Decreto publicado pela prefeitura de Porto Alegre, na quarta-feira, 9/9, fica permitido o funcionamento do sistema de buffet com autosserviço por parte dos clientes.
O Decreto nº 20.721/2020, permite isso, desde que:
I – Os estabelecimentos
forneçam luvas
individuais para o serviço pelo cliente;
II – O estabelecimento disponha de
protetor salivar eficiente no serviço; e
III – O distanciamento mínimo de 2m
(dois metros) entre os presentes durante o serviço.
Lembrando que o funcionamento dos
restaurantes é permitido de segunda-feira a sábado, das 11h às 22h, e, que as
demais medidas de higiene e lotação previstas nos Decretos anteriores devem
continuar sendo observadas.
O Decreto já está em vigor.
TRABALHADOR
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