Os
valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado
poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o PLS
198/2012, do senador Blairo Maggi (PR-MT), que aguarda designação do relator na
Comissão de Assuntos Sociais. A decisão da CAS será em caráter terminativo.
O
aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração
paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem
cumprimento do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência firmada pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de uma verba de natureza
indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da contribuição
previdenciária.
Apesar
disso, argumentou o senador Blairo Maggi, o aviso prévio indenizado não está
entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na
lei que trata da organização da seguridade social (Lei 8.212/1991). Por isso,
ressalta o senador, a Receita Federal exige o pagamento da contribuição
previdenciária sobre esses valores.
Entre
os valores elencados na lei, informou Blairo Maggi, estão as férias indenizadas
e o seu adicional de um terço a mais do que o salário normal; as importâncias
relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988,
do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as
recebidas a título de incentivo à demissão.
“Com
o intuito de por fim a uma insegurança jurídica, o presente projeto de lei
determina que os valores referentes ao aviso prévio indenizado não integram o
salário de contribuição e, portanto, sobre eles não incide qualquer tributo
previdenciário, reiterando-se sua natureza indenizatória”, argumenta Blairo
Maggi.
FONTE: Agência Senado