O clamor das ruas, bem como, o desconhecimento
de emendas e destaques ao PL 4330/04, por parte dos deputados federais, fez com
que a votação fosse adiada para a semana que vem.
Num país
onde o Ministério do Trabalho e Emprego ainda resgata trabalhadores da
escravidão, ou de condições análogas a ela, é importante ficarmos atentos à
terceirização sem limites!
Também é
necessária a atenção de Sindicatos e trabalhadores com as MPs que alteraram e
retiraram direitos da classe trabalhadora e estão em vigor desde 1º de março.
Confira a matéria veiculada hoje pela Agência
Câmara:
Mudanças no projeto da terceirização
ficam para a próxima quarta, 22/04
Acordo entre líderes partidários adiou para a
próxima quarta-feira (22) a votação dos destaques ao projeto que amplia as
terceirizações para qualquer área das empresas (PL 4330/04). É o segundo
adiamento, diante de apelos de líderes preocupados com o desconhecimento do
teor dos destaques e o surgimento de novas emendas no decorrer da votação.
O acordo
teve aval do PT, do bloco PMDB e de PSDB, PRB, PR, SD, DEM, PDT, PPS e PV. O
presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que os partidos se comprometeram em
não impedir votações de medidas provisórias com a intenção de impedir a
retomada da análise das terceirizações e também não vão apoiar eventuais
pedidos de retirada de pauta do tema.
O líder
do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), comemorou o acordo.
"Prevaleceu o bom senso, um projeto desta magnitude, há que ter uma
maioria para votação", disse.
Guimarães
afirmou que vários deputados ainda não tiveram tempo para entender a dimensão
das mudanças propostas. "Ouvimos vários deputados perguntar: que emenda é
essa? por que isso? por que aquilo?”, disse. "Pairou uma grande dúvida,
vamos conversar, vamos dialogar para unificar a base", declarou.
Ajuste fiscal
O acordo
não teve aval do PCdoB, do Pros e do PSD. Autor do requerimento que pediu a
retirada de pauta dos destaques, o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF),
pediu que o tema das terceirizações somente seja discutido após as medidas
provisórias do ajuste fiscal, que alteram regras de pensão, seguro-desemprego e
outros direitos trabalhistas.
Dessa forma,
segundo ele, o governo e sua base, especialmente a Central Única dos
Trabalhadores (CUT), não poderiam dizer que os deputados favoráveis à
terceirização são contra os trabalhadores. "Antes, temos de votar a MP
665/14, porque esta, sim, trata da alteração de regras previdenciárias que
afetam os trabalhadores. Estamos aqui para defender os 12 milhões de
terceirizados", disse Rosso.
Principais alterações
A
proposta que regulamenta as terceirizações teve o texto-base aprovado na semana
passada. No entanto, ainda restam mais de 30 destaques que pretendem alterar
pontos do projeto.
A
principal alteração do texto na legislação trabalhista é a liberação da
terceirização na área-fim das empresas privadas, o que hoje é proibido pela
Justiça do Trabalho. As empresas e o setor público só podem terceirizar
serviços de vigilância, limpeza e serviços especializados alheios ao objeto da
companhia. Há uma emenda para rever essa alteração e manter na lei o
entendimento na Justiça do Trabalho.
Também
há questionamento sobre quais empresas poderão oferecer mão de obra para
terceirização. Uma emenda pretende permitir, por exemplo, que o
microempreendedor individual seja contratado como terceirizado. Outra autoriza
qualquer sociedade comercial a oferecer mão de obra.
A responsabilidade
das empresas sobre os débitos trabalhistas devidos aos terceirizados também
será debatida. Há emendas para obrigar a empresa e a fornecedora de mão de obra
a responder igualmente sobre as dívidas, na chamada responsabilidade solidária.
No projeto,
a responsabilidade é subsidiária, ou seja, a empresa só responde em último
caso, quando há fiscalização do recolhimento dos tributos. Se não fiscalizar,
responde solidariamente. Hoje, a Justiça do Trabalho também define a
responsabilidade como subsidiária.
Outra
emenda a ser discutida diminui de 24 meses para 12 meses a chamada
"quarentena" na contratação de pessoas jurídicas, período em que as
empresas são proibidas de firmar contrato de prestação de serviços com firmas
no nome de ex-empregados ou ex-colaboradores.
Fonte: NCST-RS