Benefício: derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas
A 1ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legal o
prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação
necessária. O colegiado acolheu recursos apresentados pela União. O que estava
em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter
sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio
de resolução (ato infralegal).
A relatora, ministra
Regina Helena Costa, entendeu que a fixação de prazo por ato infralegal “não
extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a
razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a
efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o
programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”.
O advogado Henrique
Faria, especialista em direito do trabalho, avalia que é provável que o tema
pare no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao possível conflito com o
direito constitucional do recebimento do benefício.
O tema foi julgado
por meio do rito de repetitivos – o que significa que a tese afetará todos os
processos com teses semelhantes na Justiça. Até agora, eram tomadas decisões
conflitantes em instâncias inferiores. “Alguns tribunais entendem que o prazo
120 dias extrapola o limite da lei, e outros dizem que não”, observa.
A derrubada do prazo
poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por
justa causa que considerem injustas. Nesses casos, afirma Faria, é comum que a
conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias. “Se o empregado
não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não
precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não
consegue habilitar”.
Para o especialista,
seria obrigação do conselho tentar aperfeiçoar a legislação. “É uma atribuição
do próprio Codefat propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao
seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos dessa
lei”, afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo
Estado.
Com informações:
Estadão Conteúdo