sábado, 22 de agosto de 2015

1º Congresso Internacional dos Trabalhadores em Redes Fast-Food reúne representantes do segmento de diversos países




















Evento realizado em Brasília, nesta quarta-feira (19) iniciou-se o 1º Congresso Internacional dos Trabalhadores em Redes Fast-Food com a presença de mais de 100 sindicalistas, dentre eles a delegação de 20 países, que discutiram melhores condições de trabalho e de salário. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, também secretário geral da Nova Central chamou a atenção para o processo de globalização que deve ser estendido também para as relações de trabalho, com tratamento que vise o respeito e a dignidade aos funcionários do setor de Fast-Food.

O Salão Rafaello foi palco das reinvindicações tratadas pelos representantes do segmento de diversos países, cujo assunto principal foram as ações criminosas e abusivas cometidas pela rede de lanchonetes McDonald’s.

O assunto é tão sério que para estes dois dias (19 e 20 de agosto), os trabalhadores estarão clamando às autoridades competentes que tomem providências em favor da campanha global pelos direitos dos trabalhadores da rede McDonald’s, que dão um tratamento semelhante a escravidão a seus funcionários. As atividades nesta quinta-feira (20) terminará com audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, para tratar também desta problemática.

Participaram da abertura do Congresso o presidente da Nova Central, José Calixto Ramos, o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o assessor especial do Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, José Lopez Feijó entre outros. “Para nós da Nova Central é uma satisfação muito grande participar de uma campanha que defende uma causa tão nobre como esta; em busca do respeito aos trabalhadores em geral. Solidarizo-me a esta campanha, me comprometendo em acompanhar os processos impetrados por todas as entidades sindicais que vivem, ainda hoje, essa situação precária em suas relações de trabalho”, defendeu Calixto.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) encerrou o primeiro dia de luta em defesa dos trabalhadores, com uma mensagem de incentivo e positividade. “Essa atitude sofrida pelos trabalhadores é uma desconstrução de tudo que conquistamos nacionalmente e internacionalmente, por isso a rede McDonald’s que tem a mania de coisificar os trabalhadores, deve ter suas portas fechadas; resposta dada pelos trabalhadores em função desse tratamento desumano, conseguido pela unidade de ação, ou força tarefa, que acabe com esta violação de direito da pessoa humana diante dessa situação análoga a escravidão, até que se trate melhor os nossos trabalhadores, encerrou.

Na comitiva internacional há representantes da Espanha, Itália, Alemanha, Bélgica, Reino Unido, Dinamarca, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Japão, Filipinas, El Salvador, Colômbia, Argentina, Panamá, República Dominicana, Chile, Argentina, Estados Unidos e França.

O presidente do Sechspa Orlando Rangel representou o sindicato nesse evento.

 http://www.ncst.org.br

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Entidades unidas em defesa da democracia e dos direitos sociais

O avanço de pautas conservadores no Congresso Nacional e o agravamento e instabilidade do atual quadro político no Brasil tem preocupado muito o movimento sindical. Diante dessa realidade, representantes de diversas entidades e instituições como a Nova Central-RS e as centrais CTB, CUT, e UGT, juntamente com o MPT, a ABRAT, a AGETRA, a AMATRA IV, a UNE, a UBES, a UEE, o CONAM, e o CONIC têm se reunido, regularmente, em Porto Alegre para constituírem o “Movimento em Defesa da Democracia e dos Direitos Sociais”.
A proposta agora é reunir, de forma ampla, outras entidades, instituições e o conjunto da sociedade para reafirmar a defesa das liberdades constitucionais, da democracia e dos direitos sociais e enfrentar este cenário que vem colocando em risco as conquistas históricas do povo brasileiro.
Por isso, haverá um encontro amplo do Movimento no dia 20 de agosto de 2015, das 13h30 às 17h30, na Paróquia da Pompéia (R. Dr. Barros Cassal, 220 - Floresta), em Porto Alegre, e para o qual está convidado todo o movimento sindical. O encontro tem por objetivo a construção e assinatura da Carta de Porto Alegre, que será distribuída a instituições, entidades e sociedade em geral.
Na oportunidade, também estarão presentes Aldo Arantes, Secretário da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da OAB Federal, que fará a abertura do evento, da ministra Maria Helena Mallmam, do Tribunal Superior do Trabalho, do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, além de representantes das entidades participantes do Movimento.
A Nova Central-RS conclama a todos os sindicatos filiados para que participem e estejam mobilizados, para mais este momento histórico e de união do movimento sindical contra a retirada de direitos da população brasileira, onde o trabalhador é penalizado pelas mazelas do país!
Fonte: NCST-RS

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Está na hora de começar a pensar no veraneio e nos momentos de descanso!

