A Câmara
analisa proposta que permite a contagem do período de recebimento do
seguro-desemprego como tempo de serviço para aposentadoria. A medida está
prevista no Projeto de Lei 4080/12, do deputado Vilson Covatti (PP-RS).
A Lei
8.213/91 já permite a contagem do tempo por até 12 meses após o fim das
contribuições em caso de desemprego. Pela proposta, não haverá mais prazo para
essa contagem.
Hoje,
também valem como tempo de serviço o período de prestação de serviço militar e
aquele em que o trabalhador recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por
invalidez em tempo intercalado.
“O
seguro-desemprego também possui caráter previdenciário, a exemplo do
auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. De fato, em que pese esse
auxílio financeiro ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, a
Constituição Federal determina que a proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário ficará a cargo da Previdência Social”, argumenta
Covatti.
Tramitação
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara