quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Rede de hipermercados vai indenizar empregado acusado de furtar boné

A rede de hipermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter dispensado por justa causa um açougueiro em razão de acusação de furto de um boné. A empresa entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho para reduzir o valor fixado, mas a quantia aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi considerada adequada ao caso pelos julgadores.
Boné
O açougueiro trabalhou por quase dois anos em umas das lojas do Carrefour em Uberlândia (MG). Segundo seu relato, em 9 de setembro de 2009 três fiscais o abordaram no estacionamento com a suspeita de que ele teria pegado um boné sem tê-lo registrado. Levado ao interior da loja para dar explicações, o trabalhador acabou sendo conduzido à delegacia para apuração do caso.  No dia seguinte, o Carrefour o demitiu por justa causa, pena afastada pelo juízo de primeiro grau diante da fragilidade das provas apresentadas pela empresa.
No recurso para o TST, o Carrefour alegou que não houve comprovação de dano causado ao empregado pelo acontecido, e que o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) “não se se pautou pelo princípio da razoabilidade”.
O ministro Caputo Bastos, relator do processo, disse que, segundo o Regional, ficou comprovado que a empresa atribuiu ao empregado conduta tipificada como crime de furto sem que houvesse prova robusta nesse sentido, “além de ter sofrido abordagem policial em local público, com condução à delegacia de polícia”. Em seu voto, o relator afirma que, de modo objetivo, não se pode quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, mas que a quantia arbitrada se mostra adequada para compensar o ato ilícito praticado pela empregadora.
A decisão foi unânime

Rede de hipermercados vai indenizar empregado acusado de furtar boné

A rede de hipermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter dispensado por justa causa um açougueiro em razão de acusação de furto de um boné. A empresa entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho para reduzir o valor fixado, mas a quantia aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi considerada adequada ao caso pelos julgadores.
Boné
O açougueiro trabalhou por quase dois anos em umas das lojas do Carrefour em Uberlândia (MG). Segundo seu relato, em 9 de setembro de 2009 três fiscais o abordaram no estacionamento com a suspeita de que ele teria pegado um boné sem tê-lo registrado. Levado ao interior da loja para dar explicações, o trabalhador acabou sendo conduzido à delegacia para apuração do caso.  No dia seguinte, o Carrefour o demitiu por justa causa, pena afastada pelo juízo de primeiro grau diante da fragilidade das provas apresentadas pela empresa.
No recurso para o TST, o Carrefour alegou que não houve comprovação de dano causado ao empregado pelo acontecido, e que o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) “não se se pautou pelo princípio da razoabilidade”.
O ministro Caputo Bastos, relator do processo, disse que, segundo o Regional, ficou comprovado que a empresa atribuiu ao empregado conduta tipificada como crime de furto sem que houvesse prova robusta nesse sentido, “além de ter sofrido abordagem policial em local público, com condução à delegacia de polícia”. Em seu voto, o relator afirma que, de modo objetivo, não se pode quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, mas que a quantia arbitrada se mostra adequada para compensar o ato ilícito praticado pela empregadora.
Fonte TST.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Mães desempregadas após gravidez

A volta ao trabalho depois da licença maternidade foi bem planejada por Ariane Whitaker, 35, mas o que encontrou lá foi bem diferente do esperado. "Minha mesa não estava pronta, a senha do meu computador não entrava...
Para ler a matéria completa CLIQUE AQUI


quarta-feira, 16 de agosto de 2017

terça-feira, 11 de julho de 2017

SECHSPA participa de manifestação contra a Reforma Trabalhista

O SECHSPA, representado pelo presidente Orlando Rangel e pela assessora jurídica do Sindicato, Dra. Gelci Fernandes, está presente neste momento na vigília e ato, na frente do TRT- 4° Região, contra a Reforma Trabalhista. A sessão de votação do PLC 38/2017 acontece hoje, no Senado Federal.

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Sechspa presente no IV Congresso da Nova Central.