O SECHSPA é um Sindicato muito preocupado com o bem-estar e o descanso dos associados, para que esses aproveitem os momentos de folga com conforto junto aos familiares.
Então, você que é sócio, ou está pensando em se associar, confira as colônias de férias, na Praia de Magistério, no Balneário Pinhal e aproveite.
Depois, informe-se diretamente no Sindicato. Venha para o SECHSPA, porque além de buscar os seus direitos, o Sindicato cuida do seu lazer!

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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Esclarecimento Sobre as Convenções Coletivas de 2015.

Estamos desde janeiro tentando fechar nossas Convenções Coletivas com os  Sindicatos  dos  Hotéis  Restaurante  Bares  e  Similares  de  Porto  Alegre;  Sindicato dos Hotéis de Porto Alegre e Grande Porto Alegre e Litoral Norte. As  negociações  estão  paradas  em  virtude  das  entidades  patronais não  reconhecerem a mudança de faixa do Piso Mínimo Regional  da primeira para  a  segunda e  também  estar  aguardando  o  julgamento  no  Supremo  Tribunal  Federal  da  ação  contra  a  validade  do  Piso  Mínimo  Regional  proposta  pela  Fecomércio.  Lembramos  que  o  Tribunal  do  Estado  validou   a  decisão  aprovada  na  Assembleia  Legislativa  do  RS  e  sancionada  pelo  Governador  Tarso Genro em dezembro de 2014, tendo aplicação imediata. Já  ajuizamos  as  ações  de  dissídios  coletivos  as  quais serão  apreciadas  pelo  Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Alertamos  aqueles  trabalhadores  que  tiveram  seus  contratos  de  trabalho  rescindidos e que recebiam abaixo do piso estadual (R$ 1.030,06) que deverão  buscar as diferenças que lhe são devidas. ­­ 

Diretoria  do  SECHSPA­

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Empresa é condenada por tentar impedir comunicação entre colegas sobre acordo trabalhista




A Projetar Ambientes Modulados Ltda. foi condenada a indenizar uma ex-gerente administrativa por tentar impedi-la de falar com ex-colegas sobre acordo firmado com a empresa em reclamação trabalhista. A fim de intimidá-la para que parasse de ligar para outros empregados, a empresa fez queixa policial por suposto crime de calúnia. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa contra a condenação.
A gerente conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo proprietário, que queria que ela se demitisse para assumir outra loja da empresa. Ela relatou que não cedeu às pressões e, com isso, teve as atribuições reduzidas, perdeu autoridade perante subordinados e foi humilhada, até ser dispensada. Todavia, a ação foi encerrada após as partes aceitarem a conciliação.
Dois dias depois do acordo, a trabalhadora foi surpreendida com uma intimação policial com a informação de que os representantes da empresa a denunciaram por crime de calúnia diante das alegações feitas na Justiça do Trabalho relacionadas à ação trabalhista.
"Fofocas"
A denúncia deu origem a outro processo trabalhista contra o empregador, com pedido de indenização por dano moral pós-contratual. Segundo a trabalhadora, o processo penal decorrente da denúncia teve apenas a intenção de constrangê-la, e foi extinto por falta de interesse das supostas vítimas.
Em juízo, o proprietário da empresa admitiu que fez a denúncia para dar fim às atitudes da gerente, que ligava para outros funcionários para falar que havia ganhado o processo judicial e dar detalhes do acordo. "O BO foi um método eficaz para acabarmos os problemas de ‘fofocas' entre funcionários", afirmou.
Condenada a pagar R$ 60 mil de indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), a empresa tentou reverter a condenação no Tribunal Superior do Trabalho. O pedido, no entanto, foi indeferido.
De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ficou registrado que o ato da empresa foi ilegítimo ao iniciar procedimento criminal que sabia ser inexistente para coibir um comportamento que julgava desagradável. "O acionamento da autoridade policial ocorreu para impedir a trabalhadora de falar com antigos colegas de trabalho e lhes prestar informações sobre o acordo realizado com a empresa, efetuando uma falsa representação, de modo a criar um constrangimento ou intimidá-la para que cessasse a comunicação," destacou.  A decisão foi unânime.
Fonte: TST
 

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Você sabe o que é o Plano de Proteção ao Emprego?

