As desigualdades que nos rodeiam são injustiças genuinamente humanas. E cabe a nós seres humanos, também, promover o contrário. Relatório recentemente divulgado pela organização Equileap — Data for Equality1, “Gender Equality Report & Ranking 2024”2 —, avaliou a desigualdade entre trabalhadores e trabalhadoras em cerca de 4 mil empresas em países desenvolvidos, atualizando dados divulgados desde 2017.
Das
quase 3,8 mil empresas analisadas, apenas 41 dessas, pouco mais de 1%,
conseguiram eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres em 2023.
Alcançaram
o equilíbrio de gênero na composição da força de trabalho, nos cargos de
gerência e na alta direção e conselho, 32 empresas. Observando essas dimensões
para o conjunto de empresas analisadas, destaca-se que:
• 38% da força de trabalho são mulheres e
62% são homens;
• 27% dos cargos de gestão são ocupados por
mulheres e 73% por homens;
• 22% dos executivos são mulheres e 78% são
homens;
• 30% dos quadros de conselho e diretoria
são mulheres e 70% homens;
• 7% dos CEO são mulheres e 93% são homens; e
• Apenas 32 empresas (0,8%) das 3,8 mil
empresas alcançaram equilíbrio de gêneros em todos os quesitos acima.
O
Brasil passa a integrar a lista de países de promovem legislação pró-igualdade.
Em julho de 2023, o presidente Lula sancionou o PL (Projeto de Lei) 111/23,
aprovado pelo Congresso Nacional, transformando-o na Lei 14.611/23. Essa nova
lei dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres
e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função.
A lei aponta medidas para a promoção da
transparência salarial, incremento da fiscalização, disponibilização de canais
para denúncia, promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de
trabalho, e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso,
permanência e ascensão no mercado de trabalho.
O
Decreto 11.795/23, que regulamenta essa lei, detalhando a forma e o conteúdo do
Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação
semestral de todas as organizações contratantes com 100 ou mais empregados.
O
desafio dos sindicatos e empresas no Brasil: promover, por meio da negociação
coletiva, o enfretamento dessa grave desigualdade.
Com informações: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar