TST: Empresa não indenizará
por dispensa de
44 empregados sem sindicato
A 3ª turma do TST (Minas Gerais) afastou indenização de empresa a
44 trabalhadores dispensados coletivamente sem prévia participação em
sindicato e sem que esse fosse uma das partes representando os trabalhadores.
Ou seja, por não serem sindicalizados e estarem sendo representados pelo
sindicato da categoria, perderam o direito à indenização da empresa na ação
movida contra ela.
O colegiado atendeu aos embargos da empresa
e revisou uma decisão anterior, em conformidade com o entendimento vinculante
estabelecido pelo STF.
O caso foi iniciado pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de
Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo e outras cidades de Minas
Gerais, que contestou a dispensa dos empregados em março de 2018.
O TRT da 3ª região havia determinado a
reintegração dos funcionários, com o argumento de que o sindicato não havia
sido informado previamente, o que impediu a busca de alternativas para
minimizar os impactos das demissões em massa.
Assim, agora, a 3ª turma acatou o pedido da
empresa, cumprindo o entendimento do STF e modificando a decisão anterior.
No entanto a empresa não poderá realizar novas demissões coletivas
sem a presença do Sindicato.
Assim, o