quinta-feira, 24 de dezembro de 2015
sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Congresso da CONTRATUH lança campanhas a favor dos trabalhadores
As condições insalubres, o trabalho repetitivo e desgastante, o assédio sexual e moral são alguns problemas comuns que afetam a saúde das profissionais. A iniciativa pretende criar um marco regulatório junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incluir as reivindicações nos acordos coletivos em cada cidade. Representantes sindicais demonstraram algumas vitórias nas negociações, com a fixação da quantidade máxima de 14 unidades de hospedagem asseadas e arrumadas pelas trabalhadoras, por jornada. “Em alguns países, as camareiras estão terminando a vida laboral com 55 anos de idade, devido ao trabalho degradante a que são submetidas. Temos um problema de justiça social e humanitário”, enfatiza Miguel Emílio Lopez, dirigente da União de Trabalhadores de Alimentação, Agricultura, Hotéis, Restaurantes, Tabaco e Afins (UITA). “As trabalhadoras arrumam quartos em oito minutos, quando deveriam levar pelo menos meia hora”, conclui.
O advogado Samuel Antunes apresentou os avanços nas discussões sobre o tema. “Estamos trabalhando junto com a CONTRATUH para fechar acordo com uma rede que poderá servir de base para todo o país. Na proposta, defendemos a fixação de um limite de quartos e de metros quadrados, a formação, o uso de equipamentos de proteção e o cumprimento da convenção que garante um ambiente saudável e sustentável para os trabalhadores”, informa.
McDonald’s: “Sem direitos não é legal”
Intervalo intrajornada no tempo correto, limitação de horas extras, jornada móvel variável, não cumprimento do intervalo entre as jornadas de trabalho, acúmulo de funções e insalubridade são os principais problemas verificados na rede americana McDonald’s. Essa rotina de desrespeito aos direitos dos jovens trabalhadores também foi tema da mesa de debates promovida no IX Congresso da CONTRATUH. As lideranças sindicais da área de turismo e hospitalidade deliberaram pelo fortalecimento da campanha “Sem direitos não é legal”, lançada no Brasil em fevereiro deste ano e que está presente em mais de 40 países. O movimento global exige da rede de fast-food o cumprimento da legislação trabalhista brasileira e o avanço em acordos que melhorem o ambiente de trabalho que reúne, sobretudo, jovens. “O McDonald’s tem alta rentabilidade, mas não respeita a legislação dos países e nem os direitos dos trabalhadores. Por isso, a nossa campanha é internacional, pois só com união vamos ter vitórias”, explica Joe Simões, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços dos Estados Unidos e Canadá (SEIU). Para ele, as vitórias que os trabalhadores brasileiros estão tendo estimula as reivindicações em todo o mundo. “Toda a conquista aqui reflete globalmente, e isso impulsiona a nossa caminhada”, afirma o ativista dos Estados Unidos.
Gorjeta no salário
O repasse da taxa de serviço aos trabalhadores também foi tema de discussão durante o IX Congresso da Contratuh, ao longo desta sexta-feira (27). As gorjetas compulsórias e espontâneas devem ser distribuídas aos empregados, de acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, muitos estabelecimentos encontram meios para descumprir essa garantia, fracionando ou até mesmo apropriando-se da remuneração. “Esse é um direito da categoria, e a Contratuh está atuando ativamente para o seu cumprimento. As taxas de serviço devem ser integralmente repassadas ao funcionário e integrar o seu salário e demais benefícios sociais, como FGTS, férias, 13º salário e aposentadoria”, explica Wilson Pereira, presidente Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Paraná – FETHEPAR
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
MPT recomenda a federações patronais cumprimento do piso salarial estadual
Seis associações sindicais de grau superior foram notificadas; futuras denúncias de descumprimento poderão acarretar ajuizamento de medidas administrativas e judiciais por parte do MPT
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) expediu recomendação a seis federações patronais do Estado para determinar a seus associados o cumprimento do piso salarial gaúcho. A medida foi tomada pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim após análise de denúncias. Em setembro, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), a Força Sindical e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) denunciaram, em audiência, o descumprimento do piso por parte de mais de 40 empresas de diversos setores.
De acordo com a recomendação, o piso deve ser obedecido em relação a todos os empregados, assim que houver encerramento da vigência de convenção ou acordo coletivo de trabalho. As Federações notificadas deverão dar pleno e amplo conhecimento da recomendação aos sindicatos e às empresas integrantes da categoria econômica. Futuras denúncias de descumprimento poderão acarretar o imediato ajuizamento das medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do MPT.
