Na última sexta-feira,
01/04/2022, com a publicação da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022,
houve alteração normativa quando à obrigatoriedade do uso de máscara pelos
empregados.
Independente
das restrições ou liberações municiais, para os trabalhadores que atuam em
posto fixo (caixa, recepção, etc.), não sendo possível garantir o
distanciamento social de, pelo menos, um metro, deverão ser instaladas
divisórias impermeáveis ou fornecidas mascaras de proteção facial do tipo
viseira plástica (face shield).
De
qualquer forma, o empregador, se assim entender, poderá manter a exigência do
uso da máscara no ambiente de trabalho por seus empregados, assim como os
empregados, se assim optarem, terão o direito de permanecer utilizando a
máscara de proteção.
O
SECHSPA observa que permanecem exigidas as
medidas gerais de prevenção e combate ao corona vírus, como: o distanciamento
social, a constante higiene das mãos e superfícies, além da observação da etiqueta
respiratória.