Esta decisão judicial ajuda a mostrar a importância dos bons Acordos e Convenções Coletivas que os sindicatos sérios, como o SECHSPA, conseguem fechar em prol dos trabalhadores. Valorize o seu Sindicato, que é o único representante efetivo e legal da categoria!
A juíza Elizangela Dower, da 5ª Vara do Trabalho
de Cuiabá, reconheceu que a Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e
Extensão Rural (Empaer) praticou conduta antissindical ao
tentar pressionar trabalhadores e enfraquecer a atuação do sindicato durante a
negociação de acordo coletivo. A decisão determinou o pagamento de R$ 50 mil
por dano moral coletivo.
O processo foi proposto pelo Sindicato dos
Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato
Grosso (Sinterp-MT), que apontou como episódio central uma reunião virtual
convocada pela direção da Empaer em 27 de agosto de 2024, com participação de
todos os empregados, sindicalizados e não sindicalizados.
Na ocasião, representantes da
gestão da empresa afirmaram, de forma equivocada, que o acordo firmado em 2022
havia perdido vigência, o que implicaria a suspensão de benefícios, e
associaram a situação à recusa do sindicato em assinar a nova proposta patronal.
Acontece que em assembleias feitas
nos dias 6 e 19 de agosto daquele ano, a categoria decidiu não assinar o acordo
enquanto as cláusulas reivindicadas não fossem incluídas, mantendo a assembleia
“em aberto” até a conclusão das negociações.
Live e pressão
Foi nesse contexto que ocorreu
a reunião virtual em que os trabalhadores foram pressionados.
Para a juíza,
a live teve o objetivo de “esvaziar a atuação sindical” e contornar a
decisão da assembleia, influenciando diretamente a base da categoria.
Uma testemunha relatou que “a empresa estava
falando que o acordo coletivo não estava vigente e que, por isso, ia perder os
direitos, e que todos teriam prejuízo”. Outra afirmou que, ao ser questionada,
a gestão insistiu na informação de que o acordo estava vencido, sugerindo que a
solução era aceitar a proposta patronal.
A juíza julgou que o conteúdo
e o contexto da reunião demonstraram que a empresa buscou influenciar
diretamente a base da categoria, atribuindo ao sindicato a responsabilidade
pelo atraso nas tratativas e pelo não atendimento de pleitos individuais.
Também aconteceu um e-mail interno forçando o Sindicato a assinar a Convenção.
Liberdade sindical
Na sentença, a juíza lembrou
que a Constituição Federal garante a liberdade sindical e proíbe interferência
na organização dos sindicatos. “Ficou suficientemente comprovado que a empresa
articulou a live com o objetivo de esvaziar a atuação sindical em sua
função precípua de promover e defender os interesses do grupo que representa”,
concluiu a magistrada.
Com informações da CONJUR