Neste texto, a análise de ponto por ponto da MP 1045/2021, enviada pelo governo federal e aprovada pela Câmara de Deputados, em 11/8. A cada dia colocaremos cinco pontos.
Mais do que nunca é urgente a mobilização do trabalhador e da trabalhadora para que essas medidas não prosperem. Já que foram aprovadas sem discussão com os Sindicatos e sociedade.
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1 – É o fim da
carteira assinada para muitos
A MP cria o Regime Especial de
Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite que empresas
contratarem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas
poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem
direitos.
O programa é destinado aos jovens de
18 a 29 anos, que estão sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois
anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de
transferência de renda, como o Bolsa Família.
2 – Trabalhador
poderá ser contratado por metade do salário mínimo
Pelo Requip as empresas pagam apenas
um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos
patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas
só vão arcar com o total neste ano, caso a MP seja aprovada pelo Congresso
Nacional.
3 - Fim do 13º
salário
O trabalhador contratado pelo Requip
não terá direito a receber o 13º salário.
Outro programa criado dentro da MP,
o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore),
destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou
superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal por mais de 12 meses, também
acaba com o 13º ao final do ano.
O valor do 13º será pago ao longo de
12 meses. Como o Priore permite pagar até no máximo dois salários mínimos (R$
2.200) dificilmente um trabalhador poderá economizar a parcela e juntar até o
final do ano, impossibilitando assim que ele tenha ao menos condições de
comprar um panetone no Natal.
4 – MP acaba com
FGTS e reduz percentual dos depósitos
Tanto o Requip quanto o Priore
retiram direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
Pelo Requip o trabalhador não terá
direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabar o seu contrato sairá sem nada.
Já o Priore permite que empresas
reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminui o valor das
contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição
para os trabalhadores com carteira assinada é de 8%.
Com a MP, o trabalhador contratado
por meio do Priore de uma empresa de grande porte vai ter depositado em sua
conta 6%.
Para quem trabalha em empresa de
médio porte este valor é reduzido para 4%.
As empresas de pequeno porte vão
contribuir ao FGTS com apenas 2%.
5 - Trabalhador
perde direito à aposentadoria e auxílio-doença
As empresas que contratarem pelo
Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e
direito ao auxílio doença.
O trabalhador que quiser contar o período de contratação para a aposentadoria vai ter de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição vai pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.
Com informações da AGITRA-RS
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