quarta-feira, 27 de setembro de 2023
terça-feira, 26 de setembro de 2023
Seus direitos: fique sempre atento(a)!
Obtenção de
novo emprego não isenta empregador
de pagar aviso-prévio
DIREITO DEVIDO
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um instituto
voltado ao setor de saúde, com sede em Jaraguá (GO), a pagar aviso-prévio
indenizado a uma analista administrativa.
Na ação trabalhista, a analista pediu a rescisão indireta do
contrato de trabalho por descumprimento das obrigações trabalhistas pelo IBGH.
Nessa circunstância, equivalente à "justa causa do empregador", são
devidas todas as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada,
entre elas o aviso-prévio.
Segundo o TRT, a finalidade do aviso-prévio é propiciar a
oportunidade de obtenção de um novo emprego. Nesse contexto, a finalidade do
instituto deixou de existir.
Logo, o empregador somente será dispensado do pagamento quando for
comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu a
dispensa do cumprimento.
Com informações: TST
terça-feira, 19 de setembro de 2023
segunda-feira, 18 de setembro de 2023
Trabalhador(a), fique atento para este tipo de situação
Empregada que
recebia salário mensal inferior ao mínimo
tem direito a diferenças
A 3ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou uma empresa de Goiânia (GO) a pagar diferenças
salariais a uma auxiliar administrativa que recebia menos que o salário mínimo.
Segundo o colegiado, a remuneração pode até variar de acordo com a quantidade
de horas trabalhadas ou de unidades produzidas, mas não pode ser inferior ao
valor do salário mínimo mensal.
Contrato por hora
Na
reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que fora contratada em 2017
mediante remuneração por hora para atender advogados de Anápolis que
contratavam a certificação digital fornecida pela empresa, com jornada semanal
de 44h. Isso resultaria numa remuneração de R$ 1.174, mas ela só recebia entre
R$ 300 e R$ 500 mensais.
A
empresa, em sua defesa, alegou que ela tinha vínculo de emprego com a Caixa de
Assistência dos Advogados de Goiás e ficava à sua disposição apenas uma hora
por dia, quando atuava como agente de registro.
Salário mínimo
mensal
O
ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da empregada,
explicou que, em regra, não se pode contratar alguém para receber salário
inferior ao mínimo legal, sobretudo no caso, em que não foi demonstrada nenhuma
cláusula contratual ou prévia negociação coletiva a respeito das condições de
trabalho.
Garantia
constitucional
Em
seu voto, o ministro destacou que a divisão do salário em frações diárias e
horárias não compromete a garantia constitucional de recebimento de um valor
mínimo mensal baseado no salário mínimo. Essa divisão, segundo ele, é apenas um
parâmetro para cálculo e não afeta a remuneração mínima garantida pela
Constituição Federal (artigo 7, incisos IV e VII). Isso significa que os
trabalhadores têm direito a receber um salário mínimo por mês,
independentemente da possibilidade de sua divisão em frações menores.
Ônus da prova
Além
desse fundamento, o ministro Godinho Delgado também observou que a empresa não
conseguiu provar que havia previsão contratual de jornada reduzida ou mesmo a
quantidade de horas efetivamente trabalhadas pela empregada, uma vez que não
apresentou cartões de ponto.
Com informações: TRT – Tribunal Superior do Trabalho
quarta-feira, 13 de setembro de 2023
FGTS: governo pode mudar saque-aniversário e desbloquear saldo a demitidos
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deve submeter na próxima semana ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um projeto de lei que muda as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o qual pode ter impacto de até R$ 14 bilhões na economia.
O texto, que já está na Casa Civil, libera o saldo do FGTS a trabalhadores demitidos sem justa causa que tenham aderido ao saque-aniversário - e, por isso, ficaram impedidos de acessar os recursos em caso de desligamento.
Pelas regras, o
trabalhador só pode retornar à modalidade de saque-rescisão (que permite o
resgate em caso de demissão sem justa causa) depois de 24 meses.
Marinho e sua equipe são
críticos da modalidade e avaliam que o FGTS foi criado justamente para socorrer
o trabalhador em caso de demissão e que, portanto, a finalidade foi
desvirtuada. Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao
permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança
para bancar investimentos em infraestrutura.
O Projeto de Lei também faz
menção ao trabalhador que tomou empréstimo bancário e teve o dinheiro do FGTS
como garantia. Ele determina que os trabalhadores demitidos que contrataram
financiamentos com essa garantia tenham, obrigatoriamente, de quitar os débitos
com o valor resgatado. "Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de
saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao
banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo", explica o
ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Com informações: Agência Estado
segunda-feira, 11 de setembro de 2023
'Dinheiro esquecido’: saiba se você tem a receber
O Banco Central já devolveu cerca de R$ 4,7 bilhões, a maioria para pessoas físicas
Mais R$ 7,2 bilhões em ‘dinheiro esquecido’ em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras estão disponíveis para resgate, segundo o Banco Central. No total, até o mês de julho, mais de R$ 4,7 bilhões já foram devolvidos a pessoas físicas e jurídicas.De acordo com a última atualização de dados
do Sistema de Valores a Receber (SVR), divulgada nesta segunda-feira, 11,
mais de 28,8 milhões de beneficiários têm direito ao resgate de valores
entre R$ 0 e R$ 10. Depois, há 11,6 milhões podem resgatar até R$ 100.
Em proporções menores, há 4,6 milhões de beneficiários
que esqueceram até R$ 1 mil em bancos e instituições financeiras e podem
reaver o dinheiro. Por último aparecem 814 mil que podem receber mais de
R$ 1 mil.
Para saber se você tem “dinheiro esquecido”,
digite o CPF e a data de nascimento.