quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Atuação para esvaziar negociação sindical gera pagamento de dano moral coletivo

Esta decisão judicial ajuda a mostrar a importância dos bons Acordos e Convenções Coletivas que os sindicatos sérios, como o SECHSPA, conseguem fechar em prol dos trabalhadores. Valorize o seu Sindicato, que é o único representante efetivo e legal da categoria!

A juíza Elizangela Dower, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, reconheceu que a Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) praticou conduta antissindical ao tentar pressionar trabalhadores e enfraquecer a atuação do sindicato durante a negociação de acordo coletivo. A decisão determinou o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo.

O processo foi proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp-MT), que apontou como episódio central uma reunião virtual convocada pela direção da Empaer em 27 de agosto de 2024, com participação de todos os empregados, sindicalizados e não sindicalizados.

Na ocasião, representantes da gestão da empresa afirmaram, de forma equivocada, que o acordo firmado em 2022 havia perdido vigência, o que implicaria a suspensão de benefícios, e associaram a situação à recusa do sindicato em assinar a nova proposta patronal.

Acontece que em assembleias feitas nos dias 6 e 19 de agosto daquele ano, a categoria decidiu não assinar o acordo enquanto as cláusulas reivindicadas não fossem incluídas, mantendo a assembleia “em aberto” até a conclusão das negociações.

Live e pressão

Foi nesse contexto que ocorreu a reunião virtual em que os trabalhadores foram pressionados.

Para a juíza, a live teve o objetivo de “esvaziar a atuação sindical” e contornar a decisão da assembleia, influenciando diretamente a base da categoria.

Uma testemunha relatou que “a empresa estava falando que o acordo coletivo não estava vigente e que, por isso, ia perder os direitos, e que todos teriam prejuízo”. Outra afirmou que, ao ser questionada, a gestão insistiu na informação de que o acordo estava vencido, sugerindo que a solução era aceitar a proposta patronal.

A juíza julgou que o conteúdo e o contexto da reunião demonstraram que a empresa buscou influenciar diretamente a base da categoria, atribuindo ao sindicato a responsabilidade pelo atraso nas tratativas e pelo não atendimento de pleitos individuais. Também aconteceu um e-mail interno forçando o Sindicato a assinar a Convenção.

Liberdade sindical

Na sentença, a juíza lembrou que a Constituição Federal garante a liberdade sindical e proíbe interferência na organização dos sindicatos. “Ficou suficientemente comprovado que a empresa articulou a live com o objetivo de esvaziar a atuação sindical em sua função precípua de promover e defender os interesses do grupo que representa”, concluiu a magistrada.

Com informações da CONJUR