Punições possíveis vão da esfera trabalhista à eleitoral
Se
o seu empregador, de qualquer forma, estiver condicionando a sua
empregabilidade à sua escolha no próximo dia 30, diante da urna, saiba que é
crime. O mesmo vale para a oferta de benefício de qualquer natureza, a depender
da comprovação do seu voto na candidatura A ou B.
De
acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a prática configura de
assédio eleitoral. E o crime é passível de processo da justiça trabalhista.
Mais ainda, são crime eleitorais, de acordo com artigos 299 e 301 do Código
Eleitoral, podendo afetar, inclusive, candidatos se for comprovado o
envolvimento no esquema.
Além
do mais, a insistência do empregador para ser dono do voto do trabalhador fere
cláusulas pétreas, inegociáveis, da Constituição. A Carta assegura liberdade de
consciência, de expressão e de orientação política, e protege o livre exercício
da cidadania, garantido com o poder não só do voto, mas que seja secreto.
Mas o
que fazer se acontecer?
Antes
de mais nada, a denúncia pode ser feita de maneira anônima. Pode ser feitas nos
sites do MPT e do Ministério Público Federal; por meio do aplicativo Pardal,
vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou respectivos sindicatos de
cada categoria e o denunciante, não necessariamente, precisa ser a vítima.
E valem como prova, em caso de averiguação, vídeos, áudios, mensagens de texto.
Com
informações: Valor Investe