terça-feira, 7 de junho de 2016

Seus direitos: você sabia?

O Artigo 477 da CLT assegura a todo empregado admitido por contrato sem prazo estipulado, desde que não haja motivo para a rescisão, o direito de ser indenizado pelo empregador por seu desligamento.
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um homem segurando uma caixa com objetos dentro. O texto: Demissão Sem Justa Causa. Você sabe quais sãos os seus direitos? Aviso prévio; Saldo de salários; 13º salário proporcional; Indenização das férias integrais (vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3); Levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS; Indenização compensatória de 40% do FGTS.

Fonte: TST