Inegável o esforço do governo federal em cumprir sua promessa de campanha de valorização do trabalhador. Agora, resta a expectativa do resultado que será obtido com o Grupo composto por membros do governo, trabalhadores e empregadores.
Na quinta-feira, 6/4, o presidente Lula instituiu, através do Decreto nº 11.477, a criação do Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
O objetivo principal do grupo será para tratar
sobre a democratização das relações do trabalho e fortalecer o diálogo entre o
Governo federal, os trabalhadores e os empregadores, elaborando proposta
legislativa.
Segundo o Decreto, o grupo será formado por 36
membros, sendo 12 representantes do Governo federal, 12 representantes dos
trabalhadores e 12 representantes dos empregadores.
Os representantes do governo serão provindos
de vários Ministérios e setores governamentais: Ministério do Trabalho e
Emprego (que indicará cinco membros); Casa
Civil da Presidência da República; Advocacia-Geral da União; Ministério da
Fazenda; Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Previdência Social; e Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania.
Na representação dos trabalhadores estarão as
seguintes Centrais: Central Única dos Trabalhadores - CUT; Confederação Geral
dos Trabalhadores - CGT; Força Sindical - FS; Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil - CTB; União Geral dos Trabalhadores - UGT; e Central
dos Sindicatos Brasileiros - CSB. Cada uma indicando dois membros para
participar do Grupo.
Os representantes dos empregadores serão
indicados pelas seguintes entidades (cada uma indicando dois membros): Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional da Indústria -
CNI; Confederação Nacional do Comércio - CNC; Confederação Nacional das
Instituições Financeiras - CNF; Confederação Nacional do Transporte - CNT; e Confederação
Nacional do Turismo - CNTUR.
O Decreto também determina que o coordenador
do Grupo poderá convidar especialistas e
representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados,
nacionais e internacionais, quando da pauta constar tema relacionado às suas
áreas de atuação, para participar de suas reuniões, sem direito a voto; e as
reuniões serão semanais em caráter ordinário e, em caráter extraordinário,
mediante necessidade e convite do Coordenador.
Na questão de votações e comparecimento às
reuniões, o Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e o quórum
de aprovação é de maioria simples. E em caso de empate o Coordenador tem o voto
qualificado.
O Decreto institui que o Grupo tem duração de
90 dias contado a partir de sua instalação e o relatório final das atividades
do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos titulares dos órgãos
e das entidades nele representados.