As informações contidas aqui não o impedem de contatar o SECHSPA para obter mais informações e/ou denunciar situações descritas aqui na matéria.
“O voto é seu e tem
sua identidade!”. Este é o alerta do Ministério Público do Trabalho junto com
as Centrais Sindicais, para evitar o ‘assédio eleitoral’, que foi tão praticado
nas eleições anteriores. Neste ano, há um trabalho em comum entre Sindicatos e
entidades jurídicas do MTP e só cairá nesta armadilha quem não se interessar em
exercer o direito do voto com liberdade, sem ouvir o amigo do amigo, o parente,
ou querer trocar por algum benefício ou for ‘mandado’ pelo patrão.
Nem
por vídeo
Se
o proprietário da empresa veiculou vídeo na internet, direcionado a seus
empregados, orientando-os a votar em candidato de preferência da empresa no
pleito eleitoral, disponibilizando condições
de trabalho diferenciadas aos trabalhadores que manifestarem intenção de votar
no candidato indicado pelo empregador é crime eleitoral do candidato e do
patrão.
Ofensa
O assédio eleitoral ofende princípios fundamentais da República Federativa do Brasil – artigo 1º, incisos I à V da CF (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político).
Proibido
A
legislação eleitoral também prevê que seja crime, contratar, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou
impedir o exercício funcional e ainda, “ex-officio”, um ato
que se executa por dever de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor
público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse
dos eleitos (…). Fique atento, inclusive se você tem algum familiar ou amigo
nessa situação.
Em caso de
necessidade, denuncie, com absoluta segurança, atos criminosos, através do
endereço: