segunda-feira, 27 de julho de 2020

Porto Alegre continua com bandeira vermelha

RS permanece com oito regiões em vermelho no mapa definitivo da 12ª rodada do Distanciamento Controlado
O SECHSPA estará atento para a movimentação no mercado de trabalho e pede que qualquer desrespeito, ou abuso, com o trabalhador e nas relações de trabalho seja denunciado pelos e-mails:

Ou pelos fones:


DIRETORIA - 2ªs a 6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA  - 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Atenção!


Trabalhador demitido com salário reduzido ou contrato suspenso terá indenização
A indenização pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido.

Nesta última semana, o governo Jair Bolsonaro decretou que o período total de redução salarial ou de suspensão de contrato de trabalho pode ser de até 120 dias. Porém, a medida também estabelece uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido.
De acordo com o advogado trabalhista Rafael Borges, do escritório Felsberg, além da indenização, o empregado demitido durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa.  
“A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias”. “O cálculo da indenização, porém, exige atenção, pois as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão do contrato”, explica. 
Para o trabalhador com contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o final do seu período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, que deve ser o mesmo tempo de afastamento. 
Portantose o trabalhador aceitou a condição de suspensão contratual de quatro meses e é demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário. 
Os trabalhadores com redução de jornada e salário também têm o mesmo tempo de garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, porém, o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários.
Fonte: noticiasconcursos.com.br

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Feliz Dia do Amigo!

A amizade é um bem precioso, 
por isso nos consideramos ricos por ter vocês conosco!

terça-feira, 7 de julho de 2020

Bolsonaro veta prorrogação de desoneração da folha e sanciona programa de corte de salário

Em junho, o Congresso Nacional aprovou a permissão para o governo federal estender a flexibilização de regras trabalhistas na pandemia, como a redução de jornada de trabalho e salário, e incluiu no projeto a desoneração da folha de pagamento que diminui o custo da contratação de funcionários até o fim de 2021.
Bolsonaro, no entanto, seguiu a recomendação da equipe econômica e vetou o artigo que prolongava a desoneração da folha, incluindo, aí, nosso ramo da construção civil.
O governo argumentou que essa medida não estava prevista originalmente no PL enviado ao Legislativo, cujo objetivo foi alterar as leis trabalhistas para os patrões reduzirem custos e, em contrapartida, e em troca o Ministério da Economia criou um benefício para suavizar a queda na renda dos trabalhadores.
Em vigor desde abril o programa prevê no máximo 2 meses para a suspensão de contrato de trabalho e 3 meses para o corte de jornada e salário. Mas o governo quer um mês a mais no corte de jornada e dois meses a mais de suspensão de contrato. O Congresso deu o aval e o governo deverá sacramentar por decreto do presidente.

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Atenção para os novas restrições em Porto Alegre

   A prefeitura de Porto Alegre lançou o Decreto nº 20.639 na madrugada desta segunda-feira, 6/7.
   No tocante, aos restaurantes, bares e lancherias, as determinações seguem as mesmas do decreto anterior (sem receber clientes nos seus interiores), mas em outras atividades, as restrições aumentam em Porto Alegre a partir desta terça-feira, 7/7. Cuidem-se, que este vírus não está para brincadeira.

RESTRIÇÕES EM PORTO ALEGRE/RS
Todos os cartões de transporte em que o CPF não constar que seja um profissional de serviços essenciais serão suspensos por 15 dias.
Todas as áreas azuis de estacionamento estão virando “proibido estacionar” por 15 dias (exceção para as áreas vizinhas de hospitais).
Mercado público - fechado 15 dias.
Academia - fechado 15 dias.
Igrejas - fechado 15 dias.
Suporte e prestadores de serviço de tecnologia - fechado 15 dias.
Salão de beleza - fechado 15 dias.
Vendas de veículos - fechado 15 dias.
Estacionamentos - fechado 15 dias.
Gasômetro:  bloqueado 15 dias.
Parques privados - fechados 15 dias.
Comércio – fechado.
Shoppings – fechados.

Farmácias - liberado o funcionamento.
— Mercado – liberado o funcionamento.
— Ferragem – liberado o funcionamento.
— Profissional da Saúde - liberado para transitar.
— O Transporte público só estará liberado para as categorias destacadas acima.

O SECHSPA estará atento para a movimentação no mercado de trabalho e pede que qualquer desrespeito, ou abuso, com o trabalhador e nas relações de trabalho seja denunciado pelos e-mails:


Ou pelos fones:


DIRETORIA - 2ªs a 6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA  - 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Vacine-se contra a gripe!

Num momento em que todos estamos lutando contra o inimigo invisível chamado corona vírus, não podemos relaxar a respeito das doenças oportunistas que aparecem com o inverno, como a gripe e a pneumonia, e que podem encher emergências e UTIs de hospitais. Mas para isso já temos vacina. Portanto, aproveite que o governo estadual, através das prefeituras, está estendendo o prazo e a abrangência da vacinação.
Aqui em Porto Alegre toda a população poderá se vacinar até o dia 17 de julho, nas Unidades de Saúde, e nas farmácias parceiras, São João e Agafarma, até o dia 6 de julho (é importante informar-se antes quais são as filiais disponíveis).
O SECHSPA pede que todos os trabalhadores e trabalhadoras protejam-se e às suas famílias!
Foto: divulgação da campanha de vacinação


segunda-feira, 29 de junho de 2020

Restaurantes, lancherias e similares ainda proibidos de receber clientes nos seus interiores

Porto Alegre entrou na segunda semana seguida com bandeira vermelha de transmissão da Covid-19. Desta forma, os restaurantes, lancherias e similares, tal como decretou a Prefeitura Municipal em 23/6 (Decreto nº 20.625),  continuarão atendendo nas modalidades de tele-entrega e "pegue e leve", sendo vedada a formação de filas e aglomeramentos. Porém, o decreto não limita os horários.
O SECHSPA estará atento para a movimentação no mercado de trabalho e pede que qualquer desrespeito, ou abuso, com o trabalhador e nas relações de trabalho seja denunciado pelos e-mails:

Ou pelos fones:

DIRETORIA - 2ªs a 6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA  - 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069

Semana: 30 de junho e 6 de julho/20.

terça-feira, 23 de junho de 2020

Porto Alegre com novas restrições

   Conforme decretou a Prefeitura Municipal de Porto Alegre nesta terça-feira, 23/6, os restaurantes não poderão atender os clientes no local, como estava determinado no decreto nº 20.623, a partir da quinta-feira, 25/6. 
   O serviço desses estabelecimentos poderá ser apenas nos sistemas de tele entrega e "pegue e leve" (take away). Estamos de olho!

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Restaurantes com horário e número de clientes limitados

Mais uma vez prevemos que os principais penalizados com o ingresso da região de Porto Alegre na bandeira vermelha de transmissão da Covid-19 serão os trabalhadores. Com o advento, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre emitiu o Decreto nº 20.623 que reduz o horário de funcionamento dos restaurantes.
Para a prefeitura as atividades dos restaurantes (também dentro de shoppings) deverão ser encerradas, diariamente, às 17h para atendimento ao público, com lotação máxima de 50% da capacidade determinada no alvará de funcionamento, ou PPCI e observadas as regras de higiene e distanciamento de 2 metros entre as mesas.
No sistema de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away) a abertura de restaurantes, bares, lancherias e similares é permitida em qualquer horário., mas sem ingresso de clientes no estabelecimento após a hora permitida no decreto e sem formação de filas, mesmo que externas.
O SECHSPA estará atento para a movimentação no mercado de trabalho e pede que qualquer desrespeito, ou abuso, com o trabalhador e nas relações de trabalho seja denunciado pelos e-mails:

Ou pelos fones:

DIRETORIA - 2ªs a 6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA  - 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069

sexta-feira, 19 de junho de 2020

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Caixa libera consulta ao valor e data de novos saques do FGTS


Consulta do valor e data do saque do FGTS pode ser feita por meio do site fgts.caixa.gov.br ou do Disque 111

A Caixa Econômica Federal liberou nesta segunda-feira (15) a consulta do valor e da data do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de até R$ 1.045 por trabalhador.
O trabalhador pode consultar qual o valor do seu saque emergencial e quando o valor será creditado por meio do site fgts.caixa.gov.br ou por meio do Disque 111. A consulta poderá ser feita também pelo aplicativo FGTS e pelo Internet Banking da Caixa a partir de sexta-feira (19).
Ao fazer a consulta por app ou no site, o trabalhador também poderá optar por não fazer o saque emergencial ou ainda por devolver o valor para a conta do FGTS caso o crédito já tenha ocorrido.
O trabalhador que escolher não fazer o saque emergencial deve informar a Caixa pelo menos dez dias antes da data de crédito prevista.
As liberações emergenciais do FGTS começarão no dia 29 de junho e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Já o saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho (veja o calendário completo mais abaixo).
O dinheiro ficará disponível para o trabalhador até 30 de novembro. Se o saque emergencial não for feito até essa data, automaticamente o valor retornará para o fundo de garantia.

