Agências da Caixa
Econômica Federal estão autorizadas a receber os antigos formulários de
rescisão até 31 de janeiro de 2013
O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto,
determinou na tarde da quarta-feira (31) que o antigo formulário de rescisão
de contrato de trabalho terá validade até 31 de janeiro de 2013. “Muitas
empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco
de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o
Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal”, alertou o
ministro.
De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa,
a adesão ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) chega a 41%,
percentual considerado baixo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A transição
para o novo modelo de formulário foi iniciada em 2011 e era esperado um maior
índice de uso do documento.
O novo termo permite que o trabalhador identifique,
de forma muito clara, todas as verbas a que tem direito por ocasião da
rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração
mensal que constava no contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da
rescisão, como: aviso prévio, 13º e férias proporcionais. Permite que, sem
muito esforço, o trabalhador confira se estão corretos todos os valores a que
têm direito de receber", explica o secretário de Relações do Trabalho,
Messias Melo.
Fazem parte do novo TRCT, o Termo de
Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de um ano de
duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de
duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Os dois
formulários vêm impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o
empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e
solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.
Fonte: MTE