A Medida Provisória 680, ou Programa de Proteção ao Emprego, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de julho/15, já está em vigor desde esse dia e foi implementada pelo governo federal para preservar as vagas de trabalho em áreas afetadas pela crise econômica.
Grande parte das dúvidas é se após a redução de salário e de jornada de trabalho, o empregado pode ser demitido. A resposta é não. Haverá estabilidade proporcional ao tempo de vigência da redução. Os trabalhadores também estão preocupados com quais áreas poderão aderir ao Programa.
Pela MP, qualquer setor que comprove que foi prejudicado pela crise momentânea pode fazer parte do PPE.
Conforme as diretrizes do PPE, as empresas terão que comprovar a situação baseadas nesses indicadores que revelem a situação difícil que estariam passando no momento. As montadoras devem ser as primeiras a serem incluídas, pelo fato de algumas já terem demitido trabalhadores por conta da crise.
A MP 680 estabeleceu o programa que permite redução de jornada de trabalho de funcionários de companhias com dificuldades financeiras momentâneas provocadas pela crise econômica. Com o PPE, mediante aprovação dos empregados e a homologação em acordo coletivo com os patrões, será permitido diminuir em até 30% a jornada dos empregados e baixar proporcionalmente os salários.

ESTABILIDADE 
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.

Trabalho aos domingos e feriados: regra incentiva o diálogo entre trabalhadores e empregados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou as regras para a concessão de autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. A partir de agora, será concedida a autorização também aos empregadores que estabelecerem acordo coletivo específico com a entidade representativa dos trabalhadores. Basta que as partes façam o devido registro do acordo no MTE. As normas foram publicadas nesta quinta-feira (9), conforme Portaria N° 945, de 8 de julho de 2015.

O novo procedimento incentiva o diálogo entre empregados e empregadores, fortalece as relações trabalhistas e diminui a burocracia do governo. “Demonstra a confiança no amadurecimento da negociação entre empregados e empregadores, princípio básico do Direito Coletivo do Trabalho”, explica o coordenador-geral de Relações de Trabalho, Mauro Rodrigues de Souza. “Além disso, a mudança não retira a obrigação do Estado de prezar pelas relações trabalhistas, já que cabe ao MTE fiscalizar o cumprimento dos acordos”, esclarece.Para receber a autorização, o acordo coletivo precisa respeitar regras determinadas pela Portaria: a existência de escala de revezamento, o prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da autorização.

Para a análise que vai orientar a pertinência do acordo, as partes devem considerar se a empresa cumpre a legislação trabalhista, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais do MTE e as taxas de incidência de doenças e acidentes de trabalho do empregador, com base nos dados do Ministério da Previdência Social. Caso não haja acordo entre as partes, o trabalho aos domingos e feriados dependerá de prévia autorização dos superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego no local.
Fonte: MTE

terça-feira, 7 de julho de 2015

McDonald’s é condenado a pagar diferenças a atendente contratada para jornada móvel

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválida a jornada de trabalho móvel de uma atendente de restaurante da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald's) e restabeleceu sentença que condenou a empresa a pagar diferenças salariais, considerada a jornada mínima de 220 horas mensais.
Contratada como horista, a atendente trabalhava de acordo com a necessidade da empresa, sendo remunerada somente pelas horas que trabalhasse. A jornada era móvel e variável, fixada mediante escala, com o limite semanal mínimo de oito horas e máximo de 44. Cláusula contratual especificava que as partes deveriam ajustar a jornada dez dias antes do início de cada semana. Na petição inicial, a atendente afirmou que trabalhava diariamente das 10h às 16h.
Ao condenar a empresa a pagar as diferenças salariais, a 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba (SP) destacou que é válido o pagamento por hora trabalhada, mas não podia validar a jornada móvel e variável. Considerou que, ao tomar ciência da jornada que iria cumprir alguns dias antes de sua fixação, a trabalhadora permanecia à disposição da empresa no período máximo estipulado (44 horas semanais), mesmo não sendo chamada para trabalhar, uma vez que a empresa poderia convocá-la a qualquer momento.
A decisão observou ainda que a viabilidade de se ajustar salário-hora não autoriza o empregador a exigir aleatoriamente do empregado uma jornada maior ou menor, conforme as necessidades do empreendimento. "O empregador não pode imputar sobre a trabalhadora os riscos de seu negócio", frisou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, retirando a condenação. Para o TRT, a empresa pode contratar por jornada menor que a legal, com salário proporcional à jornada cumprida, e não havia provas de que ela permanecia à disposição, sem saber qual jornada cumpriria na semana.
TST
Para o relator do recurso da atendente ao TST, ministro Maurício Godinho Delgado, a prática desse tipo de jornada afronta a garantia da irredutibilidade salarial. "O pagamento variável e proporcional a uma jornada não previamente fixada retira do empregado o direito a um nível remuneratório, sendo inválida cláusula contratual dessa natureza", destacou.
Segundo o ministro, o artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República assegura ao trabalhador a irredutibilidade dos salários, e as normas jurídicas estabelecem um modelo normativo geral, que se aplica ao conjunto do mercado de trabalho, de oito horas de trabalho diárias e 44 semanais, "que não pode ser flexibilizado em prejuízo do empregado".
O relator citou ainda a Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da (OIT), de 1944, que fixou, como princípio fundamental, que "o trabalho não é uma mercadoria". Com base nesses princípios, concluiu ser inválida a cláusula contratual que estabelece a chamada ‘jornada móvel ou flexível', porque impõe ao empregado um "regime de trabalho prejudicial e incerto, subtraindo o direito ao padrão remuneratório mensal mínimo".

