
mulheres após o término da licença-maternidade.
Auxílio-creche
A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a
auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de
violência doméstica. O texto também cria o primeiro marco de licença parental.
Participação
dos homens
O texto determina a
possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa
ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante
aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base
para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida.
Trata-se de uma medida introdutória de
uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida
por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma
indicação para o futuro.
Amamentação
O texto final desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local
destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche.
Assédio Sexual
A nova versão do
texto, que segue agora para sanção, também prevê medidas de combate ao assédio
sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Cipa (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) que passa a se chamar Cipa (Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e Assédio)
A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega
+ Mulher, visando reconhecer um maior número de condutas benéficas de
empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micros e
pequenas empresas que recebam o selo. E trata da concessão de condições
especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do
Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Outros pontos
Outros pontos da MP
são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial,
regime especial de compensação por banco de horas incentivos a criação de
creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.
Com informações: Agência Senado