As federações notificadas são as mesmas de 2012 no mesmo sentido: a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio), a Federação da Agricultura do Estado (Farsul), a Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul (Fetransul), a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul) e a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado (Fetergs).
Empregados que não tenham piso salarial definido por Lei federal, convenção ou acordo coletivo devem ter piso definido por Lei estadual. No Rio Grande do Sul, o valor é definido pela Lei nº 14.653, de 2014. A Lei foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pela Fecomércio e pela Fiergs. Ambas foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho Fonte:MPT-RS
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
Médico Drauzio Varella ressalta que acidentes de trabalho são provocados por negligência
"Acidentes de trabalho não são obras do destino. Nós os provocamos com a nossa negligência com o corpo", enfatizou o médico oncologista e cientista Drauzio Varella, em palestra no Seminário Internacional Trabalho Seguro 2015, cujo encerramento foi nesta sexta-feira (23) no Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o especialista, as pessoas tendem a pensar que "nunca vai acontecer nada" com elas e deixam de tomar certos cuidados. "O acidente de trabalho está associado a um desrespeito com o corpo humano, com seus limites. O corpo é visto como uma máquina, mas não somos máquinas", afirmou. "Existem normas de segurança e elas precisam ser respeitadas tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores".
Apesar de ter se impressionado com o número de 700 mil acidentes de trabalho registrados por ano no Brasil, o médico se mostrou otimista. Na opinião dele, a maioria dos empresários já incorporou a ideia de que a saúde do trabalhador é um importante capital para a empresa. "Quando uma empresa favorece a saúde do empregado, ela recebe de volta um aumento na produtividade", destacou.
Apesar de otimista, em sua palestra o médico destacou o constante descaso com o qual as pessoas tratam o próprio corpo. "Cuidar do corpo é fundamental. Sem saúde não tem trabalho, não tem família, não tem nada", disse. "Se você quer que o seu corpo dure, tem que cuidar dele com atenção".
O painel Prevenção de acidentes de trabalho em novas tecnologias, cujo conferencista foi o médico Drauzio Varella, abriu os trabalhos do Seminário na manhã desta sexta-feira (23/10), último dia do evento.
O seminário foi uma realização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu o Programa Trabalho Seguro em 2012, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O encontro teve como objetivo discutir a saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.
Ainda pela manhã, três outros painéis foram apresentados: Reflexos psicossociais das transformações do trabalho; Nanotecnologia e seus impactos na organização produtiva; e Absenteísmo e presenteísmo no meio ambiente do trabalho.
(Paula Andrade/MC)
terça-feira, 6 de outubro de 2015
Sechspa presente no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul
O nosso sindicato esteve presente no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul que foi realizado no dia 2 de outubro 2015,sexta-feira no hotel Carimã em Foz do Iguaçu-PR. O evento ,reuniu sindicalistas dos 3 estado do sul .O debate foi sobre os temas Sustentabilidade da os organizações sindicais; estrutura sindical; defesa da previdência;não á terceirização na atividade fim da empresa;garantia dos direitos sociais;convenções 151 e 158 da OIT e a moralização e a ética na política. Os diretores Jorge de Lima, Silvio Luis Fortes ,Hugo Hoir alves e Rodeval Catarina representaram o Sechspa no evento.
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Juíza entende que empregador não pode descontar aviso prévio não trabalhado
Uma trabalhadora, que pediu demissão por ter conseguido um novo emprego, conseguiu obter na Justiça do Trabalho a restituição do valor do aviso prévio que havia sido descontado de sua rescisão pelo laboratório empregador. A decisão foi proferida pela juíza Zaida José dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Araguari, para quem o patrão não pode descontar o aviso prévio não trabalhado.
Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado como justo motivo para pedir demissão, nos termos do artigo 487 da CLT, o que impossibilita o empregado de cumprir o aviso prévio.
A juíza adota o entendimento de que o empregador não pode descontar o aviso prévio de salários correspondentes, uma vez que não houve prestação de serviços. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2º da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
De acordo com a magistrada, o empregador pode descontar tão somente os "salários correspondentes" ao período não trabalhado. Por isso, o termo "prazo respectivo". Ela lembrou que salário é contraprestação pelo serviço prestado. Logo, se não houve trabalho, não há o que receber. Daí a razão do desconto. Conforme ponderou, a imposição da obrigação de pagar pelo serviço não prestado ao empregador esbarra nos limites do absurdo.
"Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico", ponderou ainda, discordando da interpretação feita pela maioria dos julgadores. "Não visualizo na mesma (interpretação) qualquer amparo nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, em especial no Princípio Protetivo e da Condição mais Benéfica, que dispõem que as normas que regem a matéria devem ser sempre analisadas de forma favorável ao empregado hipossuficiente, e não de forma contrária a seus interesses", registrou.
A magistrada considera, no mínimo, estranho que um empregado dispensado por justa causa, penalidade mais grave existente em um contrato de trabalho, não tenha que arcar com tamanha perda de vencimento, ao passo que aquele que exerce seu direito potestativo de pedir demissão, sofra tamanho "desconto" em sua remuneração, sem qualquer comprovação de prejuízo por parte de seu empregador.
A decisão fez uma analogia com os artigos 479 e 480 da CLT, os quais determinam que nos contratos a termo deverá o empregado arcar com os prejuízos efetivamente comprovados pelo empregador, até o limite da quantia a que faria jus, se eventualmente fosse o empregador que tivesse tomado a iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. Para a juíza, também nas hipóteses de contratos por prazo indeterminado, caberá sempre ao empregador o ônus de provar a efetiva existência de um prejuízo decorrente da saída repentina.
Como, no caso, a empresa não comprovou qualquer prejuízo, a magistrada considerou ilegal o desconto realizado na rescisão, julgando procedente o pedido de restituição do valor descontado a título de aviso prévio. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. Processo nº 01287-2014-174-03-00-7. Data de publicação da decisão: 08/09/2014
Fonte: Jusbrasil
sábado, 22 de agosto de 2015
1º Congresso Internacional dos Trabalhadores em Redes Fast-Food reúne representantes do segmento de diversos países
Evento realizado em Brasília, nesta quarta-feira (19) iniciou-se o 1º Congresso Internacional dos Trabalhadores em Redes Fast-Food com a presença de mais de 100 sindicalistas, dentre eles a delegação de 20 países, que discutiram melhores condições de trabalho e de salário. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, também secretário geral da Nova Central chamou a atenção para o processo de globalização que deve ser estendido também para as relações de trabalho, com tratamento que vise o respeito e a dignidade aos funcionários do setor de Fast-Food.
O Salão Rafaello foi palco das reinvindicações tratadas pelos representantes do segmento de diversos países, cujo assunto principal foram as ações criminosas e abusivas cometidas pela rede de lanchonetes McDonald’s.
O assunto é tão sério que para estes dois dias (19 e 20 de agosto), os trabalhadores estarão clamando às autoridades competentes que tomem providências em favor da campanha global pelos direitos dos trabalhadores da rede McDonald’s, que dão um tratamento semelhante a escravidão a seus funcionários. As atividades nesta quinta-feira (20) terminará com audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, para tratar também desta problemática.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) encerrou o primeiro dia de luta em defesa dos trabalhadores, com uma mensagem de incentivo e positividade. “Essa atitude sofrida pelos trabalhadores é uma desconstrução de tudo que conquistamos nacionalmente e internacionalmente, por isso a rede McDonald’s que tem a mania de coisificar os trabalhadores, deve ter suas portas fechadas; resposta dada pelos trabalhadores em função desse tratamento desumano, conseguido pela unidade de ação, ou força tarefa, que acabe com esta violação de direito da pessoa humana diante dessa situação análoga a escravidão, até que se trate melhor os nossos trabalhadores, encerrou.
Na comitiva internacional há representantes da Espanha, Itália, Alemanha, Bélgica, Reino Unido, Dinamarca, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Japão, Filipinas, El Salvador, Colômbia, Argentina, Panamá, República Dominicana, Chile, Argentina, Estados Unidos e França.
O presidente do Sechspa Orlando Rangel representou o sindicato nesse evento.
http://www.ncst.org.br
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Entidades unidas em defesa da democracia e dos direitos sociais
O avanço de pautas
conservadores no Congresso Nacional e o agravamento e instabilidade do atual
quadro político no Brasil tem preocupado muito o movimento sindical. Diante
dessa realidade, representantes de diversas entidades e instituições como a Nova
Central-RS e as centrais CTB, CUT, e UGT, juntamente com o MPT, a ABRAT, a AGETRA,
a AMATRA IV, a UNE, a UBES, a UEE, o CONAM, e o CONIC têm se reunido, regularmente,
em Porto Alegre para constituírem o “Movimento em Defesa da Democracia e dos
Direitos Sociais”.