(Lourdes Tavares/CF)

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Sechspa é Contra a Terceirização.

O  Sechspa esteve ,ontem, na Assembleia Legislativa,  participando da audiência pública promovida pelo Senador Paulo Paim onde foi tratado o PL/ 35 que trata da terceirização para todas as atividades. Os sindicatos de trabalhadores tomaram posição contrária ao projeto que visa economizar na mão de obra.O senador Paulo Paim vai enviar seu relatório a mesa diretiva do Senado Federal com as manifestações contrárias produzidas no encontro. Pelo Sechspa ,estavam o Presidente Orlando Rangel e o diretor Darci Oliveira.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Audiência Pública sobre Terceirização.

Convocamos toda a nossa categoria para a audiência pública promovida pelo Senado Federal com a presença do Senador Paulo Paim para discutir o Pl35 ou 4330 que trata da terceirização. É o momento de comparecermos e dizer não á Terceirização sem Medidas. Será no auditório Dante Barone na Assembleia Legislativa do RS no dia 25 de junho com concentração no Prédio Fecomércio(Alberto Bins 665 )a partir das 12:30min. Contamos com todos e todas

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Presidente do SECHSPA está em Brasília para reunião

O presidente do SECHSPA e vice-presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Orlando Rangel, está em Brasília na reunião com a AGU - Advocacia Geral da União - tratando da defesa do Piso Mínimo Regional. O encontro fez-se necessário, porque os empresários questionam a validade da lei que o institui.

O piso está em vigor, mas a matéria será analisada pelo STF, o presidente da NCST-RS, Oniro Camilo, já esteve anteriormente, em audiência com o Ministro Dias Tofolli, relator do processo.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Com profundo pesar, o SECHSPA comunica o falecimento do companheiro, César Rogério Pereira, que atualmente ocupava cargo na diretoria do Sindicato.
Nossos sentimentos de solidariedade e fraternidade para toda a família do César e nosso desejo de que este companheiro de tantas lutas sindicais siga seu caminho iluminado pela paz de Deus.

O enterro está marcado para as 16h, no Cemitério Parque Memorial da Colina, em Cachoeirinha (Av. Frederico Augusto Ritter, 6221 - Distrito Industrial, Cachoeirinha – RS), onde o corpo está sendo velado.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Na luta pelos direitos dos trabalhadores(as) do McDonald's

AUDIÊNCIA McDonald's - por Wilson Pereira
Quarta feira dia 3 de junho temos audiência na Justiça do Trabalho em Brasília conta o McDonald's.
Trata-se ação civil pública contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora do McDonald’s no Brasil. O objetivo dessa ação, é garantir a preservação da saúde e da segurança no ambiente de trabalho, que o grupo crie um sistema de cargos e funções para os empregados de suas lanchonetes, reparação e prejuízos por danos morais causados a empregados e ex-empregados em razão de seus atos ilícitos praticados, e que a empresa seja obrigada a contratar novos funcionários com base na função específica a ser desempenhada, ficando proibida de contratar sob o rótulo de atendente de loja ou atendente de restaurante.
Pedimos ao juiz que o Ministério Público do Trabalho não apenas tome conhecimento destas graves violações aos direitos dos trabalhadores, mas também participe efetivamente do processo, como coautor, para representar os direitos coletivos dos trabalhadores e, inclusive, o interesse da própria sociedade.
Em breve novas audiências em outras ações, uma delas o impedimento da prática do Dumping social.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

HOJE É DIA DE PARAR O BRASIL!


NCST-RS orienta filiados a não terem expediente no dia 29/05/15
O motivo é a paralisação geral dos trabalhadores promovida por todas as centrais sindicais brasileiras contra as MPs 664 e 665, contra o PL da Terceirização (que tramita no Senado) e contra o ajuste fiscal.
No RS a programação será a seguinte: 
1) 8h Concentração na Sede Nova Central-RS e deslocamento para apoio aos rodoviários no piquete da Carris.
2) 12h almoço.
3) 14h bandeiraço no Aeroporto
O presidente da NCST-RS, Oniro Camilo, avisa aos filiados, "pedimos a todos os Sindicatos e Federações para que não tenham expediente neste dia e avisem os trabalhadores antecipadamente, para que todos participem da mobilização".

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Dilma vetará alternativa ao fator previdenciário



Por Antonio Augusto de Queiroz *

O debate sobre o fator previdenciário voltou à agenda política após a edição das MPs 664 e 665, que fazem parte do ajuste fiscal. Este texto destina-se a explicar o que foi alterado no Congresso e qual deve ser a tendência do governo em relação ao tema.

O fator previdenciário, é bom esclarecer desde logo, foi instituído pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, como forma alternativa à idade mínima para efeito de aposentadoria no Regime Geral de Previdência, que tinha sido rejeitada na reforma da previdência de FHC.

A Câmara dos Deputados, ao analisar a MP 664, aprovou emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que dá ao trabalhador que começou a trabalhar mais cedo uma alternativa ao fator previdenciário, permitindo que faça a opção entre a regra do fator e a fórmula 85, para mulher e 95, para o homem.

O texto aprovado não extingue o fator previdenciário. O trabalhador que desejar aposentar-se mais cedo, com o redutor decorrente do fator previdenciário, poderá fazê-lo, mas tem uma alternativa.

A alternativa consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do segurado. O segurado terá que comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Fechou a fórmula (soma do tempo de contribuição com a idade) sua aposentadoria será calculada com base na média de suas contribuições, sem redutor.

A fórmula apresentada como alternativa ao fator não é nova no País. Ela já é aplicada aos servidores públicos. Foi uma proposta do senador Paulo Paim que foi incorporada à Constituição por meio da chamada PEC Paralela da Previdência. No serviço público existe a idade mínima, mas o servidor que atingir a fórmula 85/95, desde que comprovar mais de 30 anos de contribuição, se mulher, e mais de 35, se homem, poderá ser aposentar antes dos 55 anos, no caso da mulher, e de 60 anos, no caso do homem.

O problema em relação à fórmula alternativa ao fator é que a Presidente Dilma, a julgar pela opinião de seus ministros da Previdência, do Planejamento e da Fazenda, deverá vetar o texto aprovado, frustrando mais uma vez os segurados do INSS, que aguardam uma alternativa ao fator.

O raciocínio dos assessores governamentais é que a presidente deve vetar, de um lado para preservar o ajuste fiscal, cuja sanção representar dois bilhões reais anuais a menos para pagar juros da dívida, e, de outro, porque o Congresso manteria seu veto, inclusive a própria Câmara, onde a emenda obteve 232 votos favoráveis e 210 contrários, enquanto a derrubada do veto requer 257 votos.

O governo, entretanto, será obrigado a apresentar uma alternativa para o fator, sob pena de perda acelerada de sua legitimidade perante os trabalhadores, que foram frustrados em suas expectativas, e também em razão da pressão dos partidos aliados, que se sentem desconfortáveis em cortar direitos no ajuste sem assegurar nenhuma contrapartida aos trabalhadores.

Nesse sentido, a tendência do governo é sugerir umas das duas simulações com as quais trabalha desde 2012: a adoção da fórmula 89-97 ou a fórmula 100-105, que aumentariam o tempo de contribuição do segurado em relação à fórmula 85/95. No primeiro caso em dois anos para a mulher e em um ano para o homem. No segundo, em sete anos e meio no caso da mulher e cinco anos no caso do homem.

A nova fórmula, é bom registrar, seria apenas a regra de entrada. Essa fórmula seria alterada periodicamente com base na tábua de mortalidade do IBGE, de conformidade com o aumento da expectativa de sobrevida. Aumentou a expectativa de sobrevida seria modificada a fórmula, que passaria a incorporar o tempo acrescentada na expectativa de sobrevida.

Essa, em síntese, é a narrativa em relação ao texto que flexibiliza o fator previdenciário incluído na MP 664. Resta aos trabalhadores em geral, e, às centrais sindicais, em particular, que já recusaram a fórmula 85/95 durante o governo Lula, a decisão sobre a provável oferta do Governo. O mais provável é que haja um meio termo.

(*) Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.

Fonte: Diap Cnti