quinta-feira, 24 de dezembro de 2015
sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Congresso da CONTRATUH lança campanhas a favor dos trabalhadores
As condições insalubres, o trabalho repetitivo e desgastante, o assédio sexual e moral são alguns problemas comuns que afetam a saúde das profissionais. A iniciativa pretende criar um marco regulatório junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incluir as reivindicações nos acordos coletivos em cada cidade. Representantes sindicais demonstraram algumas vitórias nas negociações, com a fixação da quantidade máxima de 14 unidades de hospedagem asseadas e arrumadas pelas trabalhadoras, por jornada. “Em alguns países, as camareiras estão terminando a vida laboral com 55 anos de idade, devido ao trabalho degradante a que são submetidas. Temos um problema de justiça social e humanitário”, enfatiza Miguel Emílio Lopez, dirigente da União de Trabalhadores de Alimentação, Agricultura, Hotéis, Restaurantes, Tabaco e Afins (UITA). “As trabalhadoras arrumam quartos em oito minutos, quando deveriam levar pelo menos meia hora”, conclui.
O advogado Samuel Antunes apresentou os avanços nas discussões sobre o tema. “Estamos trabalhando junto com a CONTRATUH para fechar acordo com uma rede que poderá servir de base para todo o país. Na proposta, defendemos a fixação de um limite de quartos e de metros quadrados, a formação, o uso de equipamentos de proteção e o cumprimento da convenção que garante um ambiente saudável e sustentável para os trabalhadores”, informa.
McDonald’s: “Sem direitos não é legal”
Intervalo intrajornada no tempo correto, limitação de horas extras, jornada móvel variável, não cumprimento do intervalo entre as jornadas de trabalho, acúmulo de funções e insalubridade são os principais problemas verificados na rede americana McDonald’s. Essa rotina de desrespeito aos direitos dos jovens trabalhadores também foi tema da mesa de debates promovida no IX Congresso da CONTRATUH. As lideranças sindicais da área de turismo e hospitalidade deliberaram pelo fortalecimento da campanha “Sem direitos não é legal”, lançada no Brasil em fevereiro deste ano e que está presente em mais de 40 países. O movimento global exige da rede de fast-food o cumprimento da legislação trabalhista brasileira e o avanço em acordos que melhorem o ambiente de trabalho que reúne, sobretudo, jovens. “O McDonald’s tem alta rentabilidade, mas não respeita a legislação dos países e nem os direitos dos trabalhadores. Por isso, a nossa campanha é internacional, pois só com união vamos ter vitórias”, explica Joe Simões, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços dos Estados Unidos e Canadá (SEIU). Para ele, as vitórias que os trabalhadores brasileiros estão tendo estimula as reivindicações em todo o mundo. “Toda a conquista aqui reflete globalmente, e isso impulsiona a nossa caminhada”, afirma o ativista dos Estados Unidos.
Gorjeta no salário
O repasse da taxa de serviço aos trabalhadores também foi tema de discussão durante o IX Congresso da Contratuh, ao longo desta sexta-feira (27). As gorjetas compulsórias e espontâneas devem ser distribuídas aos empregados, de acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, muitos estabelecimentos encontram meios para descumprir essa garantia, fracionando ou até mesmo apropriando-se da remuneração. “Esse é um direito da categoria, e a Contratuh está atuando ativamente para o seu cumprimento. As taxas de serviço devem ser integralmente repassadas ao funcionário e integrar o seu salário e demais benefícios sociais, como FGTS, férias, 13º salário e aposentadoria”, explica Wilson Pereira, presidente Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Paraná – FETHEPAR
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
MPT recomenda a federações patronais cumprimento do piso salarial estadual
Seis associações sindicais de grau superior foram notificadas; futuras denúncias de descumprimento poderão acarretar ajuizamento de medidas administrativas e judiciais por parte do MPT
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) expediu recomendação a seis federações patronais do Estado para determinar a seus associados o cumprimento do piso salarial gaúcho. A medida foi tomada pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim após análise de denúncias. Em setembro, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), a Força Sindical e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) denunciaram, em audiência, o descumprimento do piso por parte de mais de 40 empresas de diversos setores.
De acordo com a recomendação, o piso deve ser obedecido em relação a todos os empregados, assim que houver encerramento da vigência de convenção ou acordo coletivo de trabalho. As Federações notificadas deverão dar pleno e amplo conhecimento da recomendação aos sindicatos e às empresas integrantes da categoria econômica. Futuras denúncias de descumprimento poderão acarretar o imediato ajuizamento das medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do MPT.
As federações notificadas são as mesmas de 2012 no mesmo sentido: a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio), a Federação da Agricultura do Estado (Farsul), a Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul (Fetransul), a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul) e a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado (Fetergs).
Empregados que não tenham piso salarial definido por Lei federal, convenção ou acordo coletivo devem ter piso definido por Lei estadual. No Rio Grande do Sul, o valor é definido pela Lei nº 14.653, de 2014. A Lei foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pela Fecomércio e pela Fiergs. Ambas foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho Fonte:MPT-RS
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
Médico Drauzio Varella ressalta que acidentes de trabalho são provocados por negligência
"Acidentes de trabalho não são obras do destino. Nós os provocamos com a nossa negligência com o corpo", enfatizou o médico oncologista e cientista Drauzio Varella, em palestra no Seminário Internacional Trabalho Seguro 2015, cujo encerramento foi nesta sexta-feira (23) no Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o especialista, as pessoas tendem a pensar que "nunca vai acontecer nada" com elas e deixam de tomar certos cuidados. "O acidente de trabalho está associado a um desrespeito com o corpo humano, com seus limites. O corpo é visto como uma máquina, mas não somos máquinas", afirmou. "Existem normas de segurança e elas precisam ser respeitadas tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores".
