quarta-feira, 24 de julho de 2019

RESCISÃO CONTRATUAL?
Faça no Sindicato e garanta seus direitos!
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quarta-feira, 17 de julho de 2019

SECHSPA informa o trabalhador: Reforma da Previdência


Por 379 x 131 votos a Reforma da Previdência foi aprovada em 1º turno na Câmara de Deputados, em Brasília, na quarta-feira, 10/7. Para ser definitivamente aprovada e vá para promulgação do presidente da República ela precisa passar em dois turnos na Câmara (com no mínimo 308 votos em cada) e dois turnos no Senado (com no mínimo 49 votos em cada um).
Mas você sabe realmente o que consta na Reforma da Previdência e que vai prejudicar tanto a população brasileira em que pese o governo federal dizer que vai economizar 1 trilhão de reais em 10 anos?
O sindicato traz aqui um resumo dos principais pontos aprovados:

— Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.
— Alíquotas de Contribuição: 7,5% para quem ganha salário mínimo e 11,68% de R$ 3 mil ao teto do INSS, R$ 5.939,45.
— Cálculo do Benefício: o trabalhador terá direito a renda de 60% da média de todas as contribuições, assegurado o salário mínimo. Para ter direito a 100% da média dos salários deverá contribuir por 40 anos.
— Aposentadoria por invalidez: o benefício será de 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições.
— Pensão por morte: cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% para cada dependente. Atingindo a maioridade, perde a cota de 10% por beneficiado.


REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA QUEM FALTA POUCO PARA A APOSENTADORIA:
Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 3: pedágio de 50% (para INSS)
Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Transição 4: por idade (para INSS)
Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.
Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários.

Fonte das Informações: Câmara de Deputados

quarta-feira, 1 de maio de 2019

Dia do Trabalhador é dia de homenagem aos que lutam

Nossa homenagem a todos e todas os trabalhadores e as trabalhadoras que fazem forte nossa entidade. Que possamos ter mais empregos e renda para a comunidade, e que as conquistas da categoria, bem como de todos os trabalhadores brasileiros, sejam mantidas e ampliadas, embora o governo insista com as Reformas que só acachapam os cidadãos.  Nossa solidariedade a todos os milhões de pessoas que vagam pelas ruas em busca de um emprego. 
Neste dia especial, lembremos de todos os brasileiros e agradeçamos aos céus a força e a garra para seguir em frente!

sexta-feira, 8 de março de 2019

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

SECHSPA: 90 anos de história!


Neste 5 de fevereiro, o SECHSPA completa 90 anos. Uma história pontuada por muita luta em prol dos trabalhadores que representa e do sindicalismo brasileiro.
O Sindicato já passou por muitas situações, sobrevivendo a vários governos, golpes, inflação de 30% ao mês, trocas de moedas e poderia chegar à nona década de existência com muita festa e alegria, honrando toda a sua história, mas ao contrário, o momento é de luto e tristeza com o que está acontecendo no mundo do trabalho no Brasil: desemprego em todas as áreas, subemprego e salários minguados oficializados pelo governo federal através da desvalorização do salário mínimo e com a aprovação da Reforma Trabalhista, que além de recortar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), prejudicou ainda mais os trabalhadores ao retirar o sustento dos sindicatos, que eram, na maioria das vezes, os únicos fiscalizadores das atividades e a tábua de salvação da maioria dos empregados. Muitos fecharam e os que permanecem é muito mais por teimosia e idealismo dos seus dirigentes.
Também neste ano extinguiu-se o Ministério do Trabalho, o que representa uma verdadeira derrota para todo o povo brasileiro, que tinha a garantia de um braço do governo a seu favor. Desta forma, a Justiça do Trabalho também foi quase exterminada.
Por outro lado, agradecemos imensamente aqueles que estão conosco, que acreditam no SECHSPA e continuam fazendo dele uma entidade sólida, embora ferida, mas ainda batalhando naquilo que mais gosta: representar plenamente os trabalhadores em todas as suas demandas e anseios.
Assim, o Sindicato chega aos 90 anos lamentando tudo isso que está acontecendo, mas sempre buscando manter acesa a chama do verdadeiro sindicalismo que pratica!
TRABALHADOR: confie no SECHSPA,
chegar aos 90 anos não é pra qualquer um!

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Entrega de cestas básicas da Associação Premiada

O SECHSPA entregou nesta quinta-feira, 20/12, pela manhã, as cestas básicas para os contemplados na Associação Premiada. Para participar dos sorteios, basta ser sócio com a mensalidade em dia. Parabéns a todos!






quinta-feira, 8 de novembro de 2018

ATENÇÃO, TRABALHADORES:


Ministério Público do Trabalho confirma: benefícios somente para os associados do sindicato!

O SECHSPA convida a todos os trabalhadores da categoria que pertence à sua abrangência para associarem-se, já que a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato. E isso vale para todo o Brasil.

Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.

Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Outubro Rosa: apoiamos esta idéia!


Neste mês de outubro, o SECHSPA convida você a entrar junto nesta campanha Outubro Rosa. Vamos cuidar de nossas esposas, filhas, sobrinhas e netas. Vamos cuidar do bem estar e saúde de nossas famílias!
Alguns números sobre o câncer de mama no Brasil
Para o Brasil, estimam-se 59.700 casos novos de câncer de mama, para cada ano do biênio 2018-2019, com um risco estimado de 56,33 casos a cada 100 mil mulheres.
Sem considerar os tumores de pele não melanoma, esse tipo de câncer também é o primeiro mais frequente nas mulheres das Regiões Sul (73,07/100 mil), Sudeste (69,50/100 mil), Centro-Oeste (51,96/100 mil) e Nordeste (40,36/100 mil). Na Região Norte, é o segundo tumor mais incidente (19,21/100 mil).
Esses dados foram fornecidos pelo INCA - Instituto Nacional do Câncer, que fica em São Paulo e é referência nacional sobre todos os tipos de cânceres.

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Dissídios Coletivos 2018

CLIQUE AQUI e confira os instrumentos coletivos 2018 que já estão registrados.