Documento
é obrigatório para rescisão contratual e fundamental para que trabalhador
consiga sacar seguro-desemprego e FGTS
A
utilização obrigatória do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
começa em 10 dias. O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo
para o trabalhador, se encerra em 31 de outubro, conforme determinação da
Portaria nº 1.057, de julho de 2012. A partir desta data, a Caixa Econômica
Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do
seguro-desemprego e do FGTS.
A alteração no documento tem como objetivo
imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação
aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de
trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em
diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista,
dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses
montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas
trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão
detalhadas.
“No
novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente.
Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais
questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá
exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de
conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho”, observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.
Homologação
– Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo
TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais
de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do
MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração
e que não exigem a assistência sindical.
Os
Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma
para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas
pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do
seguro-desemprego.
Mais informações: mte.gov.br
Fonte: MTE