Apesar de ter se impressionado com o número de 700 mil acidentes de trabalho registrados por ano no Brasil, o médico se mostrou otimista. Na opinião dele, a maioria dos empresários já incorporou a ideia de que a saúde do trabalhador é um importante capital para a empresa. "Quando uma empresa favorece a saúde do empregado, ela recebe de volta um aumento na produtividade", destacou.
Apesar de otimista, em sua palestra o médico destacou o constante descaso com o qual as pessoas tratam o próprio corpo. "Cuidar do corpo é fundamental. Sem saúde não tem trabalho, não tem família, não tem nada", disse. "Se você quer que o seu corpo dure, tem que cuidar dele com atenção".
O painel Prevenção de acidentes de trabalho em novas tecnologias, cujo conferencista foi o médico Drauzio Varella, abriu os trabalhos do Seminário na manhã desta sexta-feira (23/10), último dia do evento.
O seminário foi uma realização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu o Programa Trabalho Seguro em 2012, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O encontro teve como objetivo discutir a saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.
Ainda pela manhã, três outros painéis foram apresentados: Reflexos psicossociais das transformações do trabalho; Nanotecnologia e seus impactos na organização produtiva; e Absenteísmo e presenteísmo no meio ambiente do trabalho.
(Paula Andrade/MC)
terça-feira, 6 de outubro de 2015
Sechspa presente no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul
O nosso sindicato esteve presente no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul que foi realizado no dia 2 de outubro 2015,sexta-feira no hotel Carimã em Foz do Iguaçu-PR. O evento ,reuniu sindicalistas dos 3 estado do sul .O debate foi sobre os temas Sustentabilidade da os organizações sindicais; estrutura sindical; defesa da previdência;não á terceirização na atividade fim da empresa;garantia dos direitos sociais;convenções 151 e 158 da OIT e a moralização e a ética na política. Os diretores Jorge de Lima, Silvio Luis Fortes ,Hugo Hoir alves e Rodeval Catarina representaram o Sechspa no evento.
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Juíza entende que empregador não pode descontar aviso prévio não trabalhado
Uma trabalhadora, que pediu demissão por ter conseguido um novo emprego, conseguiu obter na Justiça do Trabalho a restituição do valor do aviso prévio que havia sido descontado de sua rescisão pelo laboratório empregador. A decisão foi proferida pela juíza Zaida José dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Araguari, para quem o patrão não pode descontar o aviso prévio não trabalhado.
Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado como justo motivo para pedir demissão, nos termos do artigo 487 da CLT, o que impossibilita o empregado de cumprir o aviso prévio.
A juíza adota o entendimento de que o empregador não pode descontar o aviso prévio de salários correspondentes, uma vez que não houve prestação de serviços. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2º da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
De acordo com a magistrada, o empregador pode descontar tão somente os "salários correspondentes" ao período não trabalhado. Por isso, o termo "prazo respectivo". Ela lembrou que salário é contraprestação pelo serviço prestado. Logo, se não houve trabalho, não há o que receber. Daí a razão do desconto. Conforme ponderou, a imposição da obrigação de pagar pelo serviço não prestado ao empregador esbarra nos limites do absurdo.
"Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico", ponderou ainda, discordando da interpretação feita pela maioria dos julgadores. "Não visualizo na mesma (interpretação) qualquer amparo nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, em especial no Princípio Protetivo e da Condição mais Benéfica, que dispõem que as normas que regem a matéria devem ser sempre analisadas de forma favorável ao empregado hipossuficiente, e não de forma contrária a seus interesses", registrou.
A magistrada considera, no mínimo, estranho que um empregado dispensado por justa causa, penalidade mais grave existente em um contrato de trabalho, não tenha que arcar com tamanha perda de vencimento, ao passo que aquele que exerce seu direito potestativo de pedir demissão, sofra tamanho "desconto" em sua remuneração, sem qualquer comprovação de prejuízo por parte de seu empregador.
A decisão fez uma analogia com os artigos 479 e 480 da CLT, os quais determinam que nos contratos a termo deverá o empregado arcar com os prejuízos efetivamente comprovados pelo empregador, até o limite da quantia a que faria jus, se eventualmente fosse o empregador que tivesse tomado a iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. Para a juíza, também nas hipóteses de contratos por prazo indeterminado, caberá sempre ao empregador o ônus de provar a efetiva existência de um prejuízo decorrente da saída repentina.
Como, no caso, a empresa não comprovou qualquer prejuízo, a magistrada considerou ilegal o desconto realizado na rescisão, julgando procedente o pedido de restituição do valor descontado a título de aviso prévio. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. Processo nº 01287-2014-174-03-00-7. Data de publicação da decisão: 08/09/2014
Fonte: Jusbrasil
sábado, 22 de agosto de 2015
1º Congresso Internacional dos Trabalhadores em Redes Fast-Food reúne representantes do segmento de diversos países
Evento realizado em Brasília, nesta quarta-feira (19) iniciou-se o 1º Congresso Internacional dos Trabalhadores em Redes Fast-Food com a presença de mais de 100 sindicalistas, dentre eles a delegação de 20 países, que discutiram melhores condições de trabalho e de salário. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, também secretário geral da Nova Central chamou a atenção para o processo de globalização que deve ser estendido também para as relações de trabalho, com tratamento que vise o respeito e a dignidade aos funcionários do setor de Fast-Food.
O Salão Rafaello foi palco das reinvindicações tratadas pelos representantes do segmento de diversos países, cujo assunto principal foram as ações criminosas e abusivas cometidas pela rede de lanchonetes McDonald’s.
