quarta-feira, 15 de março de 2023

A estabilidade da gestante no contrato de trabalho por experiência

Em primeiro lugar cada trabalhadora deve pedir informações se a Convenção Coletiva firmada entre o seu Sindicato e o patrão tem cláusula que contempla a gestante e analisar a aplicação em cada caso.

A trabalhadora que está gestante durante o contrato de experiência pode ser mandada embora quando finalizar o prazo de 90 dias do referido contrato?

Como é de amplo conhecimento, a trabalhadora gestante tem estabilidade provisória de emprego durante os 9 meses da gestação e 5 meses após o parto, totalizando, assim, 14 meses de proteção que impedem a sua demissão - desde que não seja por justa causa.

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide lei Complementar 146, de 2014)

Contudo, tal estabilidade também se aplica no contrato de trabalho por experiência?

O entendimento firmado era o presente na súmula 244, III,TST, no qual era destacado, de forma expressa, que o contrato de trabalho por tempo determinado era abrangido pela estabilidade provisória da gestante, de tal sorte que também era aplicado tal entendimento ao contrato de trabalho por experiência.
Com informações: migalhas.com.br