Com informações: G1

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Saque do FGTS Emergencial começam na segunda-feira, 15/6

A MP que autoriza o saque do FGTS até o limite de R$ 1.045 por trabalhador diz que os recursos ficam disponíveis de 15 de junho até 31 de dezembro deste ano. Terão direito os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. O único problema é que o governo federal ainda não divulgou o calendário definitivo para o trabalhador pegar o dinheiro. Estamos de olho!

terça-feira, 9 de junho de 2020

Utilidade Pública: informações sobre a prorrogação do Auxilio Emergencial

   O Sindicato, além da preocupação com os trabalhadores da base e com o mercado de trabalho, acha importante prestar um serviço de informação para familiares e amigos desses e para toda a comunidade. Por isso traz matérias relevantes para o momento que o brasileiro vive.

Guedes: prorrogar auxílio dará 
retorno seguro ao trabalho
O ministro da Economia, Paulo Guedes, considera que a extensão do auxílio emergencial por mais dois meses, em julho e agosto, marcará o período necessário para que haja uma organização do "retorno seguro ao trabalho", seguindo protocolos internacionais. O comentário foi feito durante reunião ministerial no Palácio da Alvorada, nesta terça-feira, 9/6.
No início da semana, o governo bateu o martelo e decidiu pagar mais duas parcelas de R$ 300 aos trabalhadores informais – além das três primeiras parcelas inicialmente aprovadas, de R$ 600.
"O mais importante são os próximos passos. O presidente já lançou, e comunicou isso, que por dois meses nós vamos estender o auxílio emergencial. Segundo Guedes, o governo espera que "nesses 60 dias haja uma organização de retorno seguro ao trabalho".

Entidades pressionam governo para estender 
auxílio de R$ 600
Mas toda essa declaração de Guedes não foi à toa. Isso se deve à mobilização de entidades da sociedade civil que, numa mobilização nacional, 162 organizações e movimentos lançaram, no dia 7/6, um documento que aponta 20 obstáculos encontrados na implementação do auxílio emergencial de R$ 600 e que precisam ser atacados com urgência para a prorrogação do benefício e a elaboração de uma base para tirar do papel a criação de um programa de renda básica para os brasileiros mais vulneráveis.
No documento, as organizações cobram uma resposta imediata dos órgãos do governo federal responsáveis pela efetivação do auxílio e alertam os parlamentares que estão discutindo projetos de lei que prorrogam a política ou propõem um novo benefício para ampliar a rede de proteção social depois da pandemia para a necessidade de corrigir os problemas.
Com informações do Terra

terça-feira, 2 de junho de 2020

Saque Emergencial do FGTS começará em 15 de junho


O Fundo Pis-Pasep foi extinto pela Medida Provisória 946/2020 ao qual foi publicada no Diário Oficinal da União (DOU) no dia 7 de abril, onde o fundo foi transferido do Pis-Pasep foi transferido para o Fundo de Garantia e liberado então o saque emergencial do FGTS.
O saque emergencial do FGTS está com data de saque prevista para agora no dia 15 de junho. Já é possível também esclarecer algumas dúvidas a cerca de como funcionará o processo. 
O limite para saque será mesmo de R$ 1.045 por contribuinte, onde qualquer cidadão brasileiro que possua saldo nas contas do FGTS terá direito de sacar.
Das contas, poderão ser usadas as contas inativas (que são de empresas que você trabalhou no passado) e das contas ativas (onde você trabalha atualmente). O valor será descontado em ordem crescente da conta que possui menos dinheiro primeiro. O valor para saque não é obrigatoriamente de R$ 1.045, caso você possua R$ 600 por exemplo, será possível sacar este valor sem problema algum.
Os saques devem seguir cronograma da Caixa Econômica, que “divulgará o calendário de pagamento e demais informações nos próximos dias”. Segundo a MP, os pagamentos serão realizados até dia 31 de dezembro.
Vale lembrar que se o trabalhador não quiser receber o FGTS ele precisa se manifestar até o dia 30 de agosto, caso ele não fizer, o crédito será automaticamente depositado na conta poupança de sua titularidade. A MP 946 ainda estabelece que caso o trabalhador opte por receber eu dinheiro em outro banco, será proibido que a Caixa Econômica cobre alguma tarifa pela operação.


Principais dúvidas sobre o novo saque do FGTS

É possível sacar mais que R$ 1.045?