O assunto é tão sério que para estes dois dias (19 e 20 de agosto), os trabalhadores estarão clamando às autoridades competentes que tomem providências em favor da campanha global pelos direitos dos trabalhadores da rede McDonald’s, que dão um tratamento semelhante a escravidão a seus funcionários. As atividades nesta quinta-feira (20) terminará com audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, para tratar também desta problemática.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) encerrou o primeiro dia de luta em defesa dos trabalhadores, com uma mensagem de incentivo e positividade. “Essa atitude sofrida pelos trabalhadores é uma desconstrução de tudo que conquistamos nacionalmente e internacionalmente, por isso a rede McDonald’s que tem a mania de coisificar os trabalhadores, deve ter suas portas fechadas; resposta dada pelos trabalhadores em função desse tratamento desumano, conseguido pela unidade de ação, ou força tarefa, que acabe com esta violação de direito da pessoa humana diante dessa situação análoga a escravidão, até que se trate melhor os nossos trabalhadores, encerrou.
Na comitiva internacional há representantes da Espanha, Itália, Alemanha, Bélgica, Reino Unido, Dinamarca, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Japão, Filipinas, El Salvador, Colômbia, Argentina, Panamá, República Dominicana, Chile, Argentina, Estados Unidos e França.
O presidente do Sechspa Orlando Rangel representou o sindicato nesse evento.
http://www.ncst.org.br
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Entidades unidas em defesa da democracia e dos direitos sociais
O avanço de pautas
conservadores no Congresso Nacional e o agravamento e instabilidade do atual
quadro político no Brasil tem preocupado muito o movimento sindical. Diante
dessa realidade, representantes de diversas entidades e instituições como a Nova
Central-RS e as centrais CTB, CUT, e UGT, juntamente com o MPT, a ABRAT, a AGETRA,
a AMATRA IV, a UNE, a UBES, a UEE, o CONAM, e o CONIC têm se reunido, regularmente,
em Porto Alegre para constituírem o “Movimento em Defesa da Democracia e dos
Direitos Sociais”.
A proposta agora é
reunir, de forma ampla, outras entidades, instituições e o conjunto da
sociedade para reafirmar a defesa das liberdades constitucionais, da democracia
e dos direitos sociais e enfrentar este cenário que vem colocando em risco as conquistas
históricas do povo brasileiro.
Por isso, haverá um
encontro amplo do Movimento no dia 20 de
agosto de 2015, das 13h30 às 17h30, na Paróquia da Pompéia (R. Dr. Barros
Cassal, 220 - Floresta), em Porto Alegre, e para o qual está convidado todo
o movimento sindical. O encontro tem por objetivo a construção e assinatura da
Carta de Porto Alegre, que será distribuída a instituições, entidades e
sociedade em geral.
Na oportunidade, também
estarão presentes Aldo Arantes, Secretário da Comissão Especial de Mobilização
para a Reforma Política da OAB Federal, que fará a abertura do evento, da ministra
Maria Helena Mallmam, do Tribunal Superior do Trabalho, do procurador-geral do
Ministério Público do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, além de
representantes das entidades participantes do Movimento.
A Nova Central-RS conclama a
todos os sindicatos filiados para que participem e estejam mobilizados, para
mais este momento histórico e de união do movimento sindical contra a retirada
de direitos da população brasileira, onde o trabalhador é penalizado pelas
mazelas do país!
Fonte: NCST-RS
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Está na hora de começar a pensar no veraneio e nos momentos de descanso!
O SECHSPA é um Sindicato muito preocupado com o bem-estar e o descanso dos associados, para que esses aproveitem os momentos de folga com conforto junto aos familiares.
Então, você que é sócio, ou está pensando em se associar, confira as colônias de férias, na Praia de Magistério, no Balneário Pinhal e aproveite.
Depois, informe-se diretamente no Sindicato. Venha para o SECHSPA, porque além de buscar os seus direitos, o Sindicato cuida do seu lazer!
CLIQUE AQUI E CONFIRA AS COLÔNIAS DE FÉRIAS DO SECHSPA!
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terça-feira, 11 de agosto de 2015
sábado, 8 de agosto de 2015
sexta-feira, 24 de julho de 2015
Esclarecimento Sobre as Convenções Coletivas de 2015.
Estamos desde janeiro tentando fechar nossas Convenções Coletivas com os
Sindicatos dos Hotéis Restaurante Bares e Similares de Porto Alegre;
Sindicato dos Hotéis de Porto Alegre e Grande Porto Alegre e Litoral Norte.
As negociações estão paradas em virtude das entidades patronais não
reconhecerem a mudança de faixa do Piso Mínimo Regional da primeira para
a segunda e também estar aguardando o julgamento no Supremo Tribunal
Federal da ação contra a validade do Piso Mínimo Regional proposta pela
Fecomércio. Lembramos que o Tribunal do Estado validou a decisão
aprovada na Assembleia Legislativa do RS e sancionada pelo Governador
Tarso Genro em dezembro de 2014, tendo aplicação imediata. Já ajuizamos as ações de dissídios coletivos as quais serão apreciadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Alertamos aqueles trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho
rescindidos e que recebiam abaixo do piso estadual (R$ 1.030,06) que deverão
buscar as diferenças que lhe são devidas.
Diretoria do SECHSPA
Diretoria do SECHSPA
segunda-feira, 20 de julho de 2015
quinta-feira, 16 de julho de 2015
Empresa é condenada por tentar impedir comunicação entre colegas sobre acordo trabalhista
A Projetar Ambientes Modulados Ltda. foi condenada a indenizar uma ex-gerente administrativa por tentar impedi-la de falar com ex-colegas sobre acordo firmado com a empresa em reclamação trabalhista. A fim de intimidá-la para que parasse de ligar para outros empregados, a empresa fez queixa policial por suposto crime de calúnia. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa contra a condenação.
