sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Autosserviço por parte dos clientes


Decreto publicado pela prefeitura de Porto Alegre, na quarta-feira, 9/9, fica permitido o funcionamento do sistema de buffet com autosserviço por parte dos clientes.

O Decreto nº 20.721/2020, permite isso, desde que:

I – Os estabelecimentos forneçam luvas individuais para o serviço pelo cliente;

II – O estabelecimento disponha de protetor salivar eficiente no serviço; e

III – O distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes durante o serviço.

Lembrando que o funcionamento dos restaurantes é permitido de segunda-feira a sábado, das 11h às 22h, e, que as demais medidas de higiene e lotação previstas nos Decretos anteriores devem continuar sendo observadas.

O Decreto já está em vigor.

 

TRABALHADOR

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