A proposta agora é
reunir, de forma ampla, outras entidades, instituições e o conjunto da
sociedade para reafirmar a defesa das liberdades constitucionais, da democracia
e dos direitos sociais e enfrentar este cenário que vem colocando em risco as conquistas
históricas do povo brasileiro.
Por isso, haverá um
encontro amplo do Movimento no dia 20 de
agosto de 2015, das 13h30 às 17h30, na Paróquia da Pompéia (R. Dr. Barros
Cassal, 220 - Floresta), em Porto Alegre, e para o qual está convidado todo
o movimento sindical. O encontro tem por objetivo a construção e assinatura da
Carta de Porto Alegre, que será distribuída a instituições, entidades e
sociedade em geral.
Na oportunidade, também
estarão presentes Aldo Arantes, Secretário da Comissão Especial de Mobilização
para a Reforma Política da OAB Federal, que fará a abertura do evento, da ministra
Maria Helena Mallmam, do Tribunal Superior do Trabalho, do procurador-geral do
Ministério Público do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, além de
representantes das entidades participantes do Movimento.
A Nova Central-RS conclama a
todos os sindicatos filiados para que participem e estejam mobilizados, para
mais este momento histórico e de união do movimento sindical contra a retirada
de direitos da população brasileira, onde o trabalhador é penalizado pelas
mazelas do país!
Fonte: NCST-RS
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Está na hora de começar a pensar no veraneio e nos momentos de descanso!
O SECHSPA é um Sindicato muito preocupado com o bem-estar e o descanso dos associados, para que esses aproveitem os momentos de folga com conforto junto aos familiares.
Então, você que é sócio, ou está pensando em se associar, confira as colônias de férias, na Praia de Magistério, no Balneário Pinhal e aproveite.
Depois, informe-se diretamente no Sindicato. Venha para o SECHSPA, porque além de buscar os seus direitos, o Sindicato cuida do seu lazer!
CLIQUE AQUI E CONFIRA AS COLÔNIAS DE FÉRIAS DO SECHSPA!
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terça-feira, 11 de agosto de 2015
sábado, 8 de agosto de 2015
sexta-feira, 24 de julho de 2015
Esclarecimento Sobre as Convenções Coletivas de 2015.
Estamos desde janeiro tentando fechar nossas Convenções Coletivas com os
Sindicatos dos Hotéis Restaurante Bares e Similares de Porto Alegre;
Sindicato dos Hotéis de Porto Alegre e Grande Porto Alegre e Litoral Norte.
As negociações estão paradas em virtude das entidades patronais não
reconhecerem a mudança de faixa do Piso Mínimo Regional da primeira para
a segunda e também estar aguardando o julgamento no Supremo Tribunal
Federal da ação contra a validade do Piso Mínimo Regional proposta pela
Fecomércio. Lembramos que o Tribunal do Estado validou a decisão
aprovada na Assembleia Legislativa do RS e sancionada pelo Governador
Tarso Genro em dezembro de 2014, tendo aplicação imediata. Já ajuizamos as ações de dissídios coletivos as quais serão apreciadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Alertamos aqueles trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho
rescindidos e que recebiam abaixo do piso estadual (R$ 1.030,06) que deverão
buscar as diferenças que lhe são devidas.
Diretoria do SECHSPA
Diretoria do SECHSPA
segunda-feira, 20 de julho de 2015
quinta-feira, 16 de julho de 2015
Empresa é condenada por tentar impedir comunicação entre colegas sobre acordo trabalhista
A Projetar Ambientes Modulados Ltda. foi condenada a indenizar uma ex-gerente administrativa por tentar impedi-la de falar com ex-colegas sobre acordo firmado com a empresa em reclamação trabalhista. A fim de intimidá-la para que parasse de ligar para outros empregados, a empresa fez queixa policial por suposto crime de calúnia. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa contra a condenação.
A gerente conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo proprietário, que queria que ela se demitisse para assumir outra loja da empresa. Ela relatou que não cedeu às pressões e, com isso, teve as atribuições reduzidas, perdeu autoridade perante subordinados e foi humilhada, até ser dispensada. Todavia, a ação foi encerrada após as partes aceitarem a conciliação.