A gerente conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo proprietário, que queria que ela se demitisse para assumir outra loja da empresa. Ela relatou que não cedeu às pressões e, com isso, teve as atribuições reduzidas, perdeu autoridade perante subordinados e foi humilhada, até ser dispensada. Todavia, a ação foi encerrada após as partes aceitarem a conciliação.
Dois dias depois do acordo, a trabalhadora foi surpreendida com uma intimação policial com a informação de que os representantes da empresa a denunciaram por crime de calúnia diante das alegações feitas na Justiça do Trabalho relacionadas à ação trabalhista.
"Fofocas"
A denúncia deu origem a outro processo trabalhista contra o empregador, com pedido de indenização por dano moral pós-contratual. Segundo a trabalhadora, o processo penal decorrente da denúncia teve apenas a intenção de constrangê-la, e foi extinto por falta de interesse das supostas vítimas.
Em juízo, o proprietário da empresa admitiu que fez a denúncia para dar fim às atitudes da gerente, que ligava para outros funcionários para falar que havia ganhado o processo judicial e dar detalhes do acordo. "O BO foi um método eficaz para acabarmos os problemas de ‘fofocas' entre funcionários", afirmou.
Condenada a pagar R$ 60 mil de indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), a empresa tentou reverter a condenação no Tribunal Superior do Trabalho. O pedido, no entanto, foi indeferido.
De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ficou registrado que o ato da empresa foi ilegítimo ao iniciar procedimento criminal que sabia ser inexistente para coibir um comportamento que julgava desagradável. "O acionamento da autoridade policial ocorreu para impedir a trabalhadora de falar com antigos colegas de trabalho e lhes prestar informações sobre o acordo realizado com a empresa, efetuando uma falsa representação, de modo a criar um constrangimento ou intimidá-la para que cessasse a comunicação," destacou. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
segunda-feira, 13 de julho de 2015
Você sabe o que é o Plano de Proteção ao Emprego?
A Medida Provisória
680, ou Programa de Proteção ao Emprego, foi publicada no Diário Oficial da
União no dia 6 de julho/15, já está em vigor desde esse dia e foi implementada
pelo governo federal para preservar as vagas de trabalho em áreas afetadas pela
crise econômica.
Grande
parte das dúvidas é se após a redução de salário e de jornada de trabalho, o
empregado pode ser demitido. A resposta é não. Haverá estabilidade proporcional
ao tempo de vigência da redução. Os trabalhadores também estão preocupados com
quais áreas poderão aderir ao Programa.

Conforme as
diretrizes do PPE, as empresas terão que comprovar a situação baseadas nesses
indicadores que revelem a situação difícil que estariam passando no momento. As
montadoras devem ser as primeiras a serem incluídas, pelo fato de algumas já
terem demitido trabalhadores por conta da crise.
A
MP 680 estabeleceu o programa que
permite redução de jornada de trabalho de funcionários de companhias com
dificuldades financeiras momentâneas provocadas pela crise econômica. Com o
PPE, mediante aprovação dos empregados e a homologação em acordo coletivo com
os patrões, será permitido diminuir em até 30% a jornada dos empregados e
baixar proporcionalmente os salários.
ESTABILIDADE
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.
Trabalho aos domingos e feriados: regra incentiva o diálogo entre trabalhadores e empregados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou as regras para a concessão de autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. A partir de agora, será concedida a autorização também aos empregadores que estabelecerem acordo coletivo específico com a entidade representativa dos trabalhadores. Basta que as partes façam o devido registro do acordo no MTE. As normas foram publicadas nesta quinta-feira (9), conforme Portaria N° 945, de 8 de julho de 2015.
O novo procedimento incentiva o diálogo entre empregados e empregadores, fortalece as relações trabalhistas e diminui a burocracia do governo. “Demonstra a confiança no amadurecimento da negociação entre empregados e empregadores, princípio básico do Direito Coletivo do Trabalho”, explica o coordenador-geral de Relações de Trabalho, Mauro Rodrigues de Souza. “Além disso, a mudança não retira a obrigação do Estado de prezar pelas relações trabalhistas, já que cabe ao MTE fiscalizar o cumprimento dos acordos”, esclarece.Para receber a autorização, o acordo coletivo precisa respeitar regras determinadas pela Portaria: a existência de escala de revezamento, o prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da autorização.
Para a análise que vai orientar a pertinência do acordo, as partes devem considerar se a empresa cumpre a legislação trabalhista, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais do MTE e as taxas de incidência de doenças e acidentes de trabalho do empregador, com base nos dados do Ministério da Previdência Social. Caso não haja acordo entre as partes, o trabalho aos domingos e feriados dependerá de prévia autorização dos superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego no local.
Fonte: MTE
terça-feira, 7 de julho de 2015
McDonald’s é condenado a pagar diferenças a atendente contratada para jornada móvel
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
julgou inválida a jornada de trabalho móvel de uma atendente de restaurante da Arcos
Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald's) e restabeleceu sentença que
condenou a empresa a pagar diferenças salariais, considerada a jornada mínima
de 220 horas mensais.
Contratada como horista, a atendente trabalhava de
acordo com a necessidade da empresa, sendo remunerada somente pelas horas que
trabalhasse. A jornada era móvel e variável, fixada mediante escala, com o
limite semanal mínimo de oito horas e máximo de 44. Cláusula contratual
especificava que as partes deveriam ajustar a jornada dez dias antes do início
de cada semana. Na petição inicial, a atendente afirmou que trabalhava
diariamente das 10h às 16h.
Ao condenar a empresa a pagar as diferenças
salariais, a 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba (SP) destacou que é
válido o pagamento por hora trabalhada, mas não podia validar a jornada móvel e
variável. Considerou que, ao tomar ciência da jornada que iria cumprir alguns
dias antes de sua fixação, a trabalhadora permanecia à disposição da empresa no
período máximo estipulado (44 horas semanais), mesmo não sendo chamada para
trabalhar, uma vez que a empresa poderia convocá-la a qualquer momento.
