As altas jornadas de trabalho, o stress e ainda o reflexo da pandemia, tem aumentado muito a carga emocional de trabalhadores e trabalhadoras. O SECHSPA preocupa-se muito com isso. Felizmente, a Justiça do Trabalho também está reconhecendo esta questão.
Dessa forma, constatou que longas
jornadas atuaram como causa para a piora do quadro de saúde da empregada, que
operava como caixa em uma empresa de transporte turístico.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP) manteve decisão que anulou a dispensa e determinou a
reintegração de trabalhadora que se afastou por dois períodos das suas
atividades por sofrer de transtorno depressivo. Também obrigou o pagamento de
salários e demais verbas relativas ao período de afastamento, além de
indenização de R$ 8 mil por danos morais. A dispensa foi considerada
discriminatória.
A empregada afastou-se do trabalho com
atestado médico de 10/1/2019 a 18/1/2019 e de 2/2/2019 a 16/2/2019, tendo sido
dispensada no dia seguinte ao seu retorno, em 17/2/2019. Segundo laudo médico
pericial, tal fato agravou o quadro de depressão da profissional. Foi
constatado também que o trabalho atuou como causa para a piora do quadro de saúde
dela, que operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte
turístico.
Ainda de acordo com a perícia, por
causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o
exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento
psicoterápico e por meio de medicamentos. Ela também apresentava ideias
suicidas.
“No mais, do depoimento da testemunha
da autora extrai-se que a reclamante era submetida a extensas jornadas de
trabalho, eis que a referida testemunha afirmou que nunca viu a obreira
usufruindo férias e feriados”, afirmou a desembargadora-relatora, Sônia Maria
Forster do Amaral.
A empregadora defendeu-se. Afirmou que
não teve ciência de que a profissional possuía ou possui qualquer quadro
depressivo e que a razão da dispensa deu-se por redução do quadro de
funcionários. Entretanto, a preposta da empresa confessou ter conhecimento de
que a empregada encontrava-se em quadro depressivo, bem como afirmou ter
contratado duas pessoas para substituí-la, o que não combina com a alegação da
defesa.
Com informações: TRT
da 2ª Região (SP)