Não. Na Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1.045,00
Sou obrigado a sacar os R$ 1.045? E se eu não tiver saldo para sacar este valor?
Não existe a obrigação de sacar o valor, mas pode fazer o saque de um valor menor caso não tenha mais do que R$ 1.045,00.
Quem está empregado pode fazer o saque?
Sim, mas caso não tenha interesse em receber pode optar informando na caixa.
Fui demitido por justa causa ou abandono do emprego posso fazer o saque emergencial?
Quando o empregado é dispensado por justa causa não é possível efetuar o saque do FGTS, mas nessa situação em que o país está passando, poderá aquele que tenha saldo da época e que foi demitido por justa causa fazer o saque de até R$ 1.045,00.
Fonte: Jornal Rede Contábil

quinta-feira, 28 de maio de 2020

SECHSPA quer ouvir o trabalhador

   Quase 10 dias depois da abertura de bares e restaurantes em Porto Alegre, o SECHSPA gostaria muito de saber como estão os empregados no seu respectivo trabalho. Assim, gostaríamos de saber se salários e gorjetas estão sendo pagos, se estão sendo respeitadas as condições de trabalho, que incluem horários, descanso e respeito às normas de higiene.
    Quando vocês souberem de que algo não vai bem na empresa onde trabalha, ou com um colega, familiar ou amigo, não hesite em procurar o Sindicato pelos fones da Diretoria, da Assessoria Jurídica ou nos e-mails. 
    Tenha certeza de que a denuncia terá sigilo absoluto, mas serão encaminhadas providências junto à classe patronal.
Fale com a gente:
DIRETORIA - 2ªs a 6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA  - 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069
Ou pelos e-mails:

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Bares e restaurantes podem abrir em Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, na terça-feira, 19/5, um decreto que autoriza a retomada de atividades em bares, restaurantes, shopping centers, museus e bibliotecas, a partir desta quarta-feira, 20/5. Os estabelecimentos, conforme prevê o documento, poderão receber até 50% da capacidade de ocupação segundo o PPCI de cada lugar e deverão cumprir normas de higienização. 
Os cuidados nas cozinhas dos estabelecimentos, já uma obrigação por conta da Vigilância Sanitária e devem ser intensificados.
Entretanto, pubs e casas noturnas ficaram de fora da flexibilização.
No decreto municipal ainda consta que deverá ser respeitado o distanciamento de dois metros entre as pessoas nos locais e a empresa deve fornecer máscaras para que funcionários utilizem transporte coletivo. 
A OPINIÃO DO SECHSPA
O SECHSPA aguardou com grande expectativa a liberação dos bares e restaurantes, porque aconteceram muitas demissões e “o trabalhador não pode continuar sendo penalizado por conta da pandemia. Já é um grande sacrifício ter de sobreviver com a crise do setor em tempos normais e, agora, com o fechamento dos estabelecimentos, além de enfrentar o vírus, ainda teve de buscar um subemprego ou o auxílio do governo que, às vezes, nem é liberado. O Sindicato confia no bom senso das prefeituras de Porto Alegre e da base onde atua, para que o trabalhador não seja ainda mais sacrificado. Por outro lado, estaremos atentos à segurança dos empregados no que tange aos protocolos de higiene e condições de trabalho”, diz o presidente do Sindicato, Orlando Rangel, e complementa, “qualquer problema que o trabalhador tiver, pode procurar o Sindicato através dos e-mails e celulares disponibilizados”
SERVIÇO:
O SECHSPA está atendendo pelos fones:
DIRETORIA - 2ªs a 6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA  - 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069
Ou pelos e-mails:
sechspa@gmail.com / sindsechspa63@gmail.com

terça-feira, 19 de maio de 2020

Proteja-se!

A pandemia vai passar, mas para evitar um retrocesso e para que a normalidade volte o mais rápido possível é muito importante a consciência de cada pessoa, por isso:

use máscara (podem ser as caseiras ou as compradas em farmácias) - elas evitam realmente a contaminação do vírus através das gotículas expelidas por boca e nariz.
evite aglomerações - deixe as visitas, as festas e os passeios coletivos para daqui a algum tempo, quando governantes e a ciência considerarem seguro.
intensifique hábitos de higiene - a máscara sozinha não protege de um todo, por isso é muito importante o uso de álcool gel, ou líquido, 70%, nas mãos, objetos de uso pessoal (celular, carteira, bolsa, chave do carro) e compras, lavar roupas e solas dos sapatos quando chega da rua, a casa com água sanitária e, muitas vezes, ao dia as mãos com água e sabão.

O Sindicato deseja que ao final de tudo isso possamos estar juntos dando risada de todos os exageros que cometemos para nos proteger e nos mantermos bem!

terça-feira, 12 de maio de 2020

Informação para todos

As informações sobre o decreto do distanciamento, atualizado, você encontra