A decisão observou ainda que a viabilidade de se
ajustar salário-hora não autoriza o empregador a exigir aleatoriamente do
empregado uma jornada maior ou menor, conforme as necessidades do
empreendimento. "O empregador não pode imputar sobre a trabalhadora os
riscos de seu negócio", frisou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
reformou a sentença, retirando a condenação. Para o TRT, a empresa pode
contratar por jornada menor que a legal, com salário proporcional à jornada
cumprida, e não havia provas de que ela permanecia à disposição, sem saber qual
jornada cumpriria na semana.
TST
Para o relator do recurso da atendente ao TST,
ministro Maurício Godinho Delgado, a prática desse tipo de jornada afronta a
garantia da irredutibilidade salarial. "O pagamento variável e
proporcional a uma jornada não previamente fixada retira do empregado
o direito a um nível remuneratório, sendo inválida cláusula contratual dessa
natureza", destacou.
Segundo o ministro, o artigo 7º, inciso VI, da Constituição
da República assegura ao trabalhador a irredutibilidade dos salários, e as
normas jurídicas estabelecem um modelo normativo geral, que se aplica ao
conjunto do mercado de trabalho, de oito horas de trabalho diárias e 44
semanais, "que não pode ser flexibilizado em prejuízo do empregado".
O relator citou ainda a Conferência Geral da
Organização Internacional do Trabalho da (OIT), de 1944, que fixou, como
princípio fundamental, que "o trabalho não é uma mercadoria". Com
base nesses princípios, concluiu ser inválida a cláusula contratual que
estabelece a chamada ‘jornada móvel ou flexível', porque impõe ao
empregado um "regime de trabalho prejudicial e incerto, subtraindo o
direito ao padrão remuneratório mensal mínimo".
(Lourdes Tavares/CF)
sexta-feira, 26 de junho de 2015
Sechspa é Contra a Terceirização.
O Sechspa esteve ,ontem, na Assembleia Legislativa, participando da audiência pública promovida pelo Senador Paulo Paim onde foi tratado o PL/ 35 que trata da terceirização para todas as atividades. Os sindicatos de trabalhadores tomaram posição contrária ao projeto que visa economizar na mão de obra.O senador Paulo Paim vai enviar seu relatório a mesa diretiva do Senado Federal com as manifestações contrárias produzidas no encontro. Pelo Sechspa ,estavam o Presidente Orlando Rangel e o diretor Darci Oliveira.
quinta-feira, 25 de junho de 2015
Audiência Pública sobre Terceirização.
Convocamos toda a nossa categoria para a audiência pública promovida pelo Senado Federal com a presença do Senador Paulo Paim para discutir o Pl35 ou 4330 que trata da terceirização. É o momento de comparecermos e dizer não á Terceirização sem Medidas. Será no auditório Dante Barone na Assembleia Legislativa do RS no dia 25 de junho com concentração no Prédio Fecomércio(Alberto Bins 665 )a partir das 12:30min. Contamos com todos e todas
segunda-feira, 15 de junho de 2015
Presidente do SECHSPA está em Brasília para reunião
O presidente
do SECHSPA e vice-presidente da Nova
Central Sindical de Trabalhadores, Orlando
Rangel, está em Brasília na reunião com a AGU - Advocacia Geral da União -
tratando da defesa do Piso Mínimo Regional. O encontro fez-se necessário,
porque os empresários questionam a validade da lei que o institui.
O piso está em
vigor, mas a matéria será analisada pelo STF, o presidente da NCST-RS, Oniro
Camilo, já esteve anteriormente, em audiência com o Ministro Dias
Tofolli, relator do processo.
terça-feira, 9 de junho de 2015
Com profundo pesar, o SECHSPA comunica o
falecimento do companheiro, César
Rogério Pereira, que atualmente ocupava cargo na diretoria do Sindicato.
Nossos sentimentos de solidariedade e
fraternidade para toda a família do César e nosso desejo de que este
companheiro de tantas lutas sindicais siga seu caminho iluminado pela paz de
Deus.
O enterro
está marcado para as 16h, no Cemitério Parque Memorial da Colina, em
Cachoeirinha (Av. Frederico Augusto Ritter, 6221 - Distrito Industrial,
Cachoeirinha – RS), onde o corpo está sendo velado.
sexta-feira, 5 de junho de 2015
segunda-feira, 1 de junho de 2015
Na luta pelos direitos dos trabalhadores(as) do McDonald's
AUDIÊNCIA McDonald's - por Wilson Pereira
Quarta feira dia 3 de junho temos audiência na Justiça do Trabalho em Brasília conta o McDonald's.
Trata-se ação civil pública contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora do McDonald’s no Brasil. O objetivo dessa ação, é garantir a preservação da saúde e da segurança no ambiente de trabalho, que o grupo crie um sistema de cargos e funções para os empregados de suas lanchonetes, reparação e prejuízos por danos morais causados a empregados e ex-empregados em razão de seus atos ilícitos praticados, e que a empresa seja obrigada a contratar novos funcionários com base na função específica a ser desempenhada, ficando proibida de contratar sob o rótulo de atendente de loja ou atendente de restaurante.
Pedimos ao juiz que o Ministério Público do Trabalho não apenas tome conhecimento destas graves violações aos direitos dos trabalhadores, mas também participe efetivamente do processo, como coautor, para representar os direitos coletivos dos trabalhadores e, inclusive, o interesse da própria sociedade.
Em breve novas audiências em outras ações, uma delas o impedimento da prática do Dumping social.
Quarta feira dia 3 de junho temos audiência na Justiça do Trabalho em Brasília conta o McDonald's.
