O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT
(Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) acaba no dia 31 deste mês. A partir
de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória,
conforme determina a Portaria 1.057, de julho de 2012.
As mudanças introduzidas trarão mais segurança a
trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão
maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.
Considerando que a partir de 1ºde novembro a
Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do
seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho
do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Messias Melo, alerta os
representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das
homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem
sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo
documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.
“Apesar de a Portaria 1.057/2012 delimitar a
data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos
contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos,
federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas
ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores”, reforça
Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador
poderá sair prejudicado", observa o secretário.
Novo TRCT
Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e
outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de
Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com
mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o
empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação
do seguro-desemprego.
Além de prorrogação da validade do modelo
atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o
Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser
utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com
menos de um ano de serviço.
Já o Termo de Homologação será utilizado para
as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória
a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da
categoria ou pelo MTE.
A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez
que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos
períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e
de períodos anteriores, entre outros detalhamentos.
Fonte:
Última Instância