quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Novas regras para bares, restaurantes e eventos em Porto Alegre entram em vigor

 


Portaria estabelece que eventos com até 400 participantes podem ocorrer sem a autorização do município. Segue vedado o consumo de bebidas e alimentos em pé e o uso de pistas de dança.





Começaram a valer na segunda-feira, 23/8, as novas regras para atividades econômicas definidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

As mudanças integram os protocolos variáveis do sistema 3As e constam no decreto 21.138, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

As novas regras alteram praticamente todos os grupos de atividades, como eventos, restaurantes, clubes sociais, missas, entre outros. A exceção fica em transporte, competições esportivas e educação. Confira abaixo.

 

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares

    - Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos e bebidas, de ocupação de pistas de dança

·  - Restaurantes buffet só podem funcionar com protetor salivar, lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante por funcionários e clientes

Eventos infantis, sociais e entretenimento em buffets

·  - Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos e bebida, vedada a pista de dança e eventos com público acima de 350 pessoas

·   - Alimentos não podem ficar expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

Cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

·  - Até 400 pessoas não é necessária autorização. Entre 401 e 1,2 mil pessoas, é requerida autorização municipal. Entre 1.201 e 2,5 mil pessoas, a autorização precisa ser municipal e regional. E acima disso, precisa ser liberada também pelo Gabinete de Crise do governo estadual.

·   - Ocupação máxima de 75%


Com informações G1 e Prefeitura de Porto Alegre

Ainda houve mudanças de regras para feiras livres e academias. 

Confira a íntegra do decreto CLICANDO AQUI