Trata-se ação civil pública contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora do McDonald’s no Brasil. O objetivo dessa ação, é garantir a preservação da saúde e da segurança no ambiente de trabalho, que o grupo crie um sistema de cargos e funções para os empregados de suas lanchonetes, reparação e prejuízos por danos morais causados a empregados e ex-empregados em razão de seus atos ilícitos praticados, e que a empresa seja obrigada a contratar novos funcionários com base na função específica a ser desempenhada, ficando proibida de contratar sob o rótulo de atendente de loja ou atendente de restaurante.
Pedimos ao juiz que o Ministério Público do Trabalho não apenas tome conhecimento destas graves violações aos direitos dos trabalhadores, mas também participe efetivamente do processo, como coautor, para representar os direitos coletivos dos trabalhadores e, inclusive, o interesse da própria sociedade.
Em breve novas audiências em outras ações, uma delas o impedimento da prática do Dumping social.
sexta-feira, 29 de maio de 2015
HOJE É DIA DE PARAR O BRASIL!
NCST-RS orienta filiados a não terem expediente no dia 29/05/15
O motivo é a paralisação geral dos trabalhadores promovida por todas as centrais sindicais brasileiras contra as MPs 664 e 665, contra o PL da Terceirização (que tramita no Senado) e contra o ajuste fiscal.
No RS a programação será a seguinte:
1) 8h Concentração na Sede Nova Central-RS e deslocamento para apoio aos rodoviários no piquete da Carris.
2) 12h almoço.
3) 14h bandeiraço no Aeroporto
O presidente da NCST-RS, Oniro Camilo, avisa aos filiados, "pedimos a todos os Sindicatos e Federações para que não tenham expediente neste dia e avisem os trabalhadores antecipadamente, para que todos participem da mobilização".
quarta-feira, 20 de maio de 2015
Dilma vetará alternativa ao fator previdenciário
Por Antonio Augusto de Queiroz
*
O debate sobre o fator previdenciário voltou à agenda política após a edição das MPs 664 e 665, que fazem parte do ajuste fiscal. Este texto destina-se a explicar o que foi alterado no Congresso e qual deve ser a tendência do governo em relação ao tema.
O fator previdenciário, é bom esclarecer desde logo, foi instituído pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, como forma alternativa à idade mínima para efeito de aposentadoria no Regime Geral de Previdência, que tinha sido rejeitada na reforma da previdência de FHC.
A Câmara dos Deputados, ao analisar a MP 664, aprovou emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que dá ao trabalhador que começou a trabalhar mais cedo uma alternativa ao fator previdenciário, permitindo que faça a opção entre a regra do fator e a fórmula 85, para mulher e 95, para o homem.
O texto aprovado não extingue o fator previdenciário. O trabalhador que desejar aposentar-se mais cedo, com o redutor decorrente do fator previdenciário, poderá fazê-lo, mas tem uma alternativa.
A alternativa consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do segurado. O segurado terá que comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Fechou a fórmula (soma do tempo de contribuição com a idade) sua aposentadoria será calculada com base na média de suas contribuições, sem redutor.
A fórmula apresentada como alternativa ao fator não é nova no País. Ela já é aplicada aos servidores públicos. Foi uma proposta do senador Paulo Paim que foi incorporada à Constituição por meio da chamada PEC Paralela da Previdência. No serviço público existe a idade mínima, mas o servidor que atingir a fórmula 85/95, desde que comprovar mais de 30 anos de contribuição, se mulher, e mais de 35, se homem, poderá ser aposentar antes dos 55 anos, no caso da mulher, e de 60 anos, no caso do homem.
O problema em relação à fórmula alternativa ao fator é que a Presidente Dilma, a julgar pela opinião de seus ministros da Previdência, do Planejamento e da Fazenda, deverá vetar o texto aprovado, frustrando mais uma vez os segurados do INSS, que aguardam uma alternativa ao fator.
O raciocínio dos assessores governamentais é que a presidente deve vetar, de um lado para preservar o ajuste fiscal, cuja sanção representar dois bilhões reais anuais a menos para pagar juros da dívida, e, de outro, porque o Congresso manteria seu veto, inclusive a própria Câmara, onde a emenda obteve 232 votos favoráveis e 210 contrários, enquanto a derrubada do veto requer 257 votos.
O governo, entretanto, será obrigado a apresentar uma alternativa para o fator, sob pena de perda acelerada de sua legitimidade perante os trabalhadores, que foram frustrados em suas expectativas, e também em razão da pressão dos partidos aliados, que se sentem desconfortáveis em cortar direitos no ajuste sem assegurar nenhuma contrapartida aos trabalhadores.
Nesse sentido, a tendência do governo é sugerir umas das duas simulações com as quais trabalha desde 2012: a adoção da fórmula 89-97 ou a fórmula 100-105, que aumentariam o tempo de contribuição do segurado em relação à fórmula 85/95. No primeiro caso em dois anos para a mulher e em um ano para o homem. No segundo, em sete anos e meio no caso da mulher e cinco anos no caso do homem.
A nova fórmula, é bom registrar, seria apenas a regra de entrada. Essa fórmula seria alterada periodicamente com base na tábua de mortalidade do IBGE, de conformidade com o aumento da expectativa de sobrevida. Aumentou a expectativa de sobrevida seria modificada a fórmula, que passaria a incorporar o tempo acrescentada na expectativa de sobrevida.
Essa, em síntese, é a narrativa em relação ao texto que flexibiliza o fator previdenciário incluído na MP 664. Resta aos trabalhadores em geral, e, às centrais sindicais, em particular, que já recusaram a fórmula 85/95 durante o governo Lula, a decisão sobre a provável oferta do Governo. O mais provável é que haja um meio termo.
(*) Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.
Fonte: Diap Cnti
sexta-feira, 8 de maio de 2015
quinta-feira, 7 de maio de 2015
Câmara aprova texto-base da MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego
Numa votação apertada de 252 a 227 votos, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6/5, o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. Os destaques oferecidos à matéria serão analisados hoje, 7/5.