O Schspa esteve nos dias 25 a 29 de junho em Luziânia-GO participando do IV Congresso Nacional da Nova Central Sindical de Trabalhadores onde foram debatidos os assuntos mais preocupantes para a classe trabalhadora.A Reforma Trabalhista e a Previdenciária foram expostas  com muita profundidade pelos mais de 900 delegados inscritos para também fazer a eleição da nova diretoria da Central.A reafirmação do compromisso de combater ás reformas,foi um dos eixos que foi definido pelos delegados de todo o Brasil.Para o presidente do sindicato Orlando Rangel  ,o congresso trouxe um apanhado do que os trabalhadores e dirigentes sindicais estão vivenciando nesse momento em que há uma de retirada  das  leis trabalhistas.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

DISSÍDIO HOTÉIS DA GRANDE PORTO ALEGRE DE 2015

Em 2015 não houve acordo entre o nosso Sindicato – SECHSPA e o Sindicato Intermunicipal da Hotelaria do Estado do RS – SINDIHOTEL. 
O dissídio coletivo foi julgado e publicado no dia 14/06/2017. Portanto, já está valendo. Vigência de 1º de janeiro de 2015 a 31/12/2015. 
Para ter conhecimento na íntegra da decisão poderá ser acessado o site do TRT4 em Processos Eletrônicos, no 2º grau. O número do Processo é 0020159-06.2015.5.04.0000. Também poderão ter acesso na sede do Sindicato. 

Abaixo algumas cláusulas deferidas, dentre muitas outras:
1) Reajuste a partir de 1º/01/2015 de 6,20% sobre os salários devidos em 1º/01/2014.
2) Salário normativo a partir de 1º/01/2015 de R$ 1.006,88 mensais.
3) Quinquênio 3% sobre o salário contratual.
4) Horas extras (igual a cláusula do dissídio anterior) – 50% para as duas primeiras horas e 75% para as demais.
5) Quebra de caixa (igual ao anterior).
6) Aposentadoria – estabilidade (igual ao anterior).
7) Atraso no pagamento de salários ou do 13º salário – multa de um dia de salário por dia de atraso, limitado ao valor do principal.
8) Diferenças salariais devidas pela aplicação das cláusulas desse dissídio deverão ser pagas junto com a folha do mês de julho de 2017, devidamente corrigidas (mês subsequente ao da publicação que foi em junho de 2017).

quarta-feira, 21 de junho de 2017

sexta-feira, 2 de junho de 2017

ATENÇÃO, trabalhadores e empregadores!

O SECHSPA INFORMA:

Para acessar o texto na íntegra:
Hotéis - Porto Alegre
CLIQUE AQUI, acesse "Consulta básica" e insira no campo 
Nº da Solicitação: MR 032708/2017
Restaurante, bares e afins - Porto Alegre
CLIQUE AQUIacesse "Consulta básica"e insira no campo 
Nº da Solicitação: MR 029124/2017

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Registo da Participação do Sechspa na Marcha de Brasília


A quarta-feira, dia 24 de maio, foi um dia histórico na defesa dos direitos da classe trabalhadora. As centrais sindicais realizaram em Brasília um grande ato em defesa dos trabalhadores.
O SECHSPA compareceu com nove integrantes que saíram de Porto Alegre de ônibus, na segunda-feira, 22/5, levando mais de 40 horas até Brasilia e que, com muita disposição, caminharam cerca de 10 km contra a Reforma Trabalhista e da Previdência.
O diretor Darci Oliveira disse que a marcha valeu a pena, mesmo impedida pela polícia de chegar perto do Congresso Nacional. "Nosso sindicato esteve presente como sempre e mesmo cansados estávamos defendendo os direitos para nossos filhos e netos", completou o dirigente.
O que chamou a atenção foi um grupo de baderneiros infiltrados que confrontou com a polícia para causar descrédito ao movimento, mas o que importa foram os mais de 130 mil trabalhadores que participaram o evento pedindo o fim das reformas e defendendo os direitos de todos os trabalhadores.






segunda-feira, 22 de maio de 2017

#OcupaBrasília

Estão partindo hoje, 22/5, para a capital federal milhares de ônibus de todo o Brasil carregados de sindicalistas e trabalhadores das mais diversas categorias, para uma grande manifestação na quarta-feira 24 de maio.
O objetivo da mobilização é barrar as Reformas da Previdência e Trabalhista e, agora, com o agravamento da situação política do país, pedir a moralização do governo brasileiro.
O SECHSPA está junto com os companheiros, na esperança e na luta por dias melhores para todos os brasileiros!

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Fechadas as Covenções Coletivas Hotéis e Gastronomia POA 2017

Confira a Convenção dos Hotéis: CLICANDO AQUI, e veja a íntegra do documento.


As regras contidas nas convenções são vigentes desde janeiro/2017 e devem ser aplicadas a partir deste mês de abril. 
Principais modificações de ordem econômica:
Salário normativo: RS 1.203,36.
Ajuste salarial: 6,58% sobre os salários vigentes em 1º.01.2016 incidindo sobre a parcela salarial de até R$ 2.300,00. 
Diferenças salariais: deverão ser pagas nos meses de abril, maio e junho/2017.


Confira a Convenção da Gastronomia: CLICANDO AQUI, e veja a íntegra do documento.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Reforma Trabalhista o Fim da CLT.

247 - Após uma manobra do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que colocou novamente em votação, sem debate, o requerimento de urgência da reforma trabalhista na noite desta quarta-feira 19, a base do governo Temer conseguiu aprovar a proposta que acelera a tramitação do projeto.
O requerimento havia sido rejeitado na noite desta terça, quando faltaram 27 votos, mas após um acordo entre parlamentares da base, que conseguiram votos suficientes para sua aprovação, voltou a ser votado. Com aprovação, por 287 votos a 144, a previsão é que a comissão especial vote a reforma trabalhista na próxima terça-feira 25 e, no plenário, na quarta (26).
Em protesto contra a manobra antirregimental, os deputados da oposição gritaram "golpe" atrás de Rodrigo Maia e o acusaram de usar o "método Cunha" de votação, em referência aos episódios em que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha manobrava para conseguir aprovar uma votação que já havia sido rejeitada, como aconteceu com a redução da maioridade penal. Assista acima ao vídeo divulgado no Twitter do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).
Leia abaixo reportagem da Agência Câmara sobre a aprovação da urgência:
Plenário aprova urgência para projeto da reforma trabalhista
Agência Câmara - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 287 votos a 144, o regime de urgência para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16). Na noite de ontem, o Plenário havia rejeitado o regime de urgência por insuficiência de votos, pois o pedido obteve o apoio de 230 parlamentares, quando o necessário é 257.
Com a aprovação do regime de urgência, não será possível pedir vista ou emendar a matéria na comissão especial que analisa o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
O relatório apresentado na comissão mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei, conforme previsto no texto original, e acrescenta outras modificações, como regras para o teletrabalho e o trabalho intermitente.



A oposição protestou contra a nova votação do requerimento de urgência, um dia após sua rejeição pela Casa.

terça-feira, 18 de abril de 2017

PISO MÍNIMO REGIONAL 2017 SERÁ VOTADO HOJE

Está programada para hoje à tarde, 18/4, a votação do reajuste do Piso Mínimo Regional 2017, na Assembleia Legislativa do RS.
A correção do mínimo regional foi definida pelo governo Sartori no início deste ano em 6,48% e se for aprovado, sem emendas ou ressalvas, a menor passará de R$ 1.103,66 para R$ 1.175,15; e a maior de R$ 1.398,65 a R$ 1.489,24. O projeto compreende cinco faixas salariais.

Cabe ressaltar que as centrais sindicais pediram 10,45%, portanto, este percentual de 6,48% desagradou profundamente aos sindicalistas, que conseguiram o apoio do deputado Elton Weber (PSB) para apresentar uma emenda ao projeto, acrescentando 1,52% à correção do mínimo regional, a partir de março, com o intuito de, pelo menos, minimizar o prejuízo dos trabalhadores.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

De olho na Reforma Trabalhista

Com o pensamento de que é mais fácil aprovar a Reforma Trabalhista do que a da Previdência, o governo resolveu investir nas mudanças na CLT, que serão mais de 100!!!!
Dentre as principais medidas propostas estão o fim da contribuição sindical obrigatória e a prevalência do acordado sobre o legislado.
Você já se deu conta de que, extinguindo a contribuição o movimento sindical enfraquece e por consequência os acordos ficarão mais frágeis. Mas se o acordado valerá mais do que o que está escrito na lei, como vai ficar o futuro do trabalhador?
Será o fim dos direitos trabalhistas conquistados a duras penas por mais de 70 anos de lutas?
Pois é, está para ser aprovada, também, 12 horas de trabalho com ½ hora de descanso. É isso que você, trabalhador, quer para a sua vida laboral?
A Nova Central-RS e os sindicatos filiados, entre os quais o SECHSPA, alertam para o verdadeiro desmonte da CLT proposto pelo governo federal, que quer ver aprovadas as demandas dos grandes empresários e banqueiros, em detrimento do bem estar dos brasileiros. E não é de se duvidar de que consiga muita adesão dentre os parlamentares, já que as bancadas empresariais dominam o Congresso. Mesmo assim, é necessária a luta, o brasileiro precisa mostrar que não está contente e que não vai deixar roubarem os seus direitos!
O trabalhador é ser humano, não é máquina, merece trabalhar num ambiente sadio e justo no tocante a remuneração e  jornada de trabalho.
A hora é de informar-se sobre o que está acontecendo e pressionar os deputados federais e senadores a não aprovarem esta reforma, para que hoje ninguém precise regredir ao tempo da escravatura e, mais tarde, filhos e netos não sofram as consequências da total falta de emprego e trabalho!

Mudanças que serão votadas pelo Congresso Nacional
Acordo coletivo com força de lei
Regra poderá ser aplicada em 12 casos específicos:
1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional, desde que um dos períodos corresponda a pelo menos duas semanas de trabalho ininterruptas.
2. Jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, com horas extras) e 220 horas mensais.
3. Parcelar o pagamento da PLR.
4. Regulamentar as horas extras nos casos em que o empregado se desloca usando transporte da empresa.
5. Intervalo de almoço, respeitando mínimo de 30 minutos.
6. Ingresso no PSE.
7. Dispor da ultratividade.
8. Horas que excederem a jornada normal poderão ser convertidas em banco de horas com acréscimo de no mínimo 50%.
9. Trabalho remoto.
10. Remuneração por produtividade.
11. Registro da jornada de trabalho.
12. Plano de cargos e salários.
Contrato temporário de trabalho
A proposta estabelece um período de 120 dias, prorrogável uma vez por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado. Hoje, são permitidos contratos por 90 dias.
Contrato de jornada parcial de trabalho

O texto substitui a modalidade atual de até 25 horas semanais sem hora extra por outras duas opções. Uma delas é a de contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras. Outra é fixar até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal. A medida ainda vai estabelecer férias de 30 dias para todos. Hoje, os contratos parciais dão só 18 dias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sábado, 1 de abril de 2017

Sechspa Participa de Ato em Defesa da Justiça do Trabalho.




Ontem pela manhã ,na sede do TRT,foi realizado o ato inaugural em defesa da Justiça do Trabalho.O evento foi conduzido pela presidente a desembargadora Beatriz Henk ,ela defendeu a existência da Justiça do Trabalho como uma justiça democrática que resolve os conflitos de maneira rápida.Integrantes de entidades de juízes.advogados e sindicalistas falam em defesa da manutenção da justiça.O sechspa foi representado pelo presidente Orlando Rangel e os diretores Jorge,Darci e Marlei.