segunda-feira, 22 de março de 2021

Decreto Estadual - 22/3/21

 Funcionamento de restaurantes, bares, lancherias e similares:

Até 18h: presença de clientes no interior dos estabelecimentos.

Das 18 às 20h: atendimento na porta, sem o cliente poder ingressar no local.

A partir das 20h: somente delivery.