Entre os pontos que ainda dependem da votação de destaques estão os prazos a serem observados pelo trabalhador para a solicitação do seguro.
Quanto ao SEGURO DESEMPREGO: a redação aprovada pela Câmara é o relatório da comissão mista que analisou a MP e prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
Esses pontos podem mudar se algum destaque sobre eles for aprovado.
Curso obrigatório
O texto também impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
A opinião da NCST
Para as centrais sindicais, especialmente, para a NCST, as MPs 664 (pensões por morte) e 665 (seguro desemprego) são "punhaladas nas costas dos trabalhadores. Para José Calixto Ramos, presidente nacional da central, o ideal seria a suspensão delas em prol de negociações trabalhistas menos "emparedadas". “Com o falso discurso de combate as fraudes e desvios nos benefícios previdenciários, a imposição unilateral destas medidas desprestigiou o diálogo que poderia ser feito entre parlamentares, poder público e centrais sindicais – que se sentiram traídas – pelo novo governo da presidente. Não tem cabimento, que se diz governar com olhos aos mais necessitados e vulneráveis na relação capital e trabalho, propor aniquilar direitos adquiridos com muito suor, sacrifícios e sangue dos trabalhadores (as)”, lamenta Sr. Calixto.
sexta-feira, 1 de maio de 2015
O SECHSPA lamenta profundamente o falecimento do presidente da NCST-RS, Valter Souza, um grande líder sindical.
NOTA DE FALECIMENTO
NOTA DE FALECIMENTO
A NCST-RS tem o
doloroso dever de comunicar o falecimento de seu presidente Valter Souza,
ocorrido hoje, 1º de maio, durante um evento alusivo ao Dia do Trabalhador, no
município de Butiá - RS.
Os atos fúnebres
acontecerão no Cemitério Jardim da Paz, em Porto Alegre (a confirmar) e o
sepultamento será ás 17 h de amanhã dia 2 de maio.
Ainda sob forte
impacto dos acontecimentos, estamos desolados, pois perdemos, não só um grande
líder sindical e companheiro de todas as horas, como um pai de todos os
que trabalhavam junto a ele. Aquele que norteava todas as nossas atividades e
fazia questão de estar presente mostrando sua força e amor pelo trabalho que
realizava. Estamos enlutados, mas com a certeza de que o Valtinho estará sempre
conosco na luta em prol dos trabalhadores brasileiros.
Valter valeu muito a pena toda a vida
e dedicação à classe trabalhadora! Em tua memória, juntaremos nossos ideais e
continuaremos o trabalho que foi tão brilhantemente desenvolvido por ti! Um
grande abraço, companheiro!
Nosso abraço consternado e fraternal
à família, amigos, diretoria da Nova Central-RS, colaboradores da central,
sindicalistas e companheiros de jornada.
quinta-feira, 30 de abril de 2015
quinta-feira, 23 de abril de 2015
Votação do PL 4330/04 chega ao fim e aprova emendas polêmicas
O
que já não era bom, na verdade, ficou pior ainda!
O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou, por 230 votos a 203, emenda do relator do projeto de lei
sobre terceirização (PL 4330/04), deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e do
PMDB, que muda alguns pontos do texto-base aprovado na quarta-feira 15/04. Da
bancada gaúcha em Brasília, parlamentares do PT, PSol, PCdoB, PDT, PSD e PSB
votaram contra o PL, o restante PSDB, PP, PMDB, PTB e DEM ficaram a favor da
terceirização sem limites.
Confira como ficaram
os principais pontos do PL:
Atividades-fim: mantém a possibilidade de terceirização das
atividades-fim de uma empresa, ou seja, uma loja pode terceirizar balconistas,
um banco pode terceirizar os caixas e assim por diante.
Quarentena para ex-empregado virar PJ e ser recontratado como
terceirizada: diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma
empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito
de uma contratada de terceirização. Que também deixou a lei pior do que já era.
Porcentagem de retenção: nos contratos de terceirização não
sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para
serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à
desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o
equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
Imposto
de Renda na fonte: diminui o recolhimento antecipado do Imposto de
Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de
limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Sindicalização:
fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao
mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma
categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar
os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Responsabilidade
da contratante: torna solidária a responsabilidade da contratante
em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela
contratada. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador
pode processar tanto a contratada quanto a contratante.
No trâmite legal, o
PL 4330/04, agora, segue para o Senado e se não sofrer alteração vai direto
para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Caso sofra alguma mudança, voltará para a Câmara dos Deputados e
nova rodada de discussões e votação será aberta. Portanto, a NCST-RS alerta, as
notícias de hoje podem ser um pouco desalentadoras, mas nada está perdido,
ainda é tempo de pressão, agora, sobre os Senadores. Fiquemos atentos!
Fonte: NCST-RS
Foto: Ag. Câmara
Foto: Ag. Câmara
quarta-feira, 22 de abril de 2015
Pontos polêmicos do PL 4330/04 poderão ser votados hoje
Protestos
conduzidos pelas centrais sindicais contra a terceirização sem limites proposta
pelo PL 4330/04 estão acontecendo em várias capitais do país no dia de hoje,
assim como já aconteceram desde que começaram as sessões de votação, em 7 de
abril.
Os
sindicatos temem a precarização da relação trabalhista, que se dará se
aprovados como estão no texto original pontos polêmicos como a permissão de
terceirização das atividades-fim de uma empresa.
Portanto,
em nova rodada de votação do PL 4330/04, que regulamenta a terceirização, o plenário
da Câmara dos Deputados retoma agora à tarde a necessária conclusão da análise dos
destaques e das emendas apresentados ao Projeto. Cabe dizer que o texto-base da
proposta já foi aprovado, mas as duas últimas sessões em que a matéria foi
debatida foram marcadas pela apresentação de várias emendas propondo mudanças
mais profundas no texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (Solidariedade-BA).
