Obtenção de
novo emprego não isenta empregador
de pagar aviso-prévio
DIREITO DEVIDO
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um instituto
voltado ao setor de saúde, com sede em Jaraguá (GO), a pagar aviso-prévio
indenizado a uma analista administrativa.
Na ação trabalhista, a analista pediu a rescisão indireta do
contrato de trabalho por descumprimento das obrigações trabalhistas pelo IBGH.
Nessa circunstância, equivalente à "justa causa do empregador", são
devidas todas as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada,
entre elas o aviso-prévio.
Segundo o TRT, a finalidade do aviso-prévio é propiciar a
oportunidade de obtenção de um novo emprego. Nesse contexto, a finalidade do
instituto deixou de existir.
Logo, o empregador somente será dispensado do pagamento quando for
comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu a
dispensa do cumprimento.
Com informações: TST