Dois dias depois do acordo, a trabalhadora foi surpreendida com uma intimação policial com a informação de que os representantes da empresa a denunciaram por crime de calúnia diante das alegações feitas na Justiça do Trabalho relacionadas à ação trabalhista.
"Fofocas"
A denúncia deu origem a outro processo trabalhista contra o empregador, com pedido de indenização por dano moral pós-contratual. Segundo a trabalhadora, o processo penal decorrente da denúncia teve apenas a intenção de constrangê-la, e foi extinto por falta de interesse das supostas vítimas.
Em juízo, o proprietário da empresa admitiu que fez a denúncia para dar fim às atitudes da gerente, que ligava para outros funcionários para falar que havia ganhado o processo judicial e dar detalhes do acordo. "O BO foi um método eficaz para acabarmos os problemas de ‘fofocas' entre funcionários", afirmou.
Condenada a pagar R$ 60 mil de indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), a empresa tentou reverter a condenação no Tribunal Superior do Trabalho. O pedido, no entanto, foi indeferido.
De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ficou registrado que o ato da empresa foi ilegítimo ao iniciar procedimento criminal que sabia ser inexistente para coibir um comportamento que julgava desagradável. "O acionamento da autoridade policial ocorreu para impedir a trabalhadora de falar com antigos colegas de trabalho e lhes prestar informações sobre o acordo realizado com a empresa, efetuando uma falsa representação, de modo a criar um constrangimento ou intimidá-la para que cessasse a comunicação," destacou. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
segunda-feira, 13 de julho de 2015
Você sabe o que é o Plano de Proteção ao Emprego?
A Medida Provisória
680, ou Programa de Proteção ao Emprego, foi publicada no Diário Oficial da
União no dia 6 de julho/15, já está em vigor desde esse dia e foi implementada
pelo governo federal para preservar as vagas de trabalho em áreas afetadas pela
crise econômica.
Grande
parte das dúvidas é se após a redução de salário e de jornada de trabalho, o
empregado pode ser demitido. A resposta é não. Haverá estabilidade proporcional
ao tempo de vigência da redução. Os trabalhadores também estão preocupados com
quais áreas poderão aderir ao Programa.
Pela
MP, qualquer setor que comprove que foi prejudicado pela crise momentânea pode
fazer parte do PPE.
Conforme as
diretrizes do PPE, as empresas terão que comprovar a situação baseadas nesses
indicadores que revelem a situação difícil que estariam passando no momento. As
montadoras devem ser as primeiras a serem incluídas, pelo fato de algumas já
terem demitido trabalhadores por conta da crise.
A
MP 680 estabeleceu o programa que
permite redução de jornada de trabalho de funcionários de companhias com
dificuldades financeiras momentâneas provocadas pela crise econômica. Com o
PPE, mediante aprovação dos empregados e a homologação em acordo coletivo com
os patrões, será permitido diminuir em até 30% a jornada dos empregados e
baixar proporcionalmente os salários.
ESTABILIDADE
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.
Trabalho aos domingos e feriados: regra incentiva o diálogo entre trabalhadores e empregados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou as regras para a concessão de autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. A partir de agora, será concedida a autorização também aos empregadores que estabelecerem acordo coletivo específico com a entidade representativa dos trabalhadores. Basta que as partes façam o devido registro do acordo no MTE. As normas foram publicadas nesta quinta-feira (9), conforme Portaria N° 945, de 8 de julho de 2015.
O novo procedimento incentiva o diálogo entre empregados e empregadores, fortalece as relações trabalhistas e diminui a burocracia do governo. “Demonstra a confiança no amadurecimento da negociação entre empregados e empregadores, princípio básico do Direito Coletivo do Trabalho”, explica o coordenador-geral de Relações de Trabalho, Mauro Rodrigues de Souza. “Além disso, a mudança não retira a obrigação do Estado de prezar pelas relações trabalhistas, já que cabe ao MTE fiscalizar o cumprimento dos acordos”, esclarece.Para receber a autorização, o acordo coletivo precisa respeitar regras determinadas pela Portaria: a existência de escala de revezamento, o prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da autorização.
Para a análise que vai orientar a pertinência do acordo, as partes devem considerar se a empresa cumpre a legislação trabalhista, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais do MTE e as taxas de incidência de doenças e acidentes de trabalho do empregador, com base nos dados do Ministério da Previdência Social. Caso não haja acordo entre as partes, o trabalho aos domingos e feriados dependerá de prévia autorização dos superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego no local.
Fonte: MTE
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