Outro
ponto tratado por emendas é a responsabilidade da empresa contratante em
relação aos direitos trabalhistas. Há emendas que tornam essa responsabilidade
solidária em todos os casos. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador
poderá processar a contratante e a contratada ao mesmo tempo, no caso de esta
não honrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O
terceiro ponto mais polêmico é a sindicalização dos contratados pela empresa de
terceirização. O projeto não garante a filiação dos terceirizados ao sindicato
dos empregados da empresa. A exceção já prevista no texto-base é para quando o
contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica.
Lembrando os pontos
polêmicos que a Câmara poderá votar hoje à tarde:
— permissão de terceirização das
atividades-fim da empresa;
— responsabilidade da empresa contratante em
relação aos direitos trabalhistas;
— sindicalização dos contratados pela
empresa de terceirização.
A
NCST-RS ressalta que ainda há tempo para a pressão sobre os Deputados Federais,
eles estão sentindo a força do movimento sindical e dos trabalhadores que estão
indo às ruas em defesa dos direitos trabalhistas e empregos de toda a população
brasileira!
Fonte: NCST-RS
segunda-feira, 20 de abril de 2015
quinta-feira, 16 de abril de 2015
Trabalhador deve continuar mobilizado
O clamor das ruas, bem como, o desconhecimento
de emendas e destaques ao PL 4330/04, por parte dos deputados federais, fez com
que a votação fosse adiada para a semana que vem.
Num país
onde o Ministério do Trabalho e Emprego ainda resgata trabalhadores da
escravidão, ou de condições análogas a ela, é importante ficarmos atentos à
terceirização sem limites!
Também é
necessária a atenção de Sindicatos e trabalhadores com as MPs que alteraram e
retiraram direitos da classe trabalhadora e estão em vigor desde 1º de março.
Confira a matéria veiculada hoje pela Agência
Câmara:
Mudanças no projeto da terceirização
ficam para a próxima quarta, 22/04
Acordo entre líderes partidários adiou para a
próxima quarta-feira (22) a votação dos destaques ao projeto que amplia as
terceirizações para qualquer área das empresas (PL 4330/04). É o segundo
adiamento, diante de apelos de líderes preocupados com o desconhecimento do
teor dos destaques e o surgimento de novas emendas no decorrer da votação.
O acordo
teve aval do PT, do bloco PMDB e de PSDB, PRB, PR, SD, DEM, PDT, PPS e PV. O
presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que os partidos se comprometeram em
não impedir votações de medidas provisórias com a intenção de impedir a
retomada da análise das terceirizações e também não vão apoiar eventuais
pedidos de retirada de pauta do tema.
O líder
do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), comemorou o acordo.
"Prevaleceu o bom senso, um projeto desta magnitude, há que ter uma
maioria para votação", disse.
Guimarães
afirmou que vários deputados ainda não tiveram tempo para entender a dimensão
das mudanças propostas. "Ouvimos vários deputados perguntar: que emenda é
essa? por que isso? por que aquilo?”, disse. "Pairou uma grande dúvida,
vamos conversar, vamos dialogar para unificar a base", declarou.
Ajuste fiscal
O acordo
não teve aval do PCdoB, do Pros e do PSD. Autor do requerimento que pediu a
retirada de pauta dos destaques, o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF),
pediu que o tema das terceirizações somente seja discutido após as medidas
provisórias do ajuste fiscal, que alteram regras de pensão, seguro-desemprego e
outros direitos trabalhistas.
Dessa forma,
segundo ele, o governo e sua base, especialmente a Central Única dos
Trabalhadores (CUT), não poderiam dizer que os deputados favoráveis à
terceirização são contra os trabalhadores. "Antes, temos de votar a MP
665/14, porque esta, sim, trata da alteração de regras previdenciárias que
afetam os trabalhadores. Estamos aqui para defender os 12 milhões de
terceirizados", disse Rosso.
Principais alterações
A
proposta que regulamenta as terceirizações teve o texto-base aprovado na semana
passada. No entanto, ainda restam mais de 30 destaques que pretendem alterar
pontos do projeto.
A
principal alteração do texto na legislação trabalhista é a liberação da
terceirização na área-fim das empresas privadas, o que hoje é proibido pela
Justiça do Trabalho. As empresas e o setor público só podem terceirizar
serviços de vigilância, limpeza e serviços especializados alheios ao objeto da
companhia. Há uma emenda para rever essa alteração e manter na lei o
entendimento na Justiça do Trabalho.
Também
há questionamento sobre quais empresas poderão oferecer mão de obra para
terceirização. Uma emenda pretende permitir, por exemplo, que o
microempreendedor individual seja contratado como terceirizado. Outra autoriza
qualquer sociedade comercial a oferecer mão de obra.
A responsabilidade
das empresas sobre os débitos trabalhistas devidos aos terceirizados também
será debatida. Há emendas para obrigar a empresa e a fornecedora de mão de obra
a responder igualmente sobre as dívidas, na chamada responsabilidade solidária.
No projeto,
a responsabilidade é subsidiária, ou seja, a empresa só responde em último
caso, quando há fiscalização do recolhimento dos tributos. Se não fiscalizar,
responde solidariamente. Hoje, a Justiça do Trabalho também define a
responsabilidade como subsidiária.
Outra
emenda a ser discutida diminui de 24 meses para 12 meses a chamada
"quarentena" na contratação de pessoas jurídicas, período em que as
empresas são proibidas de firmar contrato de prestação de serviços com firmas
no nome de ex-empregados ou ex-colaboradores.
Fonte: NCST-RS
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