quinta-feira, 23 de abril de 2015

Votação do PL 4330/04 chega ao fim e aprova emendas polêmicas

O que já não era bom, na verdade, ficou pior ainda!
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 230 votos a 203, emenda do relator do projeto de lei sobre terceirização (PL 4330/04), deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e do PMDB, que muda alguns pontos do texto-base aprovado na quarta-feira 15/04. Da bancada gaúcha em Brasília, parlamentares do PT, PSol, PCdoB, PDT, PSD e PSB votaram contra o PL, o restante PSDB, PP, PMDB, PTB e DEM ficaram a favor da terceirização sem limites.
Confira como ficaram os principais pontos do PL:

Atividades-fim: mantém a possibilidade de terceirização das atividades-fim de uma empresa, ou seja, uma loja pode terceirizar balconistas, um banco pode terceirizar os caixas e assim por diante.
Quarentena para ex-empregado virar PJ e ser recontratado como terceirizada: diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização. Que também deixou a lei pior do que já era.
Porcentagem de retenção: nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
Imposto de Renda na fonte: diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Sindicalização: fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Responsabilidade da contratante: torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante.


No trâmite legal, o PL 4330/04, agora, segue para o Senado e se não sofrer alteração vai direto para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Caso sofra alguma  mudança, voltará para a Câmara dos Deputados e nova rodada de discussões e votação será aberta. Portanto, a NCST-RS alerta, as notícias de hoje podem ser um pouco desalentadoras, mas nada está perdido, ainda é tempo de pressão, agora, sobre os Senadores. Fiquemos atentos!
Fonte: NCST-RS
Foto: Ag. Câmara