segunda-feira, 1 de março de 2021

RS em Bandeira Preta: quais as regras para o setor da hospitalidade?

O SECHSPA está muito preocupado com os empregos da categoria, por outro lado, nossa preocupação também gera em torno da manutenção da saúde das trabalhadoras e trabalhadores, e suas famílias.

Assim, abaixo colocaremos as regras, conforme editadas pelo governo do estado para a bandeira preta que estamos vivenciando, mas estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre qualquer assunto referente ao mundo do trabalho e receber denúncias sobre o cumprimento das medidas, fornecimento de EPIs e condições de trabalho.

AS REGRAS:

- Restaurantes podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Nos estabelecimentos em beira de estradas e rodovias, clientes podem ingressar no local, mas obedecendo a lotação de 25%.

-  No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

- Hotéis e similares devem operar com 30% dos quartos. As áreas comuns, como brinquedos infantis, piscinas, saunas e academias devem ser fechadas. Os restaurantes e lancherias dentro desses locais devem seguir as mesmas regras de estabelecimentos de rua, ou seja, sem atendimento ao público. Em hotéis em beira de estrada e rodovias, é permitido operar com 75% dos quartos, mas as demais regras seguem.