terça-feira, 30 de abril de 2024
quinta-feira, 18 de abril de 2024
segunda-feira, 15 de abril de 2024
Atenção trabalhadoras: funcionária temporária tem direito a estabilidade gestacional retroativa
O Benefício
Para os magistrados, não pode norma infraconstitucional, que
dispõe sobre o contrato de experiência ou temporário, afastar direito assegurado
na Constituição.
Com base
nisso...
Auxiliar de limpeza contratada por período
determinado possui direito a estabilidade gestacional de forma retroativa. A
decisão é da 8ª turma do TRT da 2ª região, ao entender que independe da
natureza do acordo firmado, a CF/88 garante o benefício visando a proteção
da mãe e do nascituro.
Nos autos, a mulher narra que era auxiliar
de serviços gerais em empresa terceirizada, e prestou serviço em uma escola
municipal com contrato temporário, pelo prazo de 90 dias. Entretanto, afirma
que ao ser dispensada por justa causa antes do término do acordo, já estava
grávida de seis semanas.
Na origem, o juízo julgou o pedido como
improcedente, tendo em conta o reconhecimento da validade do contrato
temporário da mulher, bem como em razão da fixação de tese jurídica pelo TST.
Em recurso, a desembargadora Sueli Tomé da
Ponte, entendeu que a empregada gestante, além do direito à respectiva licença
maternidade de 120 dias (art. 7º, XVIII, da CF/88), também faz jus à garantia
provisória de emprego.
"Releva notar que o legislador
constituinte fez inserir norma de ordem pública visando à proteção da
maternidade e do nascituro, bem assim à permanência no emprego, cujo conteúdo
não contempla qualquer restrição, isto é, independe da natureza do contrato, se
firmado por tempo indeterminado ou não. Assim, não pode a norma
infraconstitucional, que dispõe sobre o contrato de experiência ou temporário,
afastar direito constitucionalmente assegurado."
Assim, deu provimento ao pedido da mulher e
condenou a empresa ao pagamento de indenização do período de estabilidade
correspondente aos salários devidos desde o fim do contrato até cinco meses
após a data do parto.
terça-feira, 9 de abril de 2024
Projeto proíbe empresa de negar vaga à mulher que é mãe
Um dos motivos que
contribuem contra a saúde mental da mulher é a discriminação laboral. Quando
vai em busca de um emprego é desprezada pelo fato de ser mãe ou estar apta para
a maternidade. Um projeto de lei, da deputada Silvye Alves (União -GO) tenta corrigir
esse problema.
Ela
colocou em votação na Câmara dos Deputados uma proposta, a de número 5355/23,
que vai proteger a mulher contra esse tipo de discriminação. Pela lei a
condição de mãe, não pode ser aventada na entrevista de trabalho, o que
corrigiria também a questão da igualdade de oportunidades.
Hoje
a própria CLT – Consolidação das Leis do Trabalho fixa vedações para corrigir
distorções no acesso da mulher ao mercado de trabalho. A lei proíbe o
empregador, por exemplo, de recusar promoção ou dispensa do trabalho por situação
familiar ou gravidez.
O
documento já está tramitando e sendo analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
terça-feira, 2 de abril de 2024
segunda-feira, 1 de abril de 2024
A promoção da igualdade salarial nas empresas
As desigualdades que nos rodeiam são injustiças genuinamente humanas. E cabe a nós seres humanos, também, promover o contrário. Relatório recentemente divulgado pela organização Equileap — Data for Equality1, “Gender Equality Report & Ranking 2024”2 —, avaliou a desigualdade entre trabalhadores e trabalhadoras em cerca de 4 mil empresas em países desenvolvidos, atualizando dados divulgados desde 2017.
Das
quase 3,8 mil empresas analisadas, apenas 41 dessas, pouco mais de 1%,
conseguiram eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres em 2023.
Alcançaram
o equilíbrio de gênero na composição da força de trabalho, nos cargos de
gerência e na alta direção e conselho, 32 empresas. Observando essas dimensões
para o conjunto de empresas analisadas, destaca-se que:
• 38% da força de trabalho são mulheres e
62% são homens;
• 27% dos cargos de gestão são ocupados por
mulheres e 73% por homens;
• 22% dos executivos são mulheres e 78% são
homens;
• 30% dos quadros de conselho e diretoria
são mulheres e 70% homens;
• 7% dos CEO são mulheres e 93% são homens; e
• Apenas 32 empresas (0,8%) das 3,8 mil
empresas alcançaram equilíbrio de gêneros em todos os quesitos acima.
O
Brasil passa a integrar a lista de países de promovem legislação pró-igualdade.
Em julho de 2023, o presidente Lula sancionou o PL (Projeto de Lei) 111/23,
aprovado pelo Congresso Nacional, transformando-o na Lei 14.611/23. Essa nova
lei dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres
e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função.
A lei aponta medidas para a promoção da
transparência salarial, incremento da fiscalização, disponibilização de canais
para denúncia, promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de
trabalho, e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso,
permanência e ascensão no mercado de trabalho.
O
Decreto 11.795/23, que regulamenta essa lei, detalhando a forma e o conteúdo do
Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação
semestral de todas as organizações contratantes com 100 ou mais empregados.
O
desafio dos sindicatos e empresas no Brasil: promover, por meio da negociação
coletiva, o enfretamento dessa grave desigualdade.
Com informações: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar