quarta-feira, 31 de julho de 2019
quarta-feira, 24 de julho de 2019
quarta-feira, 17 de julho de 2019
SECHSPA informa o trabalhador: Reforma da Previdência
Por 379 x 131 votos a
Reforma da Previdência foi aprovada em 1º turno na Câmara de Deputados, em
Brasília, na quarta-feira, 10/7. Para ser definitivamente aprovada e vá para
promulgação do presidente da República ela precisa passar em dois turnos na Câmara
(com no mínimo 308 votos em cada) e dois turnos no Senado (com no mínimo 49
votos em cada um).
Mas você sabe
realmente o que consta na Reforma da Previdência e que vai prejudicar tanto a
população brasileira em que pese o governo federal dizer que vai economizar 1
trilhão de reais em 10 anos?
O sindicato traz aqui
um resumo dos principais pontos aprovados:
—
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Homens: 65 anos e 20
anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos e
15 anos de contribuição.
—
Alíquotas de Contribuição: 7,5% para quem ganha salário mínimo e 11,68% de R$ 3 mil
ao teto do INSS, R$ 5.939,45.
—
Cálculo do Benefício:
o trabalhador terá direito a renda de 60% da média de todas as contribuições,
assegurado o salário mínimo. Para ter direito a 100% da média dos salários
deverá contribuir por 40 anos.
— Aposentadoria
por invalidez:
o benefício será de 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada
ano que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de
trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da
média das contribuições.
—
Pensão por morte:
cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% para cada dependente.
Atingindo a maioridade, perde a cota de 10% por beneficiado.
REGRAS
DE TRANSIÇÃO PARA QUEM FALTA POUCO PARA A APOSENTADORIA:
Transição 1: sistema de pontos
(para INSS)
A regra é
semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a
trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da
soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86
para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de
contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A transição
prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033)
e 105 para os homens (em 2028).
O valor da
aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20
anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição 2: tempo de
contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra,
a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo
meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja
atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os
homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para
mulheres e 35 para homens.
A
remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de
contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral
por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição 3: pedágio de 50%
(para INSS)
Quem está a
2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para
homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima,
mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo,
quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando
um ano e meio.
O valor do
benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator
previdenciário.
Transição 4: por idade (para
INSS)
Para os
homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.
Para as
mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de
aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a
62 anos em 2023.
O tempo
mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
A remuneração será
calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a
aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição,
crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição 5: pedágio de 100%
(para INSS e servidores)
Nesta regra,
trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os
seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para
homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que
faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos
se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo,
um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição
quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para
completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Nessa regra, a remuneração será de
100% da média de todos os salários.
Fonte
das Informações: Câmara de Deputados
terça-feira, 2 de julho de 2019
quarta-feira, 26 de junho de 2019
quinta-feira, 13 de junho de 2019
sexta-feira, 10 de maio de 2019
quarta-feira, 1 de maio de 2019
Dia do Trabalhador é dia de homenagem aos que lutam
Nossa homenagem a todos e todas os trabalhadores e as trabalhadoras que fazem forte nossa entidade. Que possamos ter mais empregos e renda para a comunidade, e que as conquistas da categoria, bem como de todos os trabalhadores brasileiros, sejam mantidas e ampliadas, embora o governo insista com as Reformas que só acachapam os cidadãos. Nossa solidariedade a todos os milhões de pessoas que vagam pelas ruas em busca de um emprego.
Neste dia especial, lembremos de todos os brasileiros e agradeçamos aos céus a força e a garra para seguir em frente!
quinta-feira, 18 de abril de 2019
terça-feira, 26 de março de 2019
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
SECHSPA: 90 anos de história!
Neste
5 de fevereiro, o SECHSPA completa 90 anos. Uma história pontuada por muita luta
em prol dos trabalhadores que representa e do sindicalismo brasileiro.
O
Sindicato já passou por muitas situações, sobrevivendo a vários governos, golpes,
inflação de 30% ao mês, trocas de moedas e poderia chegar à nona década de
existência com muita festa e alegria, honrando toda a sua história, mas ao contrário, o momento é de luto e
tristeza com o que está acontecendo no mundo do trabalho no Brasil: desemprego
em todas as áreas, subemprego e salários minguados oficializados pelo governo
federal através da desvalorização do salário mínimo e com a aprovação da
Reforma Trabalhista, que além de recortar a CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas), prejudicou ainda mais os trabalhadores ao retirar o sustento dos
sindicatos, que eram, na maioria das vezes, os únicos fiscalizadores das
atividades e a tábua de salvação da maioria dos empregados. Muitos fecharam e os que permanecem é muito mais por teimosia e idealismo dos seus dirigentes.
Também
neste ano extinguiu-se o Ministério do Trabalho, o que representa uma verdadeira
derrota para todo o povo brasileiro, que tinha a garantia de um braço do
governo a seu favor. Desta forma, a Justiça do Trabalho também foi quase exterminada.
Por
outro lado, agradecemos imensamente aqueles que estão conosco, que acreditam no
SECHSPA e continuam fazendo dele uma entidade sólida, embora ferida, mas ainda
batalhando naquilo que mais gosta: representar plenamente os trabalhadores em
todas as suas demandas e anseios.
Assim,
o Sindicato chega aos 90 anos lamentando tudo isso que está acontecendo, mas
sempre buscando manter acesa a chama do verdadeiro sindicalismo que pratica!
TRABALHADOR: confie no SECHSPA,
chegar aos 90 anos não é pra qualquer
um!
terça-feira, 29 de janeiro de 2019
segunda-feira, 31 de dezembro de 2018
quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
Entrega de cestas básicas da Associação Premiada
O SECHSPA entregou nesta quinta-feira, 20/12, pela manhã, as cestas básicas para os contemplados na Associação Premiada. Para participar dos sorteios, basta ser sócio com a mensalidade em dia. Parabéns a todos!
quinta-feira, 8 de novembro de 2018
ATENÇÃO, TRABALHADORES:
Ministério Público do Trabalho confirma:
benefícios somente para os associados do sindicato!
O SECHSPA convida a todos os trabalhadores da categoria que pertence à sua abrangência para associarem-se, já que a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei
13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação,
vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros,
somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato. E isso vale para todo o Brasil.
Na
ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais
benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra.
Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova
legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos
impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que
participam da categoria.
Portanto,
“quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar
dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento
de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições
decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.
terça-feira, 30 de outubro de 2018
terça-feira, 9 de outubro de 2018
Outubro Rosa: apoiamos esta idéia!
Neste
mês de outubro, o SECHSPA convida você a entrar junto nesta campanha Outubro
Rosa. Vamos cuidar de nossas esposas, filhas, sobrinhas e netas. Vamos cuidar
do bem estar e saúde de nossas famílias!
Alguns números sobre
o câncer de mama no Brasil
Para
o Brasil, estimam-se 59.700 casos novos de câncer de mama, para cada ano do
biênio 2018-2019, com um risco estimado de 56,33 casos a cada 100 mil mulheres.
Sem
considerar os tumores de pele não melanoma, esse tipo de câncer também é o primeiro
mais frequente nas mulheres das Regiões Sul (73,07/100 mil), Sudeste (69,50/100
mil), Centro-Oeste (51,96/100 mil) e Nordeste (40,36/100 mil). Na Região Norte,
é o segundo tumor mais incidente (19,21/100 mil).
Esses
dados foram fornecidos pelo INCA - Instituto Nacional do Câncer, que fica em
São Paulo e é referência nacional sobre todos os tipos de cânceres.
sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Dissídios Coletivos 2018
CLIQUE AQUI e confira os instrumentos coletivos 2018 que já estão registrados.
terça-feira, 14 de agosto de 2018
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