quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Sindicato sério age somente dentro da Lei
Pois, não é sempre assim que acontece. O site 'Migalhas' publicou matéria em que o Juiz do Trabalho de Lorena/SP obrigou o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis a devolver as contribuições cobradas indevidamente de trabalhadores não sindicalizados (leia a matéria na íntegra CLICANDO AQUI).
Então, trabalhador, valorize o seu Sindicato que trabalha de forma dura e honesta! O SECHSPA valoriza você e o seu dinheiro! Participe, informe-se, compareça sempre que quiser. Estamos aqui para bem servi-lo!
terça-feira, 17 de setembro de 2024
O SECHSPA adverte: PROTEJA-SE deste mal!
O Assédio Eleitoral é assunto sério e não deve ser negligenciado. Existem candidatos e patrões inescrupulosos e que vão procurar você nesta época em busca de coagi-lo a votar em candidato "tal", como forma de levarem a melhor nas eleições, beneficiando somente a eles próprios, e farão isso até em troca de sua promoção na empresa, ou manutenção do seu emprego. ISSO É CRIME!
Além de passar situação constrangedora e viver sob pressão com o emprego ameaçado, quem não denunciar esse crime eleitoral estará sendo conivente, facilitará para que isso continue acontecendo na empresa e estará alimentando ato antidemocrático.
Por isso, as centrais estão colocando ao dispor de todos os trabalhadores um site de denúncia, com segurança e o sigilo necessário, para que você tenha em mãos a ferramenta para acabar com essa situação. Se você souber ou está sofrendo Assédio Eleitoral: DENUNCIE!
E a melhor forma de se proteger e tornar o processo eleitoral justo e limpo!
CLIQUE AQUI PARA FAZER A DENÚNCIA!
Ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code da imagem abaixo:
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Fique atento para os crimes eleitorais
As informações contidas aqui não o impedem de contatar o SECHSPA para obter mais informações e/ou denunciar situações descritas aqui na matéria.
“O voto é seu e tem
sua identidade!”. Este é o alerta do Ministério Público do Trabalho junto com
as Centrais Sindicais, para evitar o ‘assédio eleitoral’, que foi tão praticado
nas eleições anteriores. Neste ano, há um trabalho em comum entre Sindicatos e
entidades jurídicas do MTP e só cairá nesta armadilha quem não se interessar em
exercer o direito do voto com liberdade, sem ouvir o amigo do amigo, o parente,
ou querer trocar por algum benefício ou for ‘mandado’ pelo patrão.
Nem
por vídeo
Se
o proprietário da empresa veiculou vídeo na internet, direcionado a seus
empregados, orientando-os a votar em candidato de preferência da empresa no
pleito eleitoral, disponibilizando condições
de trabalho diferenciadas aos trabalhadores que manifestarem intenção de votar
no candidato indicado pelo empregador é crime eleitoral do candidato e do
patrão.
Ofensa
O assédio eleitoral ofende princípios fundamentais da República Federativa do Brasil – artigo 1º, incisos I à V da CF (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político).
Proibido
A
legislação eleitoral também prevê que seja crime, contratar, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou
impedir o exercício funcional e ainda, “ex-officio”, um ato
que se executa por dever de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor
público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse
dos eleitos (…). Fique atento, inclusive se você tem algum familiar ou amigo
nessa situação.
Em caso de
necessidade, denuncie, com absoluta segurança, atos criminosos, através do
endereço:
sábado, 7 de setembro de 2024
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
A importância da sindicalização
TST: Empresa não indenizará
por dispensa de
44 empregados sem sindicato
A 3ª turma do TST (Minas Gerais) afastou indenização de empresa a
44 trabalhadores dispensados coletivamente sem prévia participação em
sindicato e sem que esse fosse uma das partes representando os trabalhadores.
Ou seja, por não serem sindicalizados e estarem sendo representados pelo
sindicato da categoria, perderam o direito à indenização da empresa na ação
movida contra ela.
O colegiado atendeu aos embargos da empresa
e revisou uma decisão anterior, em conformidade com o entendimento vinculante
estabelecido pelo STF.
O caso foi iniciado pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de
Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo e outras cidades de Minas
Gerais, que contestou a dispensa dos empregados em março de 2018.
O TRT da 3ª região havia determinado a
reintegração dos funcionários, com o argumento de que o sindicato não havia
sido informado previamente, o que impediu a busca de alternativas para
minimizar os impactos das demissões em massa.
Assim, agora, a 3ª turma acatou o pedido da
empresa, cumprindo o entendimento do STF e modificando a decisão anterior.
No entanto a empresa não poderá realizar novas demissões coletivas
sem a presença do Sindicato.
Assim, o