O salário mínimo regional tem reajuste proposto pelo governo Leite de 5,25%. A votação na Assembleia Legislativa está prevista para a terça-feira, 3/12. Ele está dividido em cindo faixas de reajuste. Lembrando que o salário mínimo regional vale para os trabalhadores que não tem Acordo Coletivo, ou a utilização dele como referência está expressa em cláusula negociada pelo Sindicato.
Veja como ficarão os
valores se aprovados pelos parlamentares e a que trabalhadores se destina cada
faixa:
Faixa 1 – R$ 1.656,52 para trabalhadores:
na
agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação
do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas
indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de
brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte
de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e empregados em garagens e
estacionamentos.
Faixa 2 – R$ 1.694,66 para trabalhadores:
nas
indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas
indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em
empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em
bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da
administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em
estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio,
conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador
(“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz
sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e empregados em
hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 – R$ 1.733,10 para trabalhadores:
nas
indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas
indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no
comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em
exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em
geral; no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns
gerais.
Faixa 4 – R$ 1.801,55 para trabalhadores:
nas
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias
gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e
capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de
joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar
(empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais,
recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros
fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais,
taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação,
empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes;
e marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés,
Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e
superiores).