Lei da gorjeta exige controle, transparência e registros adequados para garantir segurança jurídica aos empregadores e empregados.
Trabalhador e trabalhadora, fiquem atentos a este tema tão pertinente para a nossa categoria. Ele também traz à tona a importância dos Acordos e Convenções Coletivas.
A regulamentação das gorjetas em bares e
restaurantes, embora prevista desde a lei 13.419/17, conhecida como lei da
gorjeta, ainda gera dúvidas e práticas incorretas que podem resultar em
autuações, multas e ações trabalhistas.
A legislação determina que as
gorjetas integrem a remuneração do trabalhador, devendo ser devidamente
registradas na folha de pagamento e submetidas aos encargos sociais, com
percentuais de retenção limitados.
De acordo com Maurício
Sampaio, advogado trabalhista do Badaró Almeida & Advogados
Associados, apesar de parecer um tema simples, a forma como os estabelecimentos
lidam com gorjetas é frequentemente negligenciada.
"Muitos erros ainda são
cometidos, como não registrar a gorjeta de forma separada no contracheque, não
recolher corretamente o INSS ou o FGTS, ou mesmo não documentar a forma de
rateio entre os funcionários", alerta.
A legislação diferencia a
gorjeta espontânea (dada diretamente ao empregado pelo cliente) da compulsória
(incluída na conta pelo estabelecimento), mas ambas devem seguir as exigências
legais.
"As duas integram a
remuneração, precisam constar na carteira de trabalho e implicam recolhimentos
obrigatórios", afirma Sampaio. Para empresas do Simples Nacional, a
retenção máxima da gorjeta é de 20%; para as demais, o limite é de 33%, desde
que previsto em convenção ou acordo coletivo.
Ainda segundo o advogado, a
jurisprudência da Justiça do Trabalho tem reconhecido a validade de convenções
coletivas que regulam a distribuição e retenção das gorjetas, mas o cumprimento
dos critérios legais segue obrigatório.
"O empresário precisa
entender que, em uma fiscalização ou ação judicial, o ônus da prova sobre a
correta gestão das gorjetas é sempre do empregador. Por isso, a recomendação é
revisar a política interna do restaurante, padronizar os registros e garantir
máxima transparência", reforça.