O SECHSPA alerta: patrão que incluiu funcionário em programa que acabou na quarta e o demite no período de garantia tem de ressarcir empregado.
O
programa que permitiu suspensão de contratos e a redução de jornadas e
salários, encerrado
na última quarta-feira, 25/8, prevê
direitos pelos próximos meses aos empregados que tiveram alteração em seu
regime de trabalho.
Os funcionários têm estabilidade pelo período equivalente ao de
suspensão de contrato ou redução de jornada e, em caso de demissão nesse
intervalo, recebem até 100% dos salários que o patrão teria que pagar no
período.
A
legislação que criou o programa prevê
o pagamento em caso de dispensa sem justa causa. Veja quanto o funcionário tem
a receber, além das tradicionais verbas de rescisão trabalhista:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de
garantia do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada de
trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 70% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com informações: R7
Então é isso, se você, trabalhador ou trabalhadora, estiver nessa situação e caso não receba os valores devidos, é importante questionar a empresa para que seja dada a oportunidade de correção sem a judicialização do caso. No entanto, se o problema não for sanado, a recomendação é buscar o jurídico do